TJDFT 27/04/2018 ° pagina ° 1745 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018
Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante
Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões
Notificação
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes Processo n.:
2016.11.1.003886-0 Ação: Interdição Requerente: ALDENORA DE SOUSA SANTOS Interditando: CANTIDIO RODRIGUES DOS SANTOS
FINALIDADE: FAZER SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por decisão/sentença da lavra deste Juízo
foi decretada a interdição definitiva de CANTIDIO RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, CPF Nº 084296001-59, CI Nº 714171-SSPDF, Profissão: SERVIDOR PUBLICO APOSENTADO, filho(a) de ROSENTINA MARIA DE JESUS e de ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS,
sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a). ALDENORA DE SOUSA SANTOS, Brasileira, Casada, CPF Nº 279779861-91, CI Nº 458469-SSPDF, Profissão: DO LAR. LIMITES DA CURADORIA: O(a) Curador(a) representará o(a) Curatelado(a) nos atos patrimoniais e negociais da vida
civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002, e poderá, sem a presença do curatelado,
praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do
acima exposto. Av. Contorno - Lote 14 - Sala 01, Núcleo Bandeirante, Telefone: (61) 3103-2070, Fax: (61) 3103-0646, CEP: 71705535, BrasíliaDF, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00, Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 15h33.. Eu, Luigi Schimith Dalmaso, Diretor
de Secretaria, o subscrevo e assino. CERTIFICO que afixei, na sede do juízo, uma via do presente edital.
LUIGI SCHIMITH DALMASO
Diretor de Secretaria
Notificação
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes Processo n.: 2016.11.1.003531-4 Ação: Interdição Requerente: MARCIO CANDIDO DE JESUS
Interditando: IRENI ROSA DE MELO FINALIDADE: FAZER SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de IRENI ROSA DE MELO, brasileira, divorciada, CPF nº 114.378.201-15, RG
nº 289.867-SSP-DF, aposentada, natural de Carmo do Paranaíba/MG, nascida em 18/07/1938, filha de Augusto Antônio da Silva e Mauricia Rosa
de Melo, sendo nomeado para exercer o cargo de Curador o Sr. MARCIO CANDIDO DE JESUS, portador da cédula de identidade 662.239 SSPDF, inscrito no CPF sob nº 239.198.761-72, brasileiro, Casado, Servidor Público, nascido em 21/11/1960, filho de Benedito Candido de Jesus
e Ireni Rosa de Melo. LIMITES DA CURADORIA: O Curador representará a Curatelada nos atos patrimoniais e negociais da vida civil, com
os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar
referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza. O
presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do
acima exposto. Av. Contorno - Lote 14 - Sala 01, Núcleo Bandeirante, Telefone: (61) 3103-2070, Fax: (61) 3103-0646, CEP: 71705535, BrasíliaDF, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00, Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 13h01.. Eu, Luigi Schimith Dalmaso,
Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino. CERTIFICO que afixei, na sede do juízo, uma via do presente edital.
LUIGI SCHIMITH DALMASO
Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0702135-46.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDNA COUTO BARROS. Adv(s).: DF40449 - NUBIA VANESSA
TORQUATO BARROS. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Primeiramente, concedo à parte
autora o benefício da prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. O réu não alegou na contestação as defesas
processuais elencadas no art. 337 do CPC. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e
debatidas. Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos acostados pela parte autora, art. 437, § 1º, do CPC. Após,
venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Núcleo Bandeirante/DF, 25 de
abril de 2018 13:51:48. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702135-46.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDNA COUTO BARROS. Adv(s).: DF40449 - NUBIA VANESSA
TORQUATO BARROS. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Primeiramente, concedo à parte
autora o benefício da prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. O réu não alegou na contestação as defesas
processuais elencadas no art. 337 do CPC. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e
debatidas. Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos acostados pela parte autora, art. 437, § 1º, do CPC. Após,
venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Núcleo Bandeirante/DF, 25 de
abril de 2018 13:51:48. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0721439-61.2017.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A. Adv(s).:
MG87830 - RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA, MG71886 - DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO. R: MARIA APARECIDA DE
BRITO. Adv(s).: DF50253 - CARLOS MACEDO BARROS. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em 15 (quinze)
dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Núcleo
Bandeirante/DF, 25 de abril de 2018 14:47:52. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701496-28.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANGELICA GALVAO RIBEIRO. Adv(s).: DF45958 - ELIANE SOARES
DE SOUSA FERREIRA. R: JOSE FERNANDO SILVA DE AGUIAR. Adv(s).: DF12513 - CRISTIAN FETTER MOLD, DF44621 - MARIANNA
CUTRIM UCHIDA DAHER. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da demanda e de seu aluguel mensal, devendo o oficial de justiça
realizar pesquisa de mercado realizada em três imobiliárias e em jornais de grande circulação. Núcleo Bandeirante/DF, 25 de abril de 2018
16:14:10. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701496-28.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANGELICA GALVAO RIBEIRO. Adv(s).: DF45958 - ELIANE SOARES
DE SOUSA FERREIRA. R: JOSE FERNANDO SILVA DE AGUIAR. Adv(s).: DF12513 - CRISTIAN FETTER MOLD, DF44621 - MARIANNA
CUTRIM UCHIDA DAHER. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da demanda e de seu aluguel mensal, devendo o oficial de justiça
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