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TJDFT ° Edição nº 73/2017 ° Página 666

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TJDFT 20/04/2017 ° pagina ° 666 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 73/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017
DECISÃO

Nº 2006.01.1.119144-6 - Usucapiao - A: IVAN ZELAYA CHAVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: REUS EM LOCAL INCERTO/NAO
SABIDO E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: (.). Reafirmo a decisão de fl. 553 para que sejam cumpridas as determinações.
Prazo: 30 dias. Alerto que o respectivo descumprimento importará na extinção do processo sem resolução de mérito, ante a ausência de
pressupostos processuais. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h17. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.042903-3 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022509 Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: AUTO POSTO LUS LTDA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra, DF043256 - Vanessa Gomes Marques.
R: JOSE JAILSON DE SOUSA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra, - 20150110429033. Intime-se o perito sobre a nova proposta de
parcelamento dos honorários periciais. No entanto, alerto que a falta de depósito implicará na desistência da prova pericial. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 18/04/2017 às 16h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.005935-8 - Usucapiao - A: MARIA AUGUSTA HILARIO RIBEIRO. Adv(s).: DF046928 - João de Assis Mariosi. R: NAO
DECLARADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei, à(s) fl(s). 43/44 , mandado(s) de citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s)
Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h19. .
DECISÃO
Nº 11256/92 - Execucao de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012789 - Antonio Carlos Alencar Carvalho, DF015283 Emilio Ribeiro, DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: RICARDO LUIZ COSTA. Adv(s).: DF030029
- Eduardo Guimaraes Francisco. R: DENISE DECKERS DO AMARAL COSTA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF041672 - Carolina
Shirozaki Cunha. LITISCONSORTE PASSIVO: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater, DF007978 - Cassiano Pereira
Viana. A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Proc(s).: ANTONIO CARLOS ALENCAR CARVALHO, 3 - 1125692,
- 1125692. Ante a manifestação das partes, tornem os autos ao MP, inclusive para que se manifeste acerca do pedido de levantamento de valores
feito pelo DF, esclarecendo que o levantamento da quantia depositada, não implica na extinção da execução. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017
às 16h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.013475-6 - Interdito Proibitorio - A: ESPOLIO DE REGIS ALVES MEIRELES. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes
Dourado Neto. R: PEDRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZA CRISTINA DE O DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE REIS DA
COSTA. Adv(s).: (.). R: PAULO BENTO DA SILVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: PAULO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUZIA TRIGUEIRO
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: RICARDO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). R: JORGE LUIZ DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: EMERSON
FABIANO TOCANAITUS. Adv(s).: (.). R: DEMERSON RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO PINHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ALEXANDRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CECILIA MEIRA LOPES TRIGUEIRO. Adv(s).: (.). R: ALMIR T DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: ADAIR VIEIRA SEMIAO. Adv(s).: (.). R: SAMUEL SANTANA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ALDEMIR JULIAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO
BATISTA FERREIRA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA DO QUADRO. Adv(s).: (.). R: MARCOS ALVES PIRES. Adv(s).: (.). R: GILCELIO
AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM P DE SOUZA FILHO. Adv(s).: (.). R: ERENALDO FRANCISCO BEZERRA. Adv(s).: (.). R:
AUGUSTO C BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ADMILSON MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GILVAN MOURA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: MARISTELA PENEIRA FRNCA. Adv(s).: (.). R: DANIELE GALDINO NEVES. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA T DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). R: JILDACI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LEOMARIO VALES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CESAR DUARTE CRUZ. Adv(s).: (.). R:
PAULO ROBERTO. Adv(s).: (.). R: CREUSA PIRES DE MORAES. Adv(s).: (.). R: JOSELITA RODRIGUES DE PAIVA. Adv(s).: (.). R: ALINANDRA
CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: JODIMAR ALVES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ISAAC GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AFONSO MARQUES
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ELSON DE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: JUSCELINO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: FABIA TEIXEIRA
TRINDADE. Adv(s).: (.). R: ARILSON NATAL DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ARNALDO SANTOS NUNES. Adv(s).: (.). R: ELIZENIA DO CARMO.
Adv(s).: (.). R: ALDECIR PINTO DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: ELAINE GOULART ARAUJO. Adv(s).: (.). R: HEMOEL SANTANA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULO MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCIO MOTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
DAVID FERREIRA BERNARDO. Adv(s).: (.). R: FABIO JOSE MARTINS. Adv(s).: (.). R: DILSON CARVALHO DA CUNHA. Adv(s).: DF019396 Dilson Carvalho da Cunha. R: JOSE ROBERTO SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: JUVENAL MEIRELES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: NEILA ALVES DE FREITAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos do art. 870 do CPC, expeça-se mandado de avaliação
das benfeitorias existentes e verificação de indícios de parcelamento irregular na área objeto da ação. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às
16h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.023804-6 - Procedimento Comum - A: ZENANO COELHO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A citação da Fazenda Pública se faz pela vista pessoal dos autos. Logo, o prazo está a
correr desde a data do recebimento dos autos na PGDF, ou seja, 5/4/17. Prestados tais esclarecimentos, retornem os autos à PGDF, para ciência
do presente despacho e, caso queira, apresentação de sua resposta no prazo que sobeja. I. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h29.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.094642-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF04527E - Alisson Evangelista Silva, DF05363E - Mariana Camargo
Rocha. R: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Comunique-se ao oficial de justiça a
suspensão da ordem de reintegração apenas sobre a parte do imóvel ocupada pelo Espólio de Ana Correia da Silva, devendo o eventual ocupante
comprovar estar na região discutida nos autos n. 76333-2/02. O restante da área deverá ser objeto da diligência de reintegração. À autora, sobre
a petição e documentos de fls. 665 e seguintes. I. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .

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