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TJDFT ° Edição nº 237/2017 ° Página 1887

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TJDFT 19/12/2017 ° pagina ° 1887 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 237/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017

N. 0701331-06.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONALDO BASTOS. Adv(s).: DF24919 - CARLOS ANTONIO
FERREIRA DE OLIVEIRA. R: FABIO LUIS MELO SILVA. Adv(s).: DF31245 - ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. T: ALAIR
CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701331-06.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO BASTOS EXECUTADO: FABIO LUIS MELO SILVA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de
Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, por publicação no DJe, para imprimir por
meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 12022442), e, em seguida, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada, nos termos
da decisão de ID 11855731. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2017 12:31:58. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0700971-37.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA LUIZA VERAS GUIMARAES. Adv(s).: DF35929 - JULIANA
RAMOS DE FREITAS. R: INSTITUTO DE APOIO AOS ESTUDANTES DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700971-37.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA VERAS GUIMARAES
EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AOS ESTUDANTES DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à
determinação constante da decisão de ID 11880121, desginei audiência de conciliação para o dia 25/01/2018, às 14h30min, a ser realizada na
sala de audiências deste Juízo (1.80). Ato contínuo, intimem-se as partes, nos termos da referida decisão. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de
2017 13:01:49. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0704993-41.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIO MOCELIN. Adv(s).: DF24476
- CAMILA ANGELICA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. R: AMERICAN AIRLINES INC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo:
0704993-41.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO MOCELIN RÉU:
AMERICAN AIRLINES INC CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, redesignei audiência de conciliação para o dia 21/2/2018 às 13h30min.
na Sala 1.100-3. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 18 de dezembro de 2017. MARCIA DE MORAIS MENDONCA
DECISÃO
N. 0701787-53.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: THIAGO AUGUSTO
GONCALVES BOZELLI. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, PR54285 - THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI,
DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0701787-53.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS, THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI EXECUTADO: LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, atente-se as partes requerentes que houve substituição do polo ativo pelos nome de LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS e THIAGO AUGUSTO GONCALVESBOZELLI, advogados da parte BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS,
pois se trata de execução de verba honorária, a ser destinada exclusivamente aos advogados. Entretanto as petições têm vindo em nome de
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Quanto a petição de ID 12029047, indefiro o pedido , uma vez que é dever parte fornecer ao
Juízo o endereço correto da parte contrária ou indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. Retornem-se os autos ao
arquivo, sem baixa da parte executada. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0701787-53.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: THIAGO AUGUSTO
GONCALVES BOZELLI. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, PR54285 - THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI,
DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0701787-53.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS, THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI EXECUTADO: LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, atente-se as partes requerentes que houve substituição do polo ativo pelos nome de LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS e THIAGO AUGUSTO GONCALVESBOZELLI, advogados da parte BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS,
pois se trata de execução de verba honorária, a ser destinada exclusivamente aos advogados. Entretanto as petições têm vindo em nome de
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Quanto a petição de ID 12029047, indefiro o pedido , uma vez que é dever parte fornecer ao
Juízo o endereço correto da parte contrária ou indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. Retornem-se os autos ao
arquivo, sem baixa da parte executada. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0701787-53.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: THIAGO AUGUSTO
GONCALVES BOZELLI. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, PR54285 - THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI,
DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0701787-53.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS, THIAGO AUGUSTO GONCALVES BOZELLI EXECUTADO: LUISA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, atente-se as partes requerentes que houve substituição do polo ativo pelos nome de LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS e THIAGO AUGUSTO GONCALVESBOZELLI, advogados da parte BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS,
pois se trata de execução de verba honorária, a ser destinada exclusivamente aos advogados. Entretanto as petições têm vindo em nome de
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Quanto a petição de ID 12029047, indefiro o pedido , uma vez que é dever parte fornecer ao
Juízo o endereço correto da parte contrária ou indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. Retornem-se os autos ao
arquivo, sem baixa da parte executada. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0702219-38.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARCIO CANDIDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF27094
- RAFAEL NONATO FERREIRA FONTINELE. R: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado
Especial Cível do Guará Número do processo: 0702219-38.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: MARCIO CANDIDO DE CARVALHO EXECUTADO: FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA
- EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 12118965. A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do
processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para que seja considerada válida. No âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis não se admite a citação por hora certa, conforme estipulado pelos arts. 253 e seguintes do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir,
após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (art. 72, inciso II, do CPC ), o que traria ao feito nulidade intransponível, e não
se coadunaria com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. Posto isso e, considerando as
dificuldades de localização da parte executada, intime-se o requerente para que se manifeste, no derradeiro prazo de 02 (dois) dias, no sentido
de informar novo endereço para localização do demandado ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de

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