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TJDFT ° Edição nº 234/2016 ° Página 36

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TJDFT 16/12/2016 ° pagina ° 36 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 234/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

I analisar os processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitações relativos às
áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia;

II analisar os processos de Tomada de Contas Especiais relacionados a convênios nas áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia,
observando as normas legais aplicáveis;

III analisar processos de contratações relativos a bens e serviços de TI, realizadas para atender a necessidade de negócio da própria
unidade de tecnologia da informação;

IV analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros
órgãos públicos;

V acompanhar, monitorar e fiscalizar as obras realizadas pelo TJDFT;

VI elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;

VII apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de
atuação.

VIII conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho,
relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo;

IX acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando
necessário;

X manter em arquivo pareceres, relatórios e demais documentos emitidos sobre os processos e os documentos analisados;

XI emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria
correspondente, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do TCU;

XII requisitar, para que lhe prestem assessoramento, técnicos especializados de outras unidades, de modo a formar o arcabouço de
informações necessárias à perfeita compreensão das questões técnicas analisadas.

Art. 66 . Ao Núcleo de Análise e Controle de Terceirização e outras Despesas NUADES compete:

I analisar processos administrativos concernentes a procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitações, excetuados os
relacionados às áreas de Tl e de obras e serviços de engenharia;

II analisar processos administrativos concernentes a adesões realizadas pelo Tribunal a atas de registro de preços, firmadas por outros
órgãos públicos;

III analisar procedimentos referentes a credenciamentos nas áreas médico-hospitalar e odontológica, firmados pelo Tribunal, verificando
o cumprimento dos parâmetros legais aplicáveis;

IV elaborar pareceres para subsidiar as decisões do Presidente;

V apoiar, em caráter eventual, auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos sobre assuntos específicos de sua área de atuação;

VI conservar, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de julgamento das contas anuais pelo TCU, os papéis de trabalho,
relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias e ao respectivo Processo de Contas Anual apresentado ao órgão de controle externo;

VII acompanhar a legislação aplicável à área de atuação da unidade, recomendando a atualização dos normativos internos, quando
necessário;
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