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TJDFT ° Edição nº 68/2018 ° Página 130

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TJDFT 13/04/2018 ° pagina ° 130 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018

N. 0701300-91.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP. A:
NILSON ANTONIO DE SOUZA. A: NILZA PROCOPIO DE MENEZES. Adv(s).: DF1095500A - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. R: DULCE
FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. R: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).: DF27087
- OSWALDO DA SILVA MENDES, DF2774700A - HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(1711) PROCESSO: 0701300-91.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP, NILSON ANTONIO DE
SOUZA, NILZA PROCOPIO DE MENEZES AGRAVADOS: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES, LUIZ CARLOS
DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RÁPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA ?
EPP e OUTRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
eles manejado. Sustentam a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id.
3487397-pág. 29 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ATHANÁSIOS G. FLESSAS, OAB/DF
10.955. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento
assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0701300-91.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP. A:
NILSON ANTONIO DE SOUZA. A: NILZA PROCOPIO DE MENEZES. Adv(s).: DF1095500A - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. R: DULCE
FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. R: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).: DF27087
- OSWALDO DA SILVA MENDES, DF2774700A - HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(1711) PROCESSO: 0701300-91.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP, NILSON ANTONIO DE
SOUZA, NILZA PROCOPIO DE MENEZES AGRAVADOS: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES, LUIZ CARLOS
DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RÁPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA ?
EPP e OUTRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
eles manejado. Sustentam a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id.
3487397-pág. 29 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ATHANÁSIOS G. FLESSAS, OAB/DF
10.955. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento
assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0701300-91.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP. A:
NILSON ANTONIO DE SOUZA. A: NILZA PROCOPIO DE MENEZES. Adv(s).: DF1095500A - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. R: DULCE
FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. R: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).: DF27087
- OSWALDO DA SILVA MENDES, DF2774700A - HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(1711) PROCESSO: 0701300-91.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP, NILSON ANTONIO DE
SOUZA, NILZA PROCOPIO DE MENEZES AGRAVADOS: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES, LUIZ CARLOS
DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RÁPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA ?
EPP e OUTRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
eles manejado. Sustentam a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id.
3487397-pág. 29 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ATHANÁSIOS G. FLESSAS, OAB/DF
10.955. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento
assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0701300-91.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP. A:
NILSON ANTONIO DE SOUZA. A: NILZA PROCOPIO DE MENEZES. Adv(s).: DF1095500A - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. R: DULCE
FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. R: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).: DF27087
- OSWALDO DA SILVA MENDES, DF2774700A - HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(1711) PROCESSO: 0701300-91.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP, NILSON ANTONIO DE
SOUZA, NILZA PROCOPIO DE MENEZES AGRAVADOS: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES, LUIZ CARLOS
DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RÁPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA ?
EPP e OUTRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
eles manejado. Sustentam a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id.
3487397-pág. 29 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ATHANÁSIOS G. FLESSAS, OAB/DF
10.955. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento
assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0701300-91.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP. A:
NILSON ANTONIO DE SOUZA. A: NILZA PROCOPIO DE MENEZES. Adv(s).: DF1095500A - ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS. R: DULCE
FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. R: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).: DF27087
- OSWALDO DA SILVA MENDES, DF2774700A - HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(1711) PROCESSO: 0701300-91.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA - EPP, NILSON ANTONIO DE
SOUZA, NILZA PROCOPIO DE MENEZES AGRAVADOS: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES, LUIZ CARLOS
DE ALBUQUERQUE DA COSTA GUIMARAES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RÁPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LIMITADA ?
EPP e OUTRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
eles manejado. Sustentam a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id.
3487397-pág. 29 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ATHANÁSIOS G. FLESSAS, OAB/DF
10.955. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento
assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0709587-43.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A. Adv(s).: DF4844300A - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS,
SP3838750A - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF5478800A - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF3166500A - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS,
DF4809100A - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF5334000A - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF1548100E - LUDMILLA
ESPINDOLA CARDOSO KEYNE, DF3069800A - RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA. R. Adv(s).: DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA
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