TJDFT 05/12/2016 ° pagina ° 1232 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
DF047143 - Laís Rocha Nonato. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 13h24. Grace
Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
Nº 2008.01.1.150164-8 - Execucao - A: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: GALEB
BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A avaliação de fl. 434 é demasiadamente desatualizada, não servindo como parâmetro para
definir o valor venal do imóvel. Dessa forma, indique a parte credora a localização exata da propriedade, ou, informe outras medidas constritivas
que pretende adotar à satisfação de seu crédito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 13h35. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito
02 .
Nº 2012.01.1.153372-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TAHITI HOTEIS E TURISMO SA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza
Filho, DF10446E - Francisco Adelino Pinho da Silva. R: COLINA CONSERVADORA NACIONAL LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: EDUARDO MACHADO FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VALDERICO RESENDE. Adv(s).: DF015106 Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R: LEONIDIO FERREIRA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSELIO RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: (.). Seguem as informações solicitadas à fl. 836. Prossiga-se no feito na forma da decisão de fl. 641 (item ii). Brasília - DF,
quinta-feira, 01/12/2016 às 16h39. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2015.01.1.087910-6 - Cumprimento de Sentenca - R: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF018811 - Marcelo Xavier
de Abreu. A: JOAO LUIZ FIGUEIREDO. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R: CINTIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). Intime-se
o Exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 255/262, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 19h01.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
Nº 2016.01.1.009825-6 - Oposicao - A: ZOOM IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF041688 - Gabriella Torreao de Menezes, DF045140 Hellen Roberta Borges. R: COMERCIO DE ALIMENTOS DON DURICA LTDA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: RESTAURANTE
DAS MINAS LTDA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: OSSIAN ALENCAR ARARIPE (ESPOLIO DE). Adv(s).: CE018289 - Eduardo
Andre Medeiros de Paula, DF003892 - Jose Rui Carneiro. R: VITORIA PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Atento ao teor
da certidão de fl. 129 e ao fato de os valores depositados nos autos em apenso de nº 125976-7/2015 referirem-se às lojas de nºs 31, 37, 41,
45, 51, 55 e 61, remetam-se os autos à Douta Contadoria a fim de que aponte os valores devidos ao credor do espólio de Ossian Alencar
Araripe e Vitória Publicidade e Investimentos Ltda, consoante sentença prolatada nos presentes autos, observando, ainda, todos os depósitos
nos autos em apenso. Sem prejuízo, traslade-se cópia da sentença de fls. 94/98 para os autos em apenso. Retornando os autos à Serventia
com o apontamento dos respectivos valores aos credores, expeçam-se alvarás de levantamento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às
16h49. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2016.01.1.079941-2 - Procedimento Comum - A: GLAUCIA GIRAO MOTA DA SILVA. Adv(s).: DF004843 - Cloves Jose da Silva. R:
COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se audiência de conciliação para data
breve. Intime-se, pessoalmente, a parte ré. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 21h13. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2015.01.1.127910-9 - Procedimento Comum - A: LORIVAL ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF044610 - Ícaro de Jesus Maia Cavalcanti.
R: GEYSA DE OLIVEIRA PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA PAULO. Adv(s).: (.). Ante o esgotamento
das diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com
prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de
revelia. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 21h29. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
Nº 2016.01.1.077359-7 - Procedimento Comum - A: ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio
Souza de Albuquerque. R: JUCIENE NUNES DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF023512 - Cesar Lara Peixoto. Ante a impossibilidade de
comparecimento do único patrono da ré na audiência designada para o dia 06.12.2016, pois houve designação de outra audiência para mesma
data (vide fl. 141), redesigno a audiência de conciliação para data breve. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 13h13. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2015.01.1.101136-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF033146 - Thais de Souza Moreira
de Araujo, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: MARCIO RUBENS O CARVALHO. Adv(s).: DF021619 - Josue Teixeira. Atento ao teor
do requerimento formulado às fls. 172/173 e à solicitação de esclarecimento da Douta Contadoria Judicial, traga aos autos a parte ré o valor
do VRG, tendo em vista que no aditamento de fl. 81/82 não consta o valor daquele, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
01/12/2016 às 14h20. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2015.01.1.139497-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PEIXARIA GOLFINHO LTDA EPP. Adv(s).: DF048079 - Waneska Letícia dos
Santos Fragoso Sarmento. R: SWV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho. Ciente do agravo de
instrumento interposto às fls. 127/132, mantenho a decisão agravada de fl. 104 por seus proprios fundamentos. Decisão de fls. 139/140 do E.
TJDFT indeferiu efeito suspensivo ao supramencionado recurso. Prossiga-se o feito. Aguarde-se a devolução do mandado de fl. 135. Brasília DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 19h05. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
Nº 2014.01.1.136111-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: ESTACAO BRASIL TURISMO REPRESENTACAO E LOCACAO DE VEICULOS L. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o esgotamento
das diligências para a localização do endereço da parte ré, requeira a parte autora a citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 19h12. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
Nº 2002.01.1.005282-5 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO QD 55 LOTE 19 ED CHAMPS ELYSSES GAMA. Adv(s).: DF021744
- Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. R: ANTONIO REINALDO ANDRADE SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: KAREN ZULEIKA MALAGGI ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CEF. Adv(s).: DF018655 - Ana
Cristina Aoiama, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Intime-se o Exequente para dar andamento
ao feito e indicar bens dos Executados passíveis de penhora ou indicar meios para garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido
in albis o prazo para o Exequente se manifestar, intime-o pessoalmente e na pessoa de seu advogado através de publicação, sob pena de
extinção do feito por abandono. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 19h11. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
Nº 2004.01.1.096455-5 - Cumprimento de Sentenca - R: DEUSMANIL MODESTO FARIA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE
PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF08708E - Alessandra Dias da Costa Vargas, DF08769E - Vinicius
Fonseca dos Santos e Silva, DF09133E - Luis Henrique Oliveira Santos, DF10726E - Aisha Ventura Costa. R: LUCIA GOMES FARIA. Adv(s).:
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Defiro o pedido do Arrematante de fls. 1062. Expeça-se alvará de lavantamento para ressarcimento
dos valores pagos a título de IPTU/TLP às fls. 991/997. O valor a ser pago deverá ser decotado do preço pago na arrematação. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/11/2016 às 19h06. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito M .
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