TJDFT 05/10/2018 ° pagina ° 1654 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Atividades Financeiras), aquele para que informe a existência de eventuais ações em nome de SILENE ALVES MARTINS - CPF: 261.880.311-68
e este para que relate acerca de todas as movimentações financeiras realizadas pela Executada nos últimos três anos. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de
outubro de 2018 15:56:40. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0039582-47.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIMAR ARNALDO BERGER. Adv(s).: GO27230 - IDELCIO
RAMOS MAGALHAES FILHO, DF38498 - DARMI RIBEIRO DA SILVA, DF41029 - Francisco Estrela de Medeiros Junior. A: ESPÓLIO DE JOSE
JORGE GONÇALVES. A: ANTONIO ROCHA E SILVA. Adv(s).: DF41029 - Francisco Estrela de Medeiros Junior. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039582-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIMAR ARNALDO BERGER, ESPÓLIO DE JOSE JORGE GONÇALVES, ANTONIO ROCHA E SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Pelo que se verifica dos autos, o Autor Antônio Rocha e Silva manejou
dois feitos com pretensões idênticas com relação às contas nº 200.006-467-6 (processo nº 058.08.00.2615-7) e 900.006.464-3 (processo
0005650-66.2013.8.02.0058), estes na Comarca de Arapiraca/AL, conforme documentos juntados aos autos ID 20602522 ; 2. Portanto, deverá o
Autor Antônio Rocha e Silva trazer aos autos informações acerca dos andamentos dos processos acima identificados e eventuais recebimentos
dos valores cobrados, com as devidas correções das importâncias a serem recebidas neste feito, caso constatado o pagamento, sob pena de
incidência do art. 80, V do CPC; 3. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 16:28:46. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito e
N. 0044138-44.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LYSIPPO BORGES GOMIDE. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO
LEITE NETO. R: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: TAYSE MARA DIAS DUARTE.
Adv(s).: GO12835 - NEILSON MONTEIRO CRUVINEL, DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: CHARLTON VERSIANI. Adv(s).: DF11499 - SIMONE LIMA E SILVA, DF04914 - GERALDO
DE ASSIS ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE
CARVALHO, CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O autor insiste em requerer o bloqueio via BACENJUD (ID 22945573).
O pedido já foi apreciado anteriormente e indeferido conforme a decisão de ID nº 18573949. A última tentativa de bloqueio se deu em
08/11/2017 (ID nº 18573771) e o exequente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de
uma nova pesquisa. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma
nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de
responsabilidade do exeqüente' (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Confira-se, sobre o
assunto, a ementa abaixo colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REITERAÇÃO DO
PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração ao
Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do exequente, observandose, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD,
quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Executada após a pesquisa infrutífera anterior. Agravo
de Instrumento desprovido. (Acórdão n.901420, 20150020132132AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015. Pág.: 369). 4. A consulta ao RENAJUD solicitada conforme o ID nº 23371183 restou
infrutífera, conforme os extratos em anexo. 5. Intimem-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora prazo de 10 (dez) dias. 6. Sem
prejuízo, aguarde-se resposta do ofício ID nº 22000169. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 16:41:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito
N. 0044138-44.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LYSIPPO BORGES GOMIDE. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO
LEITE NETO. R: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: TAYSE MARA DIAS DUARTE.
Adv(s).: GO12835 - NEILSON MONTEIRO CRUVINEL, DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: CHARLTON VERSIANI. Adv(s).: DF11499 - SIMONE LIMA E SILVA, DF04914 - GERALDO
DE ASSIS ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE
CARVALHO, CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O autor insiste em requerer o bloqueio via BACENJUD (ID 22945573).
O pedido já foi apreciado anteriormente e indeferido conforme a decisão de ID nº 18573949. A última tentativa de bloqueio se deu em
08/11/2017 (ID nº 18573771) e o exequente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de
uma nova pesquisa. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma
nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de
responsabilidade do exeqüente' (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3. Confira-se, sobre o
assunto, a ementa abaixo colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. REITERAÇÃO DO
PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração ao
Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do exequente, observandose, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD,
quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Executada após a pesquisa infrutífera anterior. Agravo
de Instrumento desprovido. (Acórdão n.901420, 20150020132132AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015. Pág.: 369). 4. A consulta ao RENAJUD solicitada conforme o ID nº 23371183 restou
infrutífera, conforme os extratos em anexo. 5. Intimem-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora prazo de 10 (dez) dias. 6. Sem
prejuízo, aguarde-se resposta do ofício ID nº 22000169. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 16:41:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito
N. 0044138-44.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LYSIPPO BORGES GOMIDE. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO
LEITE NETO. R: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: TAYSE MARA DIAS DUARTE.
Adv(s).: GO12835 - NEILSON MONTEIRO CRUVINEL, DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: DEUSMAR NOGUEIRA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF04914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. R: CHARLTON VERSIANI. Adv(s).: DF11499 - SIMONE LIMA E SILVA, DF04914 - GERALDO
DE ASSIS ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044138-44.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DE CARVALHO, TAYSE MARA DIAS DUARTE, DEUSMAR NOGUEIRA DE
CARVALHO, CHARLTON VERSIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O autor insiste em requerer o bloqueio via BACENJUD (ID 22945573).
O pedido já foi apreciado anteriormente e indeferido conforme a decisão de ID nº 18573949. A última tentativa de bloqueio se deu em
08/11/2017 (ID nº 18573771) e o exequente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de
uma nova pesquisa. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma
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