TJDFT 16/12/2016 ° pagina ° 36 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
I analisar os processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitações relativos às
áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia;
II analisar os processos de Tomada de Contas Especiais relacionados a convênios nas áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia,
observando as normas legais aplicáveis;
III analisar processos de contratações relativos a bens e serviços de TI, realizadas para atender a necessidade de negócio da própria
unidade de tecnologia da informação;
IV analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros
órgãos públicos;
V acompanhar, monitorar e fiscalizar as obras realizadas pelo TJDFT;
VI elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;
VII apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de
atuação.
VIII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho,
relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo;
IX acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando
necessário;
X manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados;
XI emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria
correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU;
XII requisitar, para que lhe prestem assessoramento, técnicos especializados de outras unidades, de modo a formar o arcabouço de
informações necessárias à perfeita compreensão das questões técnicas analisadas.
Art. 66 . Ao Núcleo de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas NUADES compete:
I analisar processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitações, excetuados os
relacionados às áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia;
II analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros
órgãos públicos;
III analisar procedimentos referentes a credenciamentos nas áreas médico-hospitalar e odontológica, firmados pelo Tribunal, verificando
o cumprimento dos parâmetros legais aplicáveis;
IV elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;
V apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação;
VI conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho,
relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo;
VII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando
necessário;
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