TJDFT 04/10/2018 ° pagina ° 1522 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
N. 0714337-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSILDO CIRINO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF29645 ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714337-51.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSILDO CIRINO DE ALBUQUERQUE RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há apelação do autor, que fica intimado a apresentar contrarrazões em 15
dias. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 15:06:22. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0739836-71.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEIA SANTOS ARAUJO. Adv(s).: DF28025 - VANESSA CRISTINA
DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANDREA COIMBRA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno, por outro lado, a autora a pagar à ré importância correspondente a 5% do valor da causa, além de
indenizar as despesas da ré com o processo, o que deverá ser apurado em liquidação por procedimento comum. Fica resolvido o mérito nos
termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários, pelo autor em 10% sobre o valor da causa. A autora é beneficiária da gratuidade
judiciária. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0739836-71.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEIA SANTOS ARAUJO. Adv(s).: DF28025 - VANESSA CRISTINA
DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: ANDREA COIMBRA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno, por outro lado, a autora a pagar à ré importância correspondente a 5% do valor da causa, além de
indenizar as despesas da ré com o processo, o que deverá ser apurado em liquidação por procedimento comum. Fica resolvido o mérito nos
termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários, pelo autor em 10% sobre o valor da causa. A autora é beneficiária da gratuidade
judiciária. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
CERTIDÃO
N. 0705364-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZELMA MAGALHAES SILVA. A: IGOR TEMISTOCLES MAGALHAES
NEVES. Adv(s).: DF44742 - ANDRE HENRIQUE FERREIRA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAGILA
BATISTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705364-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ZELMA MAGALHAES SILVA, IGOR TEMISTOCLES MAGALHAES NEVES RÉU: WS CORPORATE SOLUCOES EM
TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, NAGILA BATISTA OLIVEIRA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/
DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s). Informo que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos
sistemas INFOSEG e ERIDF e que a consulta ao sistema Siel - TRE/DF só é realizada para pessoas físicas. Conforme comprovante anexo, a
consulta via Renajud em relação às rés WS Corporate e Kripta não foi frutífera. Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em
nome da requerida Nagila não foi frutífera, apesar da utilização dos dados pessoais exigidos pelo sistema para complementação da pesquisa
quando o eleitor não é encontrado, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte requerente para se manifestar no prazo de cinco
dias acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de expedição de novo mandado, deverá se atentar aos endereços
já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de
constituição válida e regular do processo. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 14:58:03. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO
Servidor Geral
N. 0705364-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZELMA MAGALHAES SILVA. A: IGOR TEMISTOCLES MAGALHAES
NEVES. Adv(s).: DF44742 - ANDRE HENRIQUE FERREIRA. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAGILA
BATISTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705364-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ZELMA MAGALHAES SILVA, IGOR TEMISTOCLES MAGALHAES NEVES RÉU: WS CORPORATE SOLUCOES EM
TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, NAGILA BATISTA OLIVEIRA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/
DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s). Informo que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos
sistemas INFOSEG e ERIDF e que a consulta ao sistema Siel - TRE/DF só é realizada para pessoas físicas. Conforme comprovante anexo, a
consulta via Renajud em relação às rés WS Corporate e Kripta não foi frutífera. Conforme comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em
nome da requerida Nagila não foi frutífera, apesar da utilização dos dados pessoais exigidos pelo sistema para complementação da pesquisa
quando o eleitor não é encontrado, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte requerente para se manifestar no prazo de cinco
dias acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de expedição de novo mandado, deverá se atentar aos endereços
já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de
constituição válida e regular do processo. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 14:58:03. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO
Servidor Geral
N. 0719954-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS PAINEIRAS. Adv(s).:
DF11308 - FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA. R: DANUBIO GARCETE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719954-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIOS JARDIM E PARQUE DAS
PAINEIRAS RÉU: DANUBIO GARCETE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013,
procedi à consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Siel - TRE/DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s). Informo que este
juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF. À parte requerente, para que tome ciência da
pesquisa realizada e aponte endereço válido para citação no prazo de quinze dias, sendo que, por ocasião do pedido de expedição de novo
mandado, deverá se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada, sob pena de
extinção por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 15:23:00. MARIA DA
GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
DECISÃO
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