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TJDFT ° Edição nº 82/2018 ° Página 2150

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TJDFT 04/05/2018 ° pagina ° 2150 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018

o inc. IV do art. 833 do CPC. No entanto, mesmo nesses casos, tem-se que o ônus da prova da impenhorabilidade recai sobre a impugnante
(CPC 373, I). Na questão em apreço, os documentos carreados aos autos indicam que a impugnante lavora como empregada doméstica, sendo
Alessandra Freitas Andrade Bastos sua empregadora. Há, nesse sentido, cópia da CTPS e recibos de pagamento dos salários, que não são
depositados na conta bancária em que houve bloqueio, conforme dito pelo exequente. Por isso mesmo, a impugnante afirma que a cifra em
questão decorre de serviços que prestou na condição de diarista a Gledson Santana de Sousa, conforme termos de recibo e comprovante de
depósito respectivos. Ocorre que a prova da origem do numerário parece frágil, pois a diarista, ao prestar seus serviços, recebe a remuneração
no mesmo dia. Ademais, diarista não mantém vínculos empregatícios estáveis, exatamente em face da flexibilidade de que goza, a ensejar
variadas fontes de renda provenientes de diversos postos de trabalho. Por isso, no contexto probatório, o recibo apresentado, veementemente
impugnado pelo exequente, ficou ilhado, frente às peculiaridades do caso, o que leva à rejeição do pleito da executada. Posto isso, rejeito o
pedido da executada e converto o bloqueio em penhora. Após o transcurso do prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento em
favor do exequente, que deverá apresentar nova memória do débito atualizado, com decote do valor havido e, caso não indique bens à penhora,
o processo ficará suspenso por um ano, na forma legal (CPC 921, II). Dê-se vista à Defensoria Pública. Defiro à executada o pedido de gratuidade
de justiça. Anote-se. Brasília/DF, 26 de abril de 2018. João Batista Gonçalves da Silva Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0712509-36.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0712509-36.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(s): CONDOMINIO TOP LIFE
TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Executado(a)(s): EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos
termos da Portaria nº 4/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a providenciar a impressão do alvará de ID e levá-lo ao respectivo
banco, com vistas ao levantamento da quantia. Taguatinga - DF, 2 de maio de 2018.
N. 0706373-23.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS. R: VIA BELLA CALCADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO ANTONIO DE MORAIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SUELENA DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KELLEY CRISTINA MORAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0706373-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executados: VIA BELLA CALCADOS LTDA, HELIO ANTONIO DE MORAIS,
SUELENA DE OLIVEIRA MORAIS, KELLEY CRISTINA MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 4/2016 deste Juízo, fica o exequente
intimado a providenciar a impressão do alvará de ID 15810415 para o levantamento da quantia liberada. Prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, 27 de abril de 2018.
DESPACHO
N. 0706800-20.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BASE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS
CAJATY BARBOSA BRAGA. R: MARIA NESSI LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE KUIASKI. R: ALDA MARIA AVELINO LEAL.
Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0706800-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BASE PARTICIPACOES
E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: CLAUDIO ZIPPILLI, MARIA NESSI LEAL, MARIA JOSE KUIASKI, ALDA MARIA AVELINO LEAL
Despacho A despeito da juntada do mandado, a executada MARIA NESSI LEAL já constituiu advogado e opôs embargos à execução. Desse
forma, cumpra-se a decisão retro (ID 16498653). BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2018 12:48:05. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz
de Direito
N. 0706800-20.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BASE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS
CAJATY BARBOSA BRAGA. R: MARIA NESSI LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE KUIASKI. R: ALDA MARIA AVELINO LEAL.
Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0706800-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BASE PARTICIPACOES
E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: CLAUDIO ZIPPILLI, MARIA NESSI LEAL, MARIA JOSE KUIASKI, ALDA MARIA AVELINO LEAL
Despacho A despeito da juntada do mandado, a executada MARIA NESSI LEAL já constituiu advogado e opôs embargos à execução. Desse
forma, cumpra-se a decisão retro (ID 16498653). BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2018 12:48:05. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz
de Direito
N. 0706800-20.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BASE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS
CAJATY BARBOSA BRAGA. R: MARIA NESSI LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE KUIASKI. R: ALDA MARIA AVELINO LEAL.
Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0706800-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BASE PARTICIPACOES
E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: CLAUDIO ZIPPILLI, MARIA NESSI LEAL, MARIA JOSE KUIASKI, ALDA MARIA AVELINO LEAL
Despacho A despeito da juntada do mandado, a executada MARIA NESSI LEAL já constituiu advogado e opôs embargos à execução. Desse
forma, cumpra-se a decisão retro (ID 16498653). BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2018 12:48:05. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz
de Direito
N. 0706800-20.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BASE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A.
Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: CLAUDIO ZIPPILLI. Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS
CAJATY BARBOSA BRAGA. R: MARIA NESSI LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE KUIASKI. R: ALDA MARIA AVELINO LEAL.
Adv(s).: DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO, DF11056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do
processo: 0706800-20.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BASE PARTICIPACOES
E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: CLAUDIO ZIPPILLI, MARIA NESSI LEAL, MARIA JOSE KUIASKI, ALDA MARIA AVELINO LEAL
Despacho A despeito da juntada do mandado, a executada MARIA NESSI LEAL já constituiu advogado e opôs embargos à execução. Desse
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