TJDFT 05/10/2018 ° pagina ° 1992 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018
GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO AFONSO. Adv(s).: (.). A: JEFERSON RICARDO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A:
BRUNO GUSTAVO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ROBSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JULIANA CIBELLE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: CAROLINA
MONTEIRO DONIZETTH. Adv(s).: (.). A: V.M.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA CAVALCANTE DE LIMA. Adv(s).: (.). R:
ALCIDIA MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF039430 - GUILHERME DE SOUZA ROCHA
ALCANTARA, DF039430 - Guilherme de Souza Rocha Alcantara. Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 161. Dessa forma, suspenda-se o feito por 30
dias. Findo o prazo, intime-se a inventariante a comprovar a quitação dos débitos em nome do falecido referentes ao IPTU/TLP (manifestação
da Fazenda Pública- fl. 153). Sendo noticiada a quitação, dê-se vista à Fazenda Pública. Gama - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 17h34. José
Ronaldo Rossato,Juiz de Direito 2.
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2005.04.1.010569-2 - Inventario - A: JOAO CARLOS LIMA SANTOS. Adv(s).: DF035526 - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF035526 Daniel Saraiva Vicente, DF037795 - Benjamim Barros. R: JOAO TOMAZ DOS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. OUTROS
INVENTARIADOS: MARIA DE JESUS LIMA SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PEDRO PAULO TOMAZ DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: DEBORA DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA DAS DORES
LIMA SANTOS. Adv(s).: DF028088 - MAYUMI KOMATSU AROEIRA, DF028088 - Mayumi Komatsu Aroeira. INTERESSADA: MARIO JOSE
LEONARDO DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do Distrito Federal. O bom andamento
de qualquer processo, mormente de inventário, depende, na maioria das vezes, da boa vontade e colaboração das partes e de seus patronos.
No caso deste processo, verifica-se, sem nenhuma dúvida, que as partes não vem reunindo esforços no sentido de efetuar o pagamento dos
débitos do espólio, para que o feito possa, finalmente, ser finalizado, reduzindo os prejuízos até aqui suportados por todos. Ora, se o espólio
não dispõe de recursos financeiros suficientes para pagar os débitos, a única alternativa é a alienação de bens móveis ou imóveis para, com
o produto da venda, pagar as dívidas e, após, partilhar o que sobejar. O que não deve ocorrer é este vai e vem de petições, sem nenhuma
solução prática, pois, se de um lado as dívidas só aumentam, de outro a evolução patrimonial não repõe essas perdas. Assim, mais uma vez,
concito às partes para que adotem postura contundente e busquem uma solução para esse impasse, porque este processo não pode ficar à vida
toda nessa situação, que se agrava a cada dia. Dito isso, INTIMEM-SE os herdeiros para que tomem ciência da petição de fls. 1000/1003 e se
manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive sobre a intenção da inventariante em deixar o cargo, e quem tiver interesse que se
apresente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as providências que o feito reclama, com vista a
por fim a este processo que vem se arrastando por mais tempo que o necessário. Publique-se. Intime-se. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2018
às 17h39. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
Nº 2015.04.1.001572-0 - Cumprimento de Sentenca - A: P.C.S.S.. Adv(s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB, DF026901 Chinaider Toledo Jacob, DF15674E - Vinicius Americo Firmino Figueiredo de Oliveira. R: I.D.S.-.P.B.. Adv(s).: DF040475 - ADRIANA MARQUES
DOS REIS SILVA, DF040475 - Adriana Marques dos Reis Silva. Vistos, etc. Intime-se a credora a dar seguimento ao feito no prazo de cinco dias
sob pena de extinção. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 17h24. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito 2.
Nº 2016.04.1.001864-8 - Execucao de Alimentos - A: A.L.C.. Adv(s).: DF037446 - JAYSSON MINEIRO DE FRANCA, DF028694 Edimaraes da Silva Brito, DF037446 - Jaysson Mineiro de Franca. R: R.R.L.C.. Adv(s).: AM005076 - EDUARDO BONATES LIMA, AM005076 Eduardo Bonates Lima, DF037972 - Marcos Gabriel da Silva Gomes. REPRESENTANTE LEGAL: K.B.D.L.. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Trata-se de
cumprimento de sentença pelo rito da penhora. Descabido, portanto, o pedido de intimação do executado para quitação da dívida sob pena de
prisão. Assim, intime-se a exequente a dar seguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de
direito. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 17h55. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito 2.
Nº 2017.04.1.006405-3 - Inventario - A: MIRIAM PEREIRA PIRES. Adv(s).: DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS, DF023010 Ernani da Silva Carlos. R: EMILIA PIRES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: DALVA MARIA DE PAULA PIRES DA CUNHA.
Adv(s).: DF029107 - SUELLEN CRISTINA VILLA REAL, DF029107 - Suellen Cristina Villa Real. Vistos, etc. Razão assiste à Dalva Maria de
Paula. Havendo outros herdeiros devem participar da presente ação. Buscando averiguar a existência de outros herdeiros, promovi consulta ao
INFOSEG/INFOJUD (documentos anexos), tendo constatado que Marilsa de Paula Pires e Regina de Paula Pires possuem como genitora Emília
Pires. Assim, deverá a inventariante incluí-las como herdeiras, devendo ainda requerer a citação delas. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2018 às
14h59. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito 2.
Nº 2017.04.1.002388-3 - Habilitacao de Credito - A: COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA. Adv(s).: MG103503 - GLEYDSON
ALVES LOPES. R: ESPOLIO DE ADALTO ARCANJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: EUDACI DE
MACEDO LIMA. Adv(s).: DF023361 - ODU ARRUDA BARBOSA. INTERESSADA: PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).:
DF029560 - BRUNA MANOELA DE ANDRADE FERREIRA, DF029560 - Bruna Manoela de Andrade Ferreira, DF038249 - Patricia de Andrade
Lima. Vistos, etc. Priscila Silva de Oliveira Fernandes, Patrícia da Silva Oliveira, Herverton de Oliveira Fernandes estão representados pelas
advogadas Patrícia de Andrade Lima e Bruna Manoela de Andrade Ferreira. Assim, considerando o despacho precedente e que não foi aberto
prazo para eles, intime-os a se manifestarem acerca da petição de fls. 63/76. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 16h05. José Ronaldo
Rossato,Juiz de Direito 2.
Nº 2013.04.1.000880-4 - Inventario - A: MARILENE ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF030270 - MAURO DE PAULO DA ROCHA,
DF030270 - Mauro de Paulo da Rocha. R: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: WALDIR
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. À fl. 130/130v foi proferido despacho datado de
28.05.2018, que não foi cumprido pela inventariante até esta data. À fl.142, petição da inventariante, requerendo dilação de prazo. Considerandose que desde o despacho de fls. 130/130v, já decorreram mais de 04 (quatro) meses, concedo à inventariante o prazo suplementar de 15
(quinze) dias para cumprimento do despacho em comento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as
providências que o feito reclama. Publique-se. Intime-se. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 18h29. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
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