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TJDFT ° Edição nº 160/2017 ° Página 1232

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TJDFT 25/08/2017 ° pagina ° 1232 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 160/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017

se alvará de levantamento. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2017 13:34:03. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO
N. 0705140-09.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS
E ELETRONICOS DO DF GO TO. Adv(s).: DF38080 - LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS, DF36952 - LUIZ EDUARDO MONTEIRO
DE MENEZES, DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA, DF38956 - RODRIGO SANTOS PEREGO. R: ALEX WILLIAM BARBOSA
ROCHA. Adv(s).: DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705140-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO RÉU: ALEX
WILLIAM BARBOSA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo 916 do
Código de Processo Civil, aplicável ao caso em razão da previsão contida em seu artigo 701, § 5º, defiro ao devedor o parcelamento do restante
da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, uma vez que o autor concordou com
o pedido na forma da petição de ID 9118592. Conforme disposto no § 3º do supracitado artigo, suspendo a prática de qualquer ato executivo e
determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor (ID 8890693). Defiro, desde logo, a expedição de
alvará de levantamento após cada depósito das parcelas que forem depositadas pelo devedor. Fica o devedor advertido de que o não pagamento
de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com a
imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Venham os
depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito. Expeçase alvará de levantamento. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2017 13:34:03. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO

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