TJDFT 23/07/2018 ° pagina ° 1453 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018
N. 0729506-15.2017.8.07.0001 - CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS - A: PROSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA. Adv(s).: RS50604 - RENAN ADAIME DUARTE. R: MARIA ESPERIDIAO ABRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS MATHEUS
ABRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS ABRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO ABRAO JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PEDRO ABRAO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA MARIA ABRAO MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VANIA SUELENE ABRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA GONCALVES ABRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729506-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: PROSEG ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: MARIA ESPERIDIAO ABRAO, LUCAS MATHEUS ABRAO, MARCUS VINICIUS ABRAO, PEDRO
ABRAO JUNIOR, PEDRO ABRAO NETO, SANDRA MARIA ABRAO MEIRELES, VANIA SUELENE ABRAO, RITA GONCALVES ABRAO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud,
Siel - TRE/DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s) Sandra Maria, Rita Gonçalves, Pedro Abrão Neto, Pedro Abrão Júnior,
Marcus Vinicius, Lucas Matheus. Informo que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF.
Conforme comprovante anexo, a consulta via Renajud não foi frutífera em relação aos requeridos Pedro Abrão Neto, Marcus Vinicius e Lucas
Matheus. Fica a parte autora intimada a tomar ciência da pesquisa realizada e requerer diretamente no juízo deprecado a realização da diligência
em novo endereço. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2018 12:26:52. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0729294-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: FERNANDO BEZERRA DE SOUZA
COELHO FILHO. A: FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE. A: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com
base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde já alvará do valor depositado, Id 19893587 - Pág. 1, no importe
de R$ 1.127,00 e demais acréscimos legais em nome do patrono dos autores, Dr Renato Oliveira Ramos, OAB/DF 20.562, conforme poderes
conferidos no ID 10430808 - Pág. 1. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
N. 0729294-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: FERNANDO BEZERRA DE SOUZA
COELHO FILHO. A: FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE. A: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com
base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde já alvará do valor depositado, Id 19893587 - Pág. 1, no importe
de R$ 1.127,00 e demais acréscimos legais em nome do patrono dos autores, Dr Renato Oliveira Ramos, OAB/DF 20.562, conforme poderes
conferidos no ID 10430808 - Pág. 1. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
N. 0729294-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: FERNANDO BEZERRA DE SOUZA
COELHO FILHO. A: FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE. A: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com
base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde já alvará do valor depositado, Id 19893587 - Pág. 1, no importe
de R$ 1.127,00 e demais acréscimos legais em nome do patrono dos autores, Dr Renato Oliveira Ramos, OAB/DF 20.562, conforme poderes
conferidos no ID 10430808 - Pág. 1. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
N. 0729294-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: FERNANDO BEZERRA DE SOUZA
COELHO FILHO. A: FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE. A: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com
base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde já alvará do valor depositado, Id 19893587 - Pág. 1, no importe
de R$ 1.127,00 e demais acréscimos legais em nome do patrono dos autores, Dr Renato Oliveira Ramos, OAB/DF 20.562, conforme poderes
conferidos no ID 10430808 - Pág. 1. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
N. 0729294-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: FERNANDO BEZERRA DE SOUZA
COELHO FILHO. A: FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE. A: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF33405 - RICARDO
AFONSO BRANCO RAMOS PINTO, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com
base no disposto no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se desde já alvará do valor depositado, Id 19893587 - Pág. 1, no importe
de R$ 1.127,00 e demais acréscimos legais em nome do patrono dos autores, Dr Renato Oliveira Ramos, OAB/DF 20.562, conforme poderes
conferidos no ID 10430808 - Pág. 1. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
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