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TJDFT ° Edição nº 26/2018 ° Página 2010

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TJDFT 06/02/2018 ° pagina ° 2010 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

me ao entendimento consolidado e, diante da impenhorabilidade absoluta, indefiro o pedido de fls. 342/344. Arquivem-se, conforme decisão de
fl. 326. Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 16h04. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2017.06.1.001593-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: FERNANDES E TEIXEIRA PERFUMARIA LTDA EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
ADOLFO FERNANDES PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: ADOLVANDO TEIXEIRA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: LUCELIA FERNANDES PINHEIRO.
Adv(s).: (.). R: RENAN FERNANDES PINHEIRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A parte ré, devidamente citada, não efetuou o
pagamento do débito nem apresentou defesa. A parte ré, citada por edital, não efetuou o pagamento do débito. Ainda, deixou de apresentar
embargos. Defiro o pedido de constrição de valores pertencentes a parte executada depositados em instituições financeiras, como previsto nos
artigos 835, I e 854 do CPC. Segue minuta do pedido de bloqueio via BacenJud, que será renovada por outras duas ocasiões, na hipótese de
insuficiência de recursos. Aguarde-se por 10 dias, período de conclusão das diligências. Vedada a carga dos autos neste período, salvo para
cópia. Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 16h09. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.002665-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: KARLA CRISTINA MENDONCA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, às fls. 134/135, Mandado com
a finalidade não atingida. Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça ora juntada. Prazo: 3 dias.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 16h21. .
JULGAMENTO
Nº 2016.06.1.015642-3 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: CERVEJARIA PETROPOLIS SA. Adv(s).: MT007683 - OTTO
MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR. R: DISTRIBUIDORA CRUZEIRO LTDA ME. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
(...) Tecidas estas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DISTRIBUIDORA CRUZEIRO LTDA ME e ACOLHO-OS
para deferir a gratuidade de justiça em favor da parte ré e retificar o dispositivo na sentença, nos seguintes termos: Em face da sucumbência,
condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 500,00 [quinhentos
reais], nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data. Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 15h05. Luciano dos Santos
Mendes Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
N. 0706409-68.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO SAINTCLAIR DA SILVA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ROSSANA PRESENTES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0706409-68.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SAINTCLAIR DA SILVA XAVIER,
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ROSSANA PRESENTES LTDA ME SENTENÇA
MARCIO SAINTCLAIR DA SILVA XAVIER e outros ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL S/A e outros. A parte credora informa que obrigação
foi adimplida, conforme ID 13012816. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/
c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor de Marcio Saintclair da Silva, de acordo
com a guia de pagamento de ID 12938752, no valor de R$ 3.100,00. Oficie-se o Banco do Brasil para que promova a transferência de R$956,92,
valor restante conforme a guia de pagamento acima especificada, para conta do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do
Distrito Federal ? PRODEF , qual seja: Banco BRB(070), agência 0100, Conta 13251-7, com ressalva para instituição financeira responsável de
que seu recolhimento não poderá ser feito via DAR. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de
interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2018 12:37:14. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0706409-68.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO SAINTCLAIR DA SILVA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ROSSANA PRESENTES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0706409-68.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO SAINTCLAIR DA SILVA XAVIER,
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, ROSSANA PRESENTES LTDA ME SENTENÇA
MARCIO SAINTCLAIR DA SILVA XAVIER e outros ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL S/A e outros. A parte credora informa que obrigação
foi adimplida, conforme ID 13012816. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/
c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor de Marcio Saintclair da Silva, de acordo
com a guia de pagamento de ID 12938752, no valor de R$ 3.100,00. Oficie-se o Banco do Brasil para que promova a transferência de R$956,92,
valor restante conforme a guia de pagamento acima especificada, para conta do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do
Distrito Federal ? PRODEF , qual seja: Banco BRB(070), agência 0100, Conta 13251-7, com ressalva para instituição financeira responsável de
que seu recolhimento não poderá ser feito via DAR. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de
interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2018 12:37:14. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0706702-38.2017.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO, SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: BRUNA DE OLIVEIRA
MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706702-38.2017.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: BRUNA DE OLIVEIRA MACEDO
SENTENÇA ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ajuíza ação contra BRUNA DE OLIVEIRA MACEDO. Pelo Juízo
foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo.
Intimada, a parte autora não atendeu ao comando judicial. Decido. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo
Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para juízo de retratação. Sobradinho, DF, 31
de janeiro de 2018 13:19:34. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4

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