TJDFT 10/08/2018 ° pagina ° 1721 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
2ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Graziela Barbosa Dantas
Diretor de Secretaria: Cristian Robson Kienteca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.03.1.008448-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JOAO DINO PEREIRA MAIA. Adv(s).: DF025522 - GERALDO DA SILVA. DESPACHO - Intime-se a Defesa, nos termos requerido pelo Parquet,
para manifestação quanto à necessidade de nova oitiva da testemunha Pedro Henrique Cruz, no prazo de 10 (dez) dias. Quedando-se inerte a
Defesa, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Ceilândia - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 12h19. Maria Graziela
Barbosa Dantas,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Graziela Barbosa Dantas
Diretor de Secretaria: Cristian Robson Kienteca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.03.1.003367-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: BRUNO MACHADO LESSA. Adv(s).: DF025135 - MILTON SOUZA GOMES. VITIMA: WESNEY MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: (.). VITIMA:
DEUZELINA RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por determinação judicial, fica o advogado do réu intimado para apresentar
resposta à acusação no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 08/08/2018 às 18h35..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Graziela Barbosa Dantas
Diretor de Secretaria: Cristian Robson Kienteca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2018.03.1.002188-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ANDRE ALVES DE FREITAS e outros. Adv(s).: DF056378 - CARLOS VINICIUS BRANCO DE MOURA. R: PEDRO DA SILVA FERRAO NETO.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com base na Portaria do Juízo nº 02/2013, certifico e dou fé que a petição da defesa de André Alves de Freitas, às
fl. 67/77 encontra-se apócrifa. Fica o advogado do referido réu intimado para subscrevê-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ceilândia DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 09h35..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Graziela Barbosa Dantas
Diretor de Secretaria: Cristian Robson Kienteca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2018.03.1.001867-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: PEDRO OLIVEIRA DE CASTRO ALVES. Adv(s).: DF034553 - SERGIO ALESSANDRO DE VASCONCELOS MAIA COSTA. DECISAO Compulsando os autos após a apresentação da resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV,
do artigo 397 do Código de Processo Penal. Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade;
o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual
deixo de absolver sumariamente o réu. As alegações trazidas pela Defesa tratam-se de questões meritórias e serão apreciadas em momento
oportuno, quando do encerramento da instrução processual com a prolação de sentença. Indefiro o pedido defensivo de sobrestamento do feito,
uma vez que o trâmite de Habeas Corpus não obsta o prosseguimento da ação penal. Assim, considerando a cota do Ministério Público de fl.
38, designe-se audiência para oferecimento da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, expedindo-se
todas as diligências necessárias para a realização do ato. Dê-se ciência às partes. Ceilândia - DF, sexta-feira, 27/07/2018 às 17h39. Gustavo
Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei a audiência DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO
PROCESSO do presente processo para o dia 13/09/2018, às 14h. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 17h30..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Graziela Barbosa Dantas
Diretor de Secretaria: Cristian Robson Kienteca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2018.03.1.002588-5 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: RAFAEL REZENDE DOS SANTOS. Adv(s).: DF029521 - RAQUEL REGINA BARBOSA. VITIMA: JOSE VILTON SOUSA SILVA. Adv(s).: (.).
VITIMA: JOSELIA SOUSA BISPO. Adv(s).: (.). DECISAO - Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a
ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal. Não há elementos para concluir
acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação
penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu. As alegações trazidas pela Defesa
tratam-se de questões meritórias e serão apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual com a prolação
de sentença, se o caso. A folha de antecedentes penais do acusado encontra-se acostada às fls. 32/33. Assim, considerando a ausência de
anotações na FAP do denunciado, designe-se audiência para oferecimento da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da
Lei nº 9.099/95, expedindo-se todas as diligências necessárias para a realização do ato. Dê-se ciência às partes. Ceilândia - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 17h26. Maria Graziela Barbosa Dantas,Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei a audiência DE SUSPENSAO
CONDICIONAL DO PROCESSO do presente processo para o dia 13/09/2018, às 14h30. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 17h30..
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