TJDFT 10/04/2017 ° pagina ° 1136 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
Alberto do Vale Cerqueira. 1. Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências
legais. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h30. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto L .
Nº 2016.01.1.124533-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Adv(s).: CE016477 - David Sombra Peixoto. R: ROGELINA DA SILVA MATOS BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Informe o autor a
data prevista para o término das prestações ou venha aos autos o acordo firmado. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h59. Paulo
Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2015.01.1.036129-9 - Procedimento Comum - A: MARIA JOSE MONTEIRO. Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de Araujo Caldas
Filho. R: ISAAC FRANCA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Venha em termos pedido de cumprimento de sentença, inclusive com o
pagamento das custas referente à fase processual. 2. A parte deverá atender também as disposições da Portaria Conjunta nº 85 deste TJDFT,
de 29/9/2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença dos autos em meio físico na unidades jurisdicionais em que o foi implantado
Sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 20h05. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2016.01.1.118333-4 - Procedimento Comum - A: ADRIANA DO AMARAL REZENDE. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa
de Andrade. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA MORUMBI. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. 1. Ficam as partes
intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
2. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como
informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 3. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. 4. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
5. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h57.
Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2014.01.1.071359-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GABRIEL NUNES MELLO. Adv(s).: DF028905 - Gabriel Nunes Mello. R:
CLAUDIO MARQUES CHAVEIRO. Adv(s).: DF039455 - Luiz Filipe de Oliveira Falcão. 1. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h17. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito
Substituto L .
Nº 2010.01.1.228394-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva.
R: EMBRACON SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Oficie-se novamente a 4ª Vara Federal do DF informando o valor atualizado da dívida.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h41. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2007.01.1.039395-7 - Deposito - A: BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF048805 - Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. R: FRANCISCO
FIRMO PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n. 085, de 29 de setembro de 2016, que
regulamenta a fase de cumprimento de sentença dos autos em meio físico, nas unidades jurisdicionais em que foi implantado o Sistema Processo
Judicial Eletrônico, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente pelo PJe. Em
face do exposto, intime-se o credor para promover a distribuição eletrônica de seu pedido. Após, arquivem-se os autos, conforme determina o art.
4º da Portaria Conjunta n. 085/2016. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h45 . Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.069105-5 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: FERNANDA ROCHA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Indefiro o pedido de arresto, uma vez que a penhora por
meio eletrônico não pode ser utilizada como forma de localização do executado. A jurisprudência colacionada refere-se à ação de execução e
não monitória, como no caso dos presentes autos. Inexiste, com efeito, título executivo hábil a permitir o arresto na forma pretendida. 2. Concedo
ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 04/04/2017 às 19h47. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
Nº 2015.01.1.012121-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCO AURELIO DA SILVA. Adv(s).: DF031144 - Erly Fernandes Cardoso. R:
GILBERTO OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: DF033489 - Adriana da Costa Saliba. R: LUMAC ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF033489 - Adriana da Costa Saliba. 1. Defiro o pedido de consulta ao INFOJUD e ERIDF de fls. 137. 2. Foram solicitadas
informações sobre os bens cadastrados nos sistemas INFOJUD resultando a pesquisa em êxito. 3. Fica o exeqüente advertido que os documentos
serão arquivados em pasta própria (Pasta Infojud I) e que, em razão do sigilo fiscal, somente poderão ter vista no balcão advogados com
procuração nos autos, sem possibilidade de cópias. Após vista dos documentos pela parte interessada certificada pelo cartório, os referidos
documentos serão destruídos. 4. Em face das respostas obtidas, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que promova o andamento do
feito, requerendo o que entender de direito e/ou indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017
às 19h48. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.093583-4 - Monitoria - A: PISORAMA PISOS REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF021791 - Ricardo
Coelho de Medeiros. R: JUSCELINO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, acolho os
presentes embargos monitórios, resolvo o mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, e julgo improcedente o pedido de cobrança pela via monitória,
ante o reconhecimento da prescrição da pretensão da autora/embargada. Condeno a embargada/credora às custas e honorários advocatícios, os
quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às
19h56. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto a .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.199396-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO LUIZ LEPSCH. Adv(s).: DF018641 - Renata Arnaut Araujo Lepsch.
R: NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL LTDA ME. Adv(s).: GO028227 - Samuel Araujo. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a parte autora. Nos termos da portaria 01/2016, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 12h05. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.014660-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO SOCIAL CAMILIANA. Adv(s).: DF016788 - Mauren Porto Alegre
dos Santos. R: FERNANDO ANTONIO CAMARGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste1136