TJDFT 30/08/2018 ° pagina ° 1683 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Nº 2006.05.1.007072-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ESPOLIO DE MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034323 - ALEXANDRE
DANILLO SOARES . INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que este processo foi
digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a
petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso
in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Certifico, ainda, que pelo PJe serão realizadas as
intimações para prosseguimento no feito, após o transcurso do prazo de conferência quanto à digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam
as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas
ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória. Por fim, esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Planaltina - DF, sextafeira, 24/08/2018 às 16h03..
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