TJDFT 03/02/2017 ° pagina ° 1363 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Nº 2014.01.1.127412-0 - Embargos a Execucao - A: CONSTRUTORA ARTEC SA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo.
R: CONSTRUTORA ENTECCO LTDA. Adv(s).: PR002655 - Kiyoshi Ishitani. A CONSTRUTORA ENTECCO LTDA deverá juntar aos autos
instrumento de mandato com poderes específicos para que o advogado possa receber valores por meio de transferência bancária, na forma do
parágrafo único do art. 906 do NCPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 19h33. Fabrício Castagna
Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.033370-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: KLISMAN DE MELO BENNECH VERCINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 51, no qual a parte exequente requer
a vista dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de
nova intimação. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 17h38. Roberto da Silva Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.089788-0 - Embargos a Execucao - A: ANA MARIA DE LIMA. Adv(s).: DF044783 - Harrisson Krawczyk. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. Recebo os embargos à execução, uma vez que não
vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do NCPC. Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito
suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do NCPC. Ademais, ausente garantia suficiente para a execução. Anote-se na capa do processo
de execução a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 920, I). Por fim, confiro o prazo de 5 (cinco) dias, para que a embargante regularize sua representação processual, trazendo aos
autos instrumento de mandato original. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 17h38. Roberto da Silva Freitas,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.007387-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: CONSTRUTORA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIDE SOARES CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que foi expedida a Carta Precatória determinada, cujo envio se dará por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste
TJDFT. Certifico, ainda, que caberá à parte EXEQUENTE (ou quem tenha solicitado a expedição da carta) promover, de forma cumulativa, a
digitalização (transformar as peças processuais em documentos digitais) dos seguintes documentos: a) Carta. b) Decisão judicial que determinou
expedição da carta. c) Procuração. d) Guia de CUSTAS do Tribunal deprecado quitada , JUNTADA e comprovada nos autos; ) e demais
documentos necessários à sua instrução , previstos no ART. 202 do CPC, como a petição inicial.. O arquivo eletrônico (digitalizado) deverá ser
entregue na Secretaria, em mídia de CD/DVD, em formato PDF, uma vez que o arquivo PDF é o único admitido pelo Malote Digital do TJDFT ,
TAMANHO A-4. Também não é permitida a digitalização no formato PAISAGEM. Os documentos digitalizados podem estar aglomerados em um
único arquivo digital (PDF) ou em vários arquivos de PDF, desde que cada arquivo eletrônico tenha um tamanho menor ou igual a 3MB (três
megabytes) apenas, e estejam dentro da mesma mídia CD/DVD. Não se admite a digitalização através de fotografias digitas, arquivos em formato
bitmap, ou GIF, ou outra extensão. O prazo para entregar o arquivo eletrônico (digitalizado) será de 5 (cinco) dias. A parte exequente deverá
expedir guia de custas no site do Tribunal deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de
Cartas Precatórias e diligências do Oficial de Justiça. A parte exequente deverá acompanhar os autos da Carta Precatória no Tribunal deprecado,
inclusive verificar se foi feito o seu cadastramento para intimações. Poderá utilizar o código de rastreabilidade, que é enviado ao TJDFT. Brasília
- DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 17h46. .
Nº 2013.01.1.187758-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 Jessica Macedo Klein. R: JACILENE PINHEIRO DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória
determinada, cujo envio se dará por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT. Certifico, ainda, que caberá à parte
EXEQUENTE (ou quem tenha solicitado a expedição da carta) promover, de forma cumulativa, a digitalização (transformar as peças processuais
em documentos digitais) dos seguintes documentos: a) Carta. b) Decisão judicial que determinou expedição da carta. c) Procuração. d) Guia de
CUSTAS do Tribunal deprecado quitada , JUNTADA e comprovada nos autos; ) e demais documentos necessários à sua instrução , previstos no
ART. 202 do CPC, como a petição inicial.. O arquivo eletrônico (digitalizado) deverá ser entregue na Secretaria, em mídia de CD/DVD, em formato
PDF, uma vez que o arquivo PDF é o único admitido pelo Malote Digital do TJDFT , TAMANHO A-4. Também não é permitida a digitalização no
formato PAISAGEM. Os documentos digitalizados podem estar aglomerados em um único arquivo digital (PDF) ou em vários arquivos de PDF,
desde que cada arquivo eletrônico tenha um tamanho menor ou igual a 3MB (três megabytes) apenas, e estejam dentro da mesma mídia CD/
DVD. Não se admite a digitalização através de fotografias digitas, arquivos em formato bitmap, ou GIF, ou outra extensão. O prazo para entregar
o arquivo eletrônico (digitalizado) será de 5 (cinco) dias. A parte exequente deverá expedir guia de custas no site do Tribunal deprecado, em
"link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias e diligências do Oficial de Justiça. A parte
exequente deverá acompanhar os autos da Carta Precatória no Tribunal deprecado, inclusive verificar se foi feito o seu cadastramento para
intimações. Poderá utilizar o código de rastreabilidade, que é enviado ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 17h49. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.092736-8 - Embargos a Execucao - A: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF036471 - Francisco
Paraíso Ribeiro de Paiva. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. A: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). Vistos etc. Confiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante cumpra o que fora determinado no item I da
decisão de fl. 50, devendo, preferencialmente, instruir seus embargos com cópia integral da ação executiva. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 23/01/2017 às 18h27. Roberto da Silva Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.072074-4 - Embargos a Execucao - A: IEDA SOARES PIRES DE CARVALHO. Adv(s).: Faj Oab DF. R: BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros. Certifico que juntei a impugnação aos Embargos à Execução do Embargado
BANCO DE BRASILIA SA, tempestiva, à(s) folha(s)65 . Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte embargante seja intimada
a se manifestar sobre a impugnação ora juntada, em 15 dias. Brasília - DF,24 de janeiro de 2017 às 13h05. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.066855-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTRUMENTAL PRODUCOES MUSICAIS LTDA ME. Adv(s).:
DF037221 - Murilo de Menezes Abreu. R: ANDRE CORDEIRO ARRUDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de citação
por edital. Antes, deverá ocorrer o esgotamento das diligências para localização da parte ré. Verifico que não houve tentativa de citação no
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