TJDFT 05/07/2018 ° pagina ° 1539 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
Advogado. Intime-se a parte executada para que indique, em 05 dias, quais são e onde poderão ser localizados os bens de sua propriedade
sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores, com a advertência de que a omissão intencional quanto à existência de eventuais bens
importará em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), sujeito a multa de até 20% sobre o valor do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual e material. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 10h22. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.04.1.000708-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MATEUS ESTEVES NETO. Adv(s).: DF040122 - Leandro Ribeiro Matias. A:
ANA LUCIA MIRANDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028171 - Paulo Marcio de Aquino Mendes. Não tendo havido manifestação da parte executada
acerca do bloqueio de ativos financeiros efetivado nos autos, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) Na hipótese de intimação pessoal e a
parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido
dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço
(parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que
se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da
obrigação com a quitação do débito. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 10h24. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.04.1.001326-2 - Cominatoria - A: BRUNO DA SILVA LUCENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRADESCO
SAUDE S/A. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. R: CLC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: DF007211 - Geny Barboza.
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo o eventual transcurso do prazo para a parte requerida se manifestar acerca dos cálculos de fls. 463/468.
Após, retornem os autos conclusos. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 10h33. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.002993-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF042066 - Paulo Carvalho Mendes. R: COMANDO FERRAGENS E CONEXOES LTDA-ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GILMARIO DINIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao NULEJ, nos termos do terceiro parágrafo do despacho de fl. 98. Gama - DF,
sexta-feira, 29/06/2018 às 10h50. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.04.1.010853-7 - Cumprimento de Sentenca - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira, DF039963 - Paulo Henrique Prado Lima, DF17178E - Reginaldo Ferreira Alves. R: LUCIANA BARROS LIMA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/17, INTIMO a parte autora/ credora acerca do resultado da pesquisa
RENAJUD de fls. 138/139. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 10h55. .
Nº 2011.04.1.004028-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos,
DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: ADAILSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, conforme Portaria
01/17, INTIMO a parte autora/ credora acerca do resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 288/289. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 11h35. .
Nº 2017.04.1.006028-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE. Adv(s).: DF039696 Fernanda Boaventura Ortega. R: VALDELICE RODRIGUES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as pesquisas efetuadas
restaram infrutíferas, conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a se manifestar, requerendo o que entender pertinente. Gama
- DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 11h33. .
Nº 2012.04.1.001992-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: RODRIGO GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que,
conforme Portaria 01/17, INTIMO a parte autora/ credora acerca do resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 209/210. Gama - DF, sexta-feira,
29/06/2018 às 11h30. .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.006204-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF034602 - Reinaldo Luis Tadeu
Rondina Mandaliti. R: ALDEMIR DO REGO MONTEIRO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDEMIR DO REGO MONTEIRO. Adv(s).: (.).
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da
parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover
o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018
às 11h42. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.007385-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE BELLE STANZA. Adv(s).: DF044941 - Camila
Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: RAFAEL RUFINO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONIQUE DE FREITAS
SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diga a parte exequente acerca do pedido de fl.142v e cópia de documento de fls.143/144,
requerendo o que entender de direito. Int. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 11h49. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.006659-8 - Procedimento Comum - A: ODETE FRANCISCA ALVES. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto
Correa. R: PILLA CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime(m) o(a)(s) Apelado(a)(s)
a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT, nos termos do § 3º do Art. 1.010 do
NCPC. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 11h56. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.04.1.008352-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE. Adv(s).: DF039696 Fernanda Boaventura Ortega. R: THIAGO DE OLIVEIRA COSTA VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Satisfeita a obrigação, conforme
manifestação expressa do credor à fl. 172, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houver,
ficam na forma do § 3º do Artigo 90 do CPC. Sem honorários. Por fim, promova-se a baixa e o arquivamento com as cautelas de praxe. Sentença
Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, sexta-feira, 29/06/2018 às 12h19. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de
Direito .
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