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TJDFT ° Edição nº 107/2018 ° Página 496

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TJDFT 11/06/2018 ° pagina ° 496 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018

N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Número do
processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Segundo afirma a apelada, os locatários ainda
residem no apartamento em que foram realizadas as diligências id. 4061343 e 4061494. Esclarece, ainda, que o Síndico do Condomínio Via
Paradiso, Sr. José Adriano Carvalho de Lima, informou que Elaine Jesus Rosa ? declinada nas citadas certidões ? não é moradora ou funcionária
daquele residencial, o que indicaria que os apelantes frustram a intimação. Diante disso, reitere-se a diligência de intimação ordenada pela decisão
id. 3985905, desta feita, em conformidade com o requerido na petição id. 4105589. Intime-se o patrono dos recorrentes para se manifestar,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a citada petição (4105589). Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, em 30 de maio de 2018. Desembargador
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Número do
processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Segundo afirma a apelada, os locatários ainda
residem no apartamento em que foram realizadas as diligências id. 4061343 e 4061494. Esclarece, ainda, que o Síndico do Condomínio Via
Paradiso, Sr. José Adriano Carvalho de Lima, informou que Elaine Jesus Rosa ? declinada nas citadas certidões ? não é moradora ou funcionária
daquele residencial, o que indicaria que os apelantes frustram a intimação. Diante disso, reitere-se a diligência de intimação ordenada pela decisão
id. 3985905, desta feita, em conformidade com o requerido na petição id. 4105589. Intime-se o patrono dos recorrentes para se manifestar,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a citada petição (4105589). Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, em 30 de maio de 2018. Desembargador
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0705470-46.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA. A: ROSEMEIRE APARECIDA SOUSA. Adv(s).:
DF2239600A - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA
GALVAO, DF4122700A - ETHIENNE THOMAZ FIGUEIREDO, DF3078800A - FERNANDO MODESTO MAGALHAES VIEIRA. Número do
processo: 0705470-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LUIS CARLOS CAETANO DA COSTA, ROSEMEIRE
APARECIDA SOUSA APELADO: LR PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI D E S P A C H O Segundo afirma a apelada, os locatários ainda
residem no apartamento em que foram realizadas as diligências id. 4061343 e 4061494. Esclarece, ainda, que o Síndico do Condomínio Via
Paradiso, Sr. José Adriano Carvalho de Lima, informou que Elaine Jesus Rosa ? declinada nas citadas certidões ? não é moradora ou funcionária
daquele residencial, o que indicaria que os apelantes frustram a intimação. Diante disso, reitere-se a diligência de intimação ordenada pela decisão
id. 3985905, desta feita, em conformidade com o requerido na petição id. 4105589. Intime-se o patrono dos recorrentes para se manifestar,
no prazo de cinco (5) dias, sobre a citada petição (4105589). Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, em 30 de maio de 2018. Desembargador
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0708329-61.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RUY BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF3196200A - DIEGO SILVA
E CASTRO. R: ANTONIO PEREZ RODRIGUEZ. Adv(s).: DF3323900A - MARCIA RODRIGUES BOAVENTURA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número
do processo: 0708329-61.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RUY BARBOSA DE SOUSA
AGRAVADO: ANTONIO PEREZ RODRIGUEZ D E S P A C H O Cuida-se de recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de
prova oral deduzido pelo devedor em embargos à execução. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são definidas no art. 1.015, do
Código de Processo Civil, em rol taxativo. Desta forma, em atenção ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à agravante
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Intimem-se. Brasília/DF, 8 de junho de 2018
16:35:39. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0708329-61.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RUY BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF3196200A - DIEGO SILVA
E CASTRO. R: ANTONIO PEREZ RODRIGUEZ. Adv(s).: DF3323900A - MARCIA RODRIGUES BOAVENTURA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número
do processo: 0708329-61.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RUY BARBOSA DE SOUSA
AGRAVADO: ANTONIO PEREZ RODRIGUEZ D E S P A C H O Cuida-se de recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de
prova oral deduzido pelo devedor em embargos à execução. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são definidas no art. 1.015, do
Código de Processo Civil, em rol taxativo. Desta forma, em atenção ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à agravante
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Intimem-se. Brasília/DF, 8 de junho de 2018
16:35:39. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0708390-19.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVIA MARIA DE VASCONCELOS BATISTA. Adv(s).: DF31190 LARISSA DA SILVA CUNHA. R: JOSE CALIL DE FREITAS. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número
do processo: 0708390-19.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA MARIA DE VASCONCELOS
BATISTA AGRAVADO: JOSE CALIL DE FREITAS D E S P A C H O Cuida-se de recurso interposto em face de decisão que homologou laudo de
perícia judicial. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são definidas no art. 1.015, do Código de Processo Civil, em rol taxativo.
Desta forma, em atenção ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à agravante se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Intimem-se. Brasília/DF, 8 de junho de 2018 16:48:47. LUIS GUSTAVO BARBOSA
DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0708390-19.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVIA MARIA DE VASCONCELOS BATISTA. Adv(s).: DF31190 LARISSA DA SILVA CUNHA. R: JOSE CALIL DE FREITAS. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número
do processo: 0708390-19.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA MARIA DE VASCONCELOS
BATISTA AGRAVADO: JOSE CALIL DE FREITAS D E S P A C H O Cuida-se de recurso interposto em face de decisão que homologou laudo de
perícia judicial. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são definidas no art. 1.015, do Código de Processo Civil, em rol taxativo.
Desta forma, em atenção ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à agravante se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Intimem-se. Brasília/DF, 8 de junho de 2018 16:48:47. LUIS GUSTAVO BARBOSA
DE OLIVEIRA Desembargador

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