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TJDFT ° Edição nº 88/2017 ° Página 1113

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TJDFT 15/05/2017 ° pagina ° 1113 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 88/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017

CRISTINA DA FONSECA BRAGA, DIVINA ALVES DO CARMO, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos
requerentes, instrumento negocial que estampe as ?Escrituras de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel, com pagamento de preço a prazo
e constituição de garantia?, uma vez que a inicial não se fez acompanhar de qualquer documento que comprove a existência de relação jurídica
de direito material a vincular as partes. Paralelamente, deverão os autores, BELIZA PEREIRA BRAGA, BENEDITO PEREIRA BRAGA e DIVINA
ALVES CARMO MAGALHÃES, promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as
procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de maio de 2017 18:43:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707334-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. A: ANGELO ALVES DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: ANTONIO PEREIRA. A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: CELIO SOARES DE SOUZA. A: BENEDITA PEREIRA ASSENCAO
BRAGA DE SOUZA. A: BENEDITO PEREIRA BRAGA. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. A: DIVINA ALVES DO CARMO. A:
GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707334-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ADOLFA PEREIRA BRAGA, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, ANTONIO PEREIRA, BELIZA
PEREIRA BRAGA, CELIO SOARES DE SOUZA, BENEDITA PEREIRA ASSENCAO BRAGA DE SOUZA, BENEDITO PEREIRA BRAGA, MARIA
CRISTINA DA FONSECA BRAGA, DIVINA ALVES DO CARMO, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos
requerentes, instrumento negocial que estampe as ?Escrituras de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel, com pagamento de preço a prazo
e constituição de garantia?, uma vez que a inicial não se fez acompanhar de qualquer documento que comprove a existência de relação jurídica
de direito material a vincular as partes. Paralelamente, deverão os autores, BELIZA PEREIRA BRAGA, BENEDITO PEREIRA BRAGA e DIVINA
ALVES CARMO MAGALHÃES, promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as
procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de maio de 2017 18:43:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707334-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. A: ANGELO ALVES DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: ANTONIO PEREIRA. A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: CELIO SOARES DE SOUZA. A: BENEDITA PEREIRA ASSENCAO
BRAGA DE SOUZA. A: BENEDITO PEREIRA BRAGA. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. A: DIVINA ALVES DO CARMO. A:
GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707334-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ADOLFA PEREIRA BRAGA, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, ANTONIO PEREIRA, BELIZA
PEREIRA BRAGA, CELIO SOARES DE SOUZA, BENEDITA PEREIRA ASSENCAO BRAGA DE SOUZA, BENEDITO PEREIRA BRAGA, MARIA
CRISTINA DA FONSECA BRAGA, DIVINA ALVES DO CARMO, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos
requerentes, instrumento negocial que estampe as ?Escrituras de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel, com pagamento de preço a prazo
e constituição de garantia?, uma vez que a inicial não se fez acompanhar de qualquer documento que comprove a existência de relação jurídica
de direito material a vincular as partes. Paralelamente, deverão os autores, BELIZA PEREIRA BRAGA, BENEDITO PEREIRA BRAGA e DIVINA
ALVES CARMO MAGALHÃES, promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as
procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de maio de 2017 18:43:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707334-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. A: ANGELO ALVES DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: ANTONIO PEREIRA. A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: CELIO SOARES DE SOUZA. A: BENEDITA PEREIRA ASSENCAO
BRAGA DE SOUZA. A: BENEDITO PEREIRA BRAGA. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. A: DIVINA ALVES DO CARMO. A:
GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707334-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ADOLFA PEREIRA BRAGA, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, ANTONIO PEREIRA, BELIZA
PEREIRA BRAGA, CELIO SOARES DE SOUZA, BENEDITA PEREIRA ASSENCAO BRAGA DE SOUZA, BENEDITO PEREIRA BRAGA, MARIA
CRISTINA DA FONSECA BRAGA, DIVINA ALVES DO CARMO, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos
requerentes, instrumento negocial que estampe as ?Escrituras de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel, com pagamento de preço a prazo
e constituição de garantia?, uma vez que a inicial não se fez acompanhar de qualquer documento que comprove a existência de relação jurídica
de direito material a vincular as partes. Paralelamente, deverão os autores, BELIZA PEREIRA BRAGA, BENEDITO PEREIRA BRAGA e DIVINA
ALVES CARMO MAGALHÃES, promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as
procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de maio de 2017 18:43:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707334-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. A: ANGELO ALVES DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: ANTONIO PEREIRA. A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: CELIO SOARES DE SOUZA. A: BENEDITA PEREIRA ASSENCAO
BRAGA DE SOUZA. A: BENEDITO PEREIRA BRAGA. A: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. A: DIVINA ALVES DO CARMO. A:
GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707334-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ADOLFA PEREIRA BRAGA, ANGELO ALVES DO CARMO, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, ANTONIO PEREIRA, BELIZA
PEREIRA BRAGA, CELIO SOARES DE SOUZA, BENEDITA PEREIRA ASSENCAO BRAGA DE SOUZA, BENEDITO PEREIRA BRAGA, MARIA
CRISTINA DA FONSECA BRAGA, DIVINA ALVES DO CARMO, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos
requerentes, instrumento negocial que estampe as ?Escrituras de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel, com pagamento de preço a prazo
e constituição de garantia?, uma vez que a inicial não se fez acompanhar de qualquer documento que comprove a existência de relação jurídica
de direito material a vincular as partes. Paralelamente, deverão os autores, BELIZA PEREIRA BRAGA, BENEDITO PEREIRA BRAGA e DIVINA
ALVES CARMO MAGALHÃES, promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as
procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de maio de 2017 18:43:36. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707334-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. A: ANGELO ALVES DO CARMO. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: ANTONIO PEREIRA. A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: CELIO SOARES DE SOUZA. A: BENEDITA PEREIRA ASSENCAO
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