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TJDFT ° Edição nº 168/2017 ° Página 1703

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TJDFT 05/09/2017 ° pagina ° 1703 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 168/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017

Nº 2014.09.1.025006-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: CARLOS ANTONIO BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF036527
- Dicla Barros Borba. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a impugnação à penhora, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Após, façam-se
conclusos os autos. Samambaia - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 16h47. .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2014.09.1.022908-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO E FISCALIZACAO DE SERVICOS
PUBLI. Adv(s).: DF038881 - Polyana Jane Junqueira. R: ADEMIR LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF048635 - Rafaela da Silva Timóteo, DF049666
- Vanessa Rosa Ribeiro. CERTIFICO e dou fé que recebi EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ADEMIR LOPES PEREIRA e deixei de juntar, tendo
em vista que nos termos do art. 914, § 1º do CPC/2015 a referida peça deverá ser distribuida em autos apartados. Certifico ainda que acostei a
peça mencionada à contracapa dos autos. Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte ADEMIR LOPES PEREIRA intimada a retirar
os embargos a fim de distribuí-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 16h51. .
JUNTADA EMBARGOS À MONITÓRIA E INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.008562-2 - Monitoria - A: HENRIQUE FRANCISCO MENDES. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro.
R: ELENILTON SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei os embargos à monitória
apresentados TEMPESTIVAMENTE, via CURADORIA ESPECIAL. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema informatizado, anotei na capa dos
autos e fixei a respectiva fita branca. Nos termos do art. 702, § 5º, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos, em saneador. Samambaia - DF, quinta-feira, 31/08/2017 às 16h52. .
CERTIDÃO FEITO PARALISADO
Nº 2017.09.1.004546-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SC008927 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli. R: IRINALDO DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou
fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, não tendo a parte autora, devidamente intimada, promovido os atos que
lhe compete. Assim, nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, expeça-se, via postal, mandado de intimação pessoal à referida parte, para
que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção - art. 485, inciso III, CPC. Samambaia - DF, quinta-feira,
31/08/2017 às 16h55. .
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira
Vara Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo: 2016.09.1.011260-7 - Ação de Cumprimento de sentença - Exeqüente DISTRIBUIDORA
DE EMBALAGENS GUARA LTDA, CNPJ Nº 01.313.440/0001-61 - Executado WALDEMAR JUSTINO COELHO FILHO PADARIA ME, CNPJ
Nº 22.473.765/0001-81- Finalidade: INTIMAÇÃO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) WALDEMAR
JUSTINO COELHO FILHO PADARIA ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$
1.541,86 (mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) , no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se
houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC. Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação,
na forma do artigo 525 do CPC. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Este Juízo tem
sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte
Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina
a Lei. Samambaia - DF, 04 de setembro de 2017, 15:23. Eu, Marcos Gomes de Paula Novaes Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação
da MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2016.09.1.013843-2 - Execução de Título Extrajudicial - proposta por BV FINANCEIRA SA, CNPJ
Nº 01.149.953/0001-89 em face de CARLOS ANTONIO SANTOS VIEIRA, Brasileiro, Casado, CPF Nº 037549531-25, CI Nº 2808901, Profissão:
MILITAR , determina a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de CARLOS ANTONIO SANTOS VIEIRA, acima qualificado (a)(s), que se encontra(m) em
local incerto e não sabido, para que pague(em) a importância de R$ 22.787,14 (VINTE E DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE
REAIS E QUATORZE CENTAVOS), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento). O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de
penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015. No
prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer
nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos
do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que
chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial
de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 15h40.. Eu, Marcos Gomes de Paula Novaes, Técnico
Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.

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