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TJDFT ° Edição nº 148/2017 ° Página 1939

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TJDFT 08/08/2017 ° pagina ° 1939 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 148/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017

obteve êxito em demonstrar a probabilidade do direito. A autora deixou de colacionar aos autos documentos comprovando ter efetivado o regular
pagamento das derradeiras faturas vinculadas ao contrato com a requerida, mormente aquela vinculada aos resíduos do mês da portabilidade.
Da mesma forma, a requerente não obtive êxito em demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo alegados, a ponto de
não se poder aguardar o contraditório e a instrução processual, uma vez que consta outra negativação em nome da consumidora que não é de
responsabilidade da ré. No mais, o requerimento de antecipação de tutela formulado pela parte autora coincide, em grande parte, com a natureza
do pleito meritório, dependendo, portanto, de ampla dilação probatória, necessária à demonstração dos pressupostos legais, autorizadores da
tutela de mérito. O eventual deferimento da medida pleiteada, em caráter liminar, esvaziaria o mérito da demanda, contrariando os princípios da
ampla defesa e do contraditório. Assim, considerando, ainda, a celeridade dos procedimentos submetidos ao rito dos Juizados Especiais, o caso
dos autos recomenda que se espere a instrução processual. Estão ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada,
previstos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada. Cite-se e intime-se a
demandada. Intime-se os requerentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2017 16:20:22. MANOEL FRANKLIN
FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701960-73.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A. A. Adv(s).: DF48924 - MONTEIRO LOGAN
CORREA BATISTA MARQUES. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701960-73.2017.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO SARAIVA NETO, FABIANA STEPHANIE RODRIGUES DE
OLIVEIRA RÉU: CECOR - CENTRO EDUCACIONAL CORUJINHA EIRELI - ME REPRESENTANTE: DANIELA APARECIDA PIRES MARQUES
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTOR: MARCO AURELIO SARAIVA NETO, FABIANA STEPHANIE RODRIGUES DE OLIVEIRA , para
se manifestar quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID nº ), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA,
DF, 7 de agosto de 2017 05:47:52.
N. 0701960-73.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A. A. Adv(s).: DF48924 - MONTEIRO LOGAN
CORREA BATISTA MARQUES. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701960-73.2017.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO SARAIVA NETO, FABIANA STEPHANIE RODRIGUES DE
OLIVEIRA RÉU: CECOR - CENTRO EDUCACIONAL CORUJINHA EIRELI - ME REPRESENTANTE: DANIELA APARECIDA PIRES MARQUES
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTOR: MARCO AURELIO SARAIVA NETO, FABIANA STEPHANIE RODRIGUES DE OLIVEIRA , para
se manifestar quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID nº ), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA,
DF, 7 de agosto de 2017 05:47:52.
DECISÃO
N. 0701610-22.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCINETE MARTINS TORRES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF43632 - MARCELO DOS SANTOS CORREA. R: CENTRO OESTE ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23706 - LUCAS DIAS LEITE CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701610-22.2016.8.07.0004
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINETE MARTINS TORRES RÉU: SAUDE SIM LTDA,
CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Recebo o recurso interposto em 23/04/2017, mediante Id. 6530473,
eis que tempestivo e contendo o regular preparo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) a
apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995. Após remetam-se os autos à Eg. Turma
Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2017 13:47:52. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de
Direito
SENTENÇA
N. 0701320-70.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA PAZ ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: DF31243 - RENATA ALVES GUTERRES. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E
GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2017 18:32:29.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito
N. 0701320-70.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA PAZ ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: DF31243 - RENATA ALVES GUTERRES. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E
GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2017 18:32:29.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito
N. 0701320-70.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA PAZ ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: DF31243 - RENATA ALVES GUTERRES. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E
GARANTIAS S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2017 18:32:29.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0700500-51.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA IARA ALVES VIEIRA. A: MARCELO LACERDA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF39326
- MAISA LACERDA DE AZEVEDO. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0700500-51.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA IARA ALVES VIEIRA, MARCELO LACERDA DE AZEVEDO
REQUERIDO: LATAM AIRLINES BRASIL DESPACHO Aos autores/apelantes, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos
autos o comprovante de rendimentos, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, para fins do art. 5º, inciso LXXIV da CF, eis que a
hipossuficiência de rendimentos não se presume, devendo ser comprovada, já que destinada àqueles que, de fato, "comprovarem insuficiência
de recursos". Ainda em tempo, ressalto que a quantia depositada mediante guia de Id 8231094 apenas será liberada após o trânsito em julgado
da sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2017 18:18:35. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
Juiz de Direito
1939

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