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TJDFT ° Edição nº 189/2018 ° Página 856

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TJDFT 03/10/2018 ° pagina ° 856 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 189/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018

SILVA. A: JOSE MARTINS DA SILVA. A: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. A: RENATA MARTINS DA SILVA. A: ROSA MELIA FERREIRA
DA SILVA VIEIRA. A: ROSIMAR MARTINS DA SILVA. A: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF27361 - MAIRA MAMEDE ROCHA. R:
MASSA FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0727372-36.2018.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RITA
MARTINS DA SILVA, ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA, ANDRE MARTINS DA SILVA, CARLOS FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO MARTINS
DA SILVA, JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA, JOSE MARTINS DA SILVA, MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, RENATA MARTINS DA
SILVA, ROSA MELIA FERREIRA DA SILVA VIEIRA, ROSIMAR MARTINS DA SILVA, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MASSA
FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Cuida-se de
habilitação ou de impugnação de crédito. Tendo em vista que a presente demanda se trata de um incidente processual, para sua tramitação se faz
necessária a indicação precisa dos principais dados do processo principal (recuperação judicial ou falência). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
determino à parte autora emendar a petição inicial para indicar ou comprovar, sob sua responsabilidade (artigos 6º e 77, inciso I, ambos do CPC)
e sob pena de indeferimento de plano da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), i) o Administrador Judicial, seu CPF e, se o caso, o
número da OAB; ii) advogado da falida ou da recuperanda e a respectiva OAB; iii) os integrantes do Comitê de Credores, se houver; iv) a data da
quebra ou do pedido de recuperação judicial; v) o estágio atual da verificação dos créditos (por exemplo, se já houve a publicação da primeira ou
segunda relação de credores ou se o QGC já foi homologado); vi) o valor do crédito atualizado/deflacionado até a data da quebra ou do pedido
de recuperação judicial; vii) a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, apresentando, para tanto, seu comprovante de rendimentos e/
ou extratos referentes à conta bancária utilizada nos últimos 3 meses e/ou última declaração de IR, sob pena de cancelamento na distribuição.
Intime-se. Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, às 18:52:29. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0727372-36.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: RITA MARTINS DA SILVA. A: ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA.
A: ANDRE MARTINS DA SILVA. A: CARLOS FERREIRA DA SILVA. A: FRANCISCO MARTINS DA SILVA. A: JOAO BATISTA MARTINS DA
SILVA. A: JOSE MARTINS DA SILVA. A: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. A: RENATA MARTINS DA SILVA. A: ROSA MELIA FERREIRA
DA SILVA VIEIRA. A: ROSIMAR MARTINS DA SILVA. A: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF27361 - MAIRA MAMEDE ROCHA. R:
MASSA FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0727372-36.2018.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RITA
MARTINS DA SILVA, ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA, ANDRE MARTINS DA SILVA, CARLOS FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO MARTINS
DA SILVA, JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA, JOSE MARTINS DA SILVA, MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, RENATA MARTINS DA
SILVA, ROSA MELIA FERREIRA DA SILVA VIEIRA, ROSIMAR MARTINS DA SILVA, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MASSA
FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Cuida-se de
habilitação ou de impugnação de crédito. Tendo em vista que a presente demanda se trata de um incidente processual, para sua tramitação se faz
necessária a indicação precisa dos principais dados do processo principal (recuperação judicial ou falência). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
determino à parte autora emendar a petição inicial para indicar ou comprovar, sob sua responsabilidade (artigos 6º e 77, inciso I, ambos do CPC)
e sob pena de indeferimento de plano da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), i) o Administrador Judicial, seu CPF e, se o caso, o
número da OAB; ii) advogado da falida ou da recuperanda e a respectiva OAB; iii) os integrantes do Comitê de Credores, se houver; iv) a data da
quebra ou do pedido de recuperação judicial; v) o estágio atual da verificação dos créditos (por exemplo, se já houve a publicação da primeira ou
segunda relação de credores ou se o QGC já foi homologado); vi) o valor do crédito atualizado/deflacionado até a data da quebra ou do pedido
de recuperação judicial; vii) a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, apresentando, para tanto, seu comprovante de rendimentos e/
ou extratos referentes à conta bancária utilizada nos últimos 3 meses e/ou última declaração de IR, sob pena de cancelamento na distribuição.
Intime-se. Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, às 18:52:29. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0727372-36.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: RITA MARTINS DA SILVA. A: ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA.
A: ANDRE MARTINS DA SILVA. A: CARLOS FERREIRA DA SILVA. A: FRANCISCO MARTINS DA SILVA. A: JOAO BATISTA MARTINS DA
SILVA. A: JOSE MARTINS DA SILVA. A: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. A: RENATA MARTINS DA SILVA. A: ROSA MELIA FERREIRA
DA SILVA VIEIRA. A: ROSIMAR MARTINS DA SILVA. A: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF27361 - MAIRA MAMEDE ROCHA. R:
MASSA FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0727372-36.2018.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RITA
MARTINS DA SILVA, ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA, ANDRE MARTINS DA SILVA, CARLOS FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO MARTINS
DA SILVA, JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA, JOSE MARTINS DA SILVA, MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, RENATA MARTINS DA
SILVA, ROSA MELIA FERREIRA DA SILVA VIEIRA, ROSIMAR MARTINS DA SILVA, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MASSA
FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Cuida-se de
habilitação ou de impugnação de crédito. Tendo em vista que a presente demanda se trata de um incidente processual, para sua tramitação se faz
necessária a indicação precisa dos principais dados do processo principal (recuperação judicial ou falência). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
determino à parte autora emendar a petição inicial para indicar ou comprovar, sob sua responsabilidade (artigos 6º e 77, inciso I, ambos do CPC)
e sob pena de indeferimento de plano da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), i) o Administrador Judicial, seu CPF e, se o caso, o
número da OAB; ii) advogado da falida ou da recuperanda e a respectiva OAB; iii) os integrantes do Comitê de Credores, se houver; iv) a data da
quebra ou do pedido de recuperação judicial; v) o estágio atual da verificação dos créditos (por exemplo, se já houve a publicação da primeira ou
segunda relação de credores ou se o QGC já foi homologado); vi) o valor do crédito atualizado/deflacionado até a data da quebra ou do pedido
de recuperação judicial; vii) a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, apresentando, para tanto, seu comprovante de rendimentos e/
ou extratos referentes à conta bancária utilizada nos últimos 3 meses e/ou última declaração de IR, sob pena de cancelamento na distribuição.
Intime-se. Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, às 18:52:29. JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
N. 0727372-36.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: RITA MARTINS DA SILVA. A: ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA.
A: ANDRE MARTINS DA SILVA. A: CARLOS FERREIRA DA SILVA. A: FRANCISCO MARTINS DA SILVA. A: JOAO BATISTA MARTINS DA
SILVA. A: JOSE MARTINS DA SILVA. A: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. A: RENATA MARTINS DA SILVA. A: ROSA MELIA FERREIRA
DA SILVA VIEIRA. A: ROSIMAR MARTINS DA SILVA. A: SEBASTIAO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF27361 - MAIRA MAMEDE ROCHA. R:
MASSA FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0727372-36.2018.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RITA
MARTINS DA SILVA, ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA, ANDRE MARTINS DA SILVA, CARLOS FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO MARTINS
DA SILVA, JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA, JOSE MARTINS DA SILVA, MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, RENATA MARTINS DA
SILVA, ROSA MELIA FERREIRA DA SILVA VIEIRA, ROSIMAR MARTINS DA SILVA, SEBASTIAO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MASSA
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