TJDFT 25/11/2016 ° pagina ° 1752 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016
N� 0700943-85.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTA MARTA DOS SANTOS LEITE. A: JOSE NILTON
BATISTA LEITE. Adv(s).: DF50931 - MARIANA VIANA BORGES. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700943-85.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ROBERTA MARTA DOS SANTOS LEITE, JOSE NILTON BATISTA LEITE EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Nota-se que pela certidão de id. 4596839 a parte exequente quedou-se inerte quanto à
decisão proferida (id. 4376054). Portanto, houve anuência tácita quanto ao valor depositado pela executada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários
(art. 55, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de
estilo. Águas Claras/DF, 24 de novembro de 2016. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
N� 0700943-85.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTA MARTA DOS SANTOS LEITE. A: JOSE NILTON
BATISTA LEITE. Adv(s).: DF50931 - MARIANA VIANA BORGES. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700943-85.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ROBERTA MARTA DOS SANTOS LEITE, JOSE NILTON BATISTA LEITE EXECUTADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Nota-se que pela certidão de id. 4596839 a parte exequente quedou-se inerte quanto à
decisão proferida (id. 4376054). Portanto, houve anuência tácita quanto ao valor depositado pela executada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários
(art. 55, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de
estilo. Águas Claras/DF, 24 de novembro de 2016. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto
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