Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 93/2017 ° Página 600

  • Início
« 600 »
TJDFT 22/05/2017 ° pagina ° 600 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 93/2017

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017
real, assinado pelo acusado como se o irmão fosse, adéqua-se à exceção prevista na norma. A prova não é repetível.
Foi submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, além de encontrar amparo no relatório final do inquérito e
na ocorrência policial. V. Negado provimento ao apelo.
DESPROVER. UNÂNIME.
2016 06 1 008725-3 APR - 0008607-56.2016.8.07.0006
1018025
SANDRA DE SANTIS
ANTONIO LUCIANO ALVES
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE SOBRADINHO - 20160610087253 - Ação Penal - Procedimento Sumário IP: 517/2016
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA
- REGISTROS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - PROPORCIONALIDADE - DESPROVIMENTO. I. Registros
distintos foram computados na primeira e na segunda fases dosimétricas, de modo que não houve bis in idem. II. A
influência de delitos anteriores na reprimenda não significa dupla apenação, mas atende ao princípio da individualização
da reprimenda. III. Recurso desprovido.
DESPROVER. UNÂNIME.
2015 04 1 008799-0 APR - 0008683-23.2015.8.07.0004
1018026
SANDRA DE SANTIS
ANA MARIA AMARANTE
LUIZ HENRIQUE FOLHA LUSTOSA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VARA CRIMINAL DO GAMA - 20150410087990 - Ação Penal - Procedimento Ordinário IP:714/2015
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. No crime de receptação, a prova do
elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem,
como a reação do agente, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res,
afastadas aquelas inverossímeis ou absurdas, do contrário, jamais se conseguirá provar o crime. II. Apelo desprovido.
DESPROVER. UNÂNIME.
2015 06 1 009739-3 APR - 0009594-29.2015.8.07.0006
1018021
SANDRA DE SANTIS
JOSE ALEX CORREIA
LEONARDO FABRICIO DE RESENDE (DF019516)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE SOBRADINHO - 20150610097393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - IP 724/2015
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - LAUDO PERICIAL DESNECESSIDADE - OUTRAS PROVAS - DIREÇÃO COM SONO E SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - IMPRUDÊNCIA
- CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS - NÃO DEMONSTRAÇÃO. I. O laudo de exame de local é dispensável. A
oitiva das ofendidas e testemunha, bem como a juntada dos laudos de corpo de delito e do boletim de acidente de
trânsito demonstram o atropelamento e as lesões. II. Por ter o réu conduzido o veículo embriagado e com sono, a figura
culposa do delito de trânsito subsiste. III. As provas demonstram que o autor saiu da pista de rolamento e alcançou as
mulheres que estavam fora do acostamento. Não há falar em culpa concorrente das vítimas. IV. Apelo desprovido.
DESPROVER. UNÂNIME.
2012 09 1 015769-7 APR - 0015450-67.2012.8.07.0009
1018027
SANDRA DE SANTIS
ANA MARIA AMARANTE
J.M.D.C.
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
M.P.D.D.F.E.T.
1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20120910157697 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - IP 610/2012
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTACIADO - DOSIMETRIA - MULTA - PROPORCIONALIDADE PROVIMENTO. I. A pena pecuniária deve ser proporcional à sanção privativa de liberdade. Mister decotar o excesso.
II. Recurso provido.
PROVER. UNÂNIME.
2013 09 1 018625-2 APR - 0018251-19.2013.8.07.0009
1018024
SANDRA DE SANTIS
JOSE DOS SANTOS AMORIM DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

600

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado