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TJDFT ° Edição nº 94/2018 ° Página 2438

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TJDFT 22/05/2018 ° pagina ° 2438 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 94/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018

N. 0712273-45.2017.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES, DF30273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: CAIOFARMA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que o autor apresentou a emenda de ID 16227864 mediante simples petitório em apartado, e não
mediante a juntada de nova petição inicial, na íntegra. Assim, intime-se a parte autora para anexar aos autos nova petição inicial, na íntegra, com
todas as retificações necessárias, bem como, planilha de cálculos que demonstre a evolução do débito (modelo do TJDFT). Derradeiro prazo
para emenda: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de
Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0700979-59.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMILIO GONCALVES MOTA. A: RITA IVONETE DE LIMA
GONCALVES. Adv(s).: GO35622 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, DF15225/E - CLEBERSON OSTERNES RODRIGUES. R:
CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA
DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível
de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700979-59.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Requerente: EMILIO GONCALVES MOTA e outros Requerido: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da
portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir a certidão de inteiro teor (ID 17241562). , Águas Claras/DF, 21 de maio de 2018.
FERNANDA MENDES SERIKAWA Servidor Geral
N. 0700979-59.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMILIO GONCALVES MOTA. A: RITA IVONETE DE LIMA
GONCALVES. Adv(s).: GO35622 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, DF15225/E - CLEBERSON OSTERNES RODRIGUES. R:
CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA
DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível
de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700979-59.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Requerente: EMILIO GONCALVES MOTA e outros Requerido: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da
portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir a certidão de inteiro teor (ID 17241562). , Águas Claras/DF, 21 de maio de 2018.
FERNANDA MENDES SERIKAWA Servidor Geral
N. 0700979-59.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMILIO GONCALVES MOTA. A: RITA IVONETE DE LIMA
GONCALVES. Adv(s).: GO35622 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, DF15225/E - CLEBERSON OSTERNES RODRIGUES. R:
CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA
DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700979-59.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
EMILIO GONCALVES MOTA e outros Requerido: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a contestação foi
apresentada TEMPESTIVAMENTE, ID n. 14886470. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado do réu. Fica a parte AUTORA
intimada a apresentar réplica à contestação. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2018. FERNANDA MENDES SERIKAWA Servidor Geral
N. 0700979-59.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMILIO GONCALVES MOTA. A: RITA IVONETE DE LIMA
GONCALVES. Adv(s).: GO35622 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES, DF15225/E - CLEBERSON OSTERNES RODRIGUES. R:
CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA
DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700979-59.2018.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
EMILIO GONCALVES MOTA e outros Requerido: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a contestação foi
apresentada TEMPESTIVAMENTE, ID n. 14886470. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado do réu. Fica a parte AUTORA
intimada a apresentar réplica à contestação. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2018. FERNANDA MENDES SERIKAWA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0711051-42.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARGARIDA DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF39410 - DANIELLA
VISONA BARBOSA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA,
RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. Vistos etc. Manifeste-se a parte autora sobre a petição
de ID 12966606, a qual informa ter ela solicitado o cancelamento do seu plano de saúde à administradora ré. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento
assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702555-24.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE WILSON DO BOMFIM LOPES. A: MARIA JOSE FIGUEIREDO
BOMFIM LOPES. Adv(s).: DF20294 - NEREIDA ROSA DA SILVA SANTOS. R: MB ENGENHARIA SPE 054 S/A. R: BROOKFIELD CENTROOESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Vistos etc. Trata-se de embargos
de declaração opostos pelos requerentes visando a complementação da sentença retro, a qual, segundo afirmam, padece do vício da omissão,
haja vista que no dispositivo não fez consignar a data inicial da correção monetária, entendendo eles deva ser a partir do desembolso. Intimado a se
manifestar, a parte requerida manifestou aos ID 16810374, pugnando pela inexistência de razão aos embargantes. É o relatório. Decido. Conheço
dos embargos, eis que tempestivo. No mérito, os embargos procedem na medida em que o dispositivo da sentença omitiu, de fato, o termo inicial
de incidência da correção monetária, devendo ser acolhido o requerimento do embargante no sentido de que se fixe este como sendo a data
do desembolso de cada pagamento, na esteira da jurisprudência deste Tribunal. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÕES CÍVEIS.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO
DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO EM FAVOR DAS FORNECEDORAS DO SERVIÇO DE 10% DO TOTAL PAGO. MULTA FIXADA PELO
JUÍZO A QUO, POR RECURSO PROTELATÓRIO, MANTIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA CITAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AFASTADOS O DA PARTE AUTORA E MANTIDOS O DA PARTE RÉ. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E
PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Às relações decorrentes de contrato de compromisso particular de
promessa de compra e venda entabulado entre construtora e adquirentes aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. 2. A apreciação da
legitimidade passiva decorre de avaliação da pertinência subjetiva entre quem é indicado no polo processual e quem detém, em tese, a titularidade
do direito material invocado, com exceção das hipóteses de legitimação extraordinária. Na hipótese concreta, extrai-se, à luz dos fatos narrados
na exordial e documentos trazidos aos autos, a legitimidade de ambas as rés (BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e
BROOKFIELD MB SPE 076 S/A) para comporem o polo passivo da demanda, tendo em vista que ambas participaram da celebração do contrato
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