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TJDFT ° Edição nº 108/2018 ° Página 2032

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TJDFT 12/06/2018 ° pagina ° 2032 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018

N. 0706693-39.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: PR47404 BERNARDO GOBBO TUMA. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: RS90925 - BARTHIRA SPAGNOLLO ACOSTA, SP370131 - CELSO
RICARDO DE OLIVEIRA BASILIO. Trata-se de ação de conhecimento proposta por RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI ? ME TELEFONICA
BRASIL S.A, ambas qualificadas nos autos, em que as partes entabularam acordo, conforme se observa no id 17733161. O acordo celebrado
pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do
Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução
de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90 §3º do Novo CPC. Sem honorários. Posteriormente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
DESPACHO
N. 0707421-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITABUNA TEXTIL S/A. Adv(s).: SP180586 - LEANDRO
MARCANTONIO. R: RPVG COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707421-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITABUNA TEXTIL S/A EXECUTADO: RPVG
COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME DESPACHO 1. Intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de
penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a
quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de
suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva
no âmbito da fase de cumprimento de sentença. Fica desde já determinada, em caso de inércia do credor, a suspensão do processo pelo prazo
de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição. Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão,
do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 2. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem
manifestação do exeqüente, independente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa, com fluência do prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento por
impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já
tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 3. Esgotado o prazo prescricional,
intime-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º). Sem manifestação, voltem conclusos para sentença. 4.
Expeçam-se as diligências necessárias. Intime-se. Taguatinga/DF, 08 de Junho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0701723-93.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. A: LIANE GONCALVES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF21240 - FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. R: ERIVANIA DE SOUZA FERNANDES. Adv(s).: DF21190 JOAO MARCELO CAETANO COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701723-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FABIANO GONCALVES DE CARVALHO, LIANE GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: ERIVANIA DE SOUZA
FERNANDES DESPACHO Para apreciação do pedido id 17654061, INTIME-SE a parte executada a acostar aos auto, no prazo de 05 (cinco)
dias, extratos da conta bancária em que foi realizado o bloqueio judicial, a fim de se apreciar se, de fato, o valor bloqueado se refere à pensão
alimentícia recebido pela parte executada. Assim, deverá juntar aos autos extratos do mês anterior ao efetivo bloqueio até a presente data.
Vindo os documentos acima, INTIME-SE a parte exeqüente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e após, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 08 de Junho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0701723-93.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. A: LIANE GONCALVES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF21240 - FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. R: ERIVANIA DE SOUZA FERNANDES. Adv(s).: DF21190 JOAO MARCELO CAETANO COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701723-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FABIANO GONCALVES DE CARVALHO, LIANE GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: ERIVANIA DE SOUZA
FERNANDES DESPACHO Para apreciação do pedido id 17654061, INTIME-SE a parte executada a acostar aos auto, no prazo de 05 (cinco)
dias, extratos da conta bancária em que foi realizado o bloqueio judicial, a fim de se apreciar se, de fato, o valor bloqueado se refere à pensão
alimentícia recebido pela parte executada. Assim, deverá juntar aos autos extratos do mês anterior ao efetivo bloqueio até a presente data.
Vindo os documentos acima, INTIME-SE a parte exeqüente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e após, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 08 de Junho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0701723-93.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. A: LIANE GONCALVES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF21240 - FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. R: ERIVANIA DE SOUZA FERNANDES. Adv(s).: DF21190 JOAO MARCELO CAETANO COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701723-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: FABIANO GONCALVES DE CARVALHO, LIANE GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: ERIVANIA DE SOUZA
FERNANDES DESPACHO Para apreciação do pedido id 17654061, INTIME-SE a parte executada a acostar aos auto, no prazo de 05 (cinco)
dias, extratos da conta bancária em que foi realizado o bloqueio judicial, a fim de se apreciar se, de fato, o valor bloqueado se refere à pensão
alimentícia recebido pela parte executada. Assim, deverá juntar aos autos extratos do mês anterior ao efetivo bloqueio até a presente data.
Vindo os documentos acima, INTIME-SE a parte exeqüente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e após, venham os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 08 de Junho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0702653-48.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DOS SANTOS MARQUINHO. Adv(s).: DF38456 WILKER LUCIO JALES, DF39051 - REBECA SILVA GOMES. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. R: VERTICAL
PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702653-48.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS MARQUINHO EXECUTADO: ALLICERCE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de declaração
de nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos (id 17752768), INTIME-SE a parte exeqüente a se manifestar quanto à petição
acostada no mencionado id e após, venham os autos conclusos. Taguatinga/DF, 08 de Junho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito
Substituta
N. 0702653-48.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DOS SANTOS MARQUINHO. Adv(s).: DF38456 WILKER LUCIO JALES, DF39051 - REBECA SILVA GOMES. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. R: VERTICAL
PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702653-48.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS MARQUINHO EXECUTADO: ALLICERCE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de declaração
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