TJDFT 21/05/2018 ° pagina ° 2280 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
passivo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para, facultativamente, promover a inclusão da pessoa de FABIO no polo passivo, caso queira
também litigar contra este, devendo ajustar sua peça vestibular, causa de pedir e pedidos, estes direcionados para cada réu, eis que a pretensão
inicial está direcionada somente ao réu FACEBOOK, sendo certo que distintas as condutas de FACEBOOK e FLAVIO. Caso não atendida a
emenda no prazo assinalado, o feito prosseguirá somente contra FACEBOOK, sem prejuízo de ajuizamento de outra ação autônoma em face de
FABIO. I. Gama/DF, 18 de maio de 2018 13:57:04. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito E
N. 0703426-05.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: T. V. B. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MERCIA ALESSANDRA
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Atenta aos
termos da certidão de ID 17327716 e considerando que o réu FECEBOOK ainda não foi citado e a pessoa de FABIO ainda não compõe o polo
passivo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para, facultativamente, promover a inclusão da pessoa de FABIO no polo passivo, caso queira
também litigar contra este, devendo ajustar sua peça vestibular, causa de pedir e pedidos, estes direcionados para cada réu, eis que a pretensão
inicial está direcionada somente ao réu FACEBOOK, sendo certo que distintas as condutas de FACEBOOK e FLAVIO. Caso não atendida a
emenda no prazo assinalado, o feito prosseguirá somente contra FACEBOOK, sem prejuízo de ajuizamento de outra ação autônoma em face de
FABIO. I. Gama/DF, 18 de maio de 2018 13:57:04. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito E
N. 0701731-79.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO GAMA SHOPPING. Adv(s).: DF30419 - ILNARA
APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA. R: JOSE FRANCISCO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo:
0701731-79.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO GAMA SHOPPING RÉU: JOSE
FRANCISCO NETO DECISÃO Recebo a inicial, porquanto em termos e afigura-se inviável a improcedência liminar. Logo, com amparo no disposto
nos arts. 334 e 165 do NCPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC a fim de que designe data para realização de audiência de conciliação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Cite-se e intimese a parte requerida. Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15
(quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o
caso, pormenorizadamente. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial. Caso
a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência,
contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC). A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado
(§3º do art. 334 do CPC). Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico
perseguido. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação,
oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais. Caso
a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos. Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os
autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL
e INFOSEG). Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das
pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do
feito. Gama/DF, 16 de maio de 2018 14:36:57. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701731-79.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO GAMA SHOPPING. Adv(s).: DF30419 - ILNARA
APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA. R: JOSE FRANCISCO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/GAM CEJUSC-GAM Número do processo: 0701731-79.2018.8.07.0004
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO GAMA SHOPPING RÉU: JOSE FRANCISCO NETO CERTIDÃO Certifico
e dou fé, que nesta data, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Gama/DF, designei o dia 25/07/2018, às 15:30h, sala 4, para
realização da audiência de conciliação. Dessa forma, devolvo os autos ao Juízo de origem. GAMA/DF, Sexta-feira, 18 de Maio de 2018. FABIOLA
SOUSA MELO
DECISÃO
N. 0702759-82.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.. Adv(s).:
DF48706 - MARLLON MARTINS CALDAS, DF23189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: M R AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende a parte exequente sua inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Escanear a íntegra da petição
inicial, a dos autos encontra-se truncada. 2) Vir o escaner o título executivo, frente e verso. . Gama/DF, 18 de maio de 2018 14:53:38. LUCIANA
FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito mvr
N. 0702746-83.2018.8.07.0004 - MONITÓRIA - A: FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INOX LTDA - ME.
Adv(s).: DF44469 - MAYRA COSMO DA SILVA. R: RABISCO TATTO LOUNGE E BAR EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA
ZERBINATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a parte autora sua inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para:
1) Juntar extratos de movimentação bancária, balanços, comprovantes de despesas e declaração de renda e bens da parte autora, para aferição
das dificuldades passadas pela parte autora e sua incapacidade de pagar as custas, ou proceder ao recolhimento das custas processuais. 2)
Trazer cópia integrar dos cheques, frente e verso. 3) Elaborar planilha explicativa do débito, com a indicação dos índices praticados. . Gama/DF,
18 de maio de 2018 15:06:50. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito mvr
N. 0702917-40.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANGELA MATIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF13750 - ALESSANDRA
CAMARANO MARTINS, DF53160 - MANUELLA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH. R: MARCELO SILVA FERNANDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: R DE A FERNANDES - MARCENARIA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anote-se. Tendo em vista que informado que parte dos móveis foram entregues e considerando o pedido de rescisão contratual com devolução
integral dos valores pagos, emende-se a inicial para se manifestar expressamente acerca dos móveis já entregues, eis que em caso de as partes
retornarem ao estado anterior os bens deverão ser disponibilizados aos réus. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. I. Gama/DF, 18 de maio
de 2018 14:58:40. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito E
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