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TJDFT ° Edição nº 218/2016 ° Página 1085

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TJDFT 23/11/2016 ° pagina ° 1085 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 218/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 14h38. Paulo Marques
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.064062-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CECILIA INEZ CALLY VILELA. Adv(s).: DF00811A - Glei
Roberto Vilela. R: FERNANDA CAROLINA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF038098 - Rodrigo Batista de Oliveira. Venham os autos conclusos
para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, uma vez que são desnecessárias ao esclarecimento dos
pontos controvertidos, outras provas, além das já constantes dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 16h47. Paulo Marques
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.067139-0 - Procedimento Comum - A: RAFAEL FARIAS TEIXEIRA. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Em atenção ao disposto
no art. 10 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à petição e aos documentos de fls. 66/71. Após,
independente de manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 13h40. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.079254-7 - Procedimento Comum - A: JACIARA DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos Amancio da
Silva. R: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. R: BANCO BRADESCARD SA. Adv(s).: DF040077
- Priscila Ziada Camargo Fernandes. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e
debatidas, sendo assim, desnecessária a produção de novas provas para o deslinde da ação, pois a discussão travada nos autos demanda o
exame de matéria de direito e prova documental já juntada aos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Venham os
autos conclusos para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 10h44. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.090322-6 - Procedimento Comum - A: SEBASTIAO ELIAS CELESTINO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 13h29. Paulo Marques
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.098349-0 - Procedimento Comum - A: NERY MENDES DE JESUS CHAVES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora,
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 13h55. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.01.1.084425-8 - Procedimento Comum - A: ESTEVAM BARBOSA NERES FILHO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 14h47. Paulo Marques
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.138695-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUN INS FIN PUB FEDERAIS
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: CLAUDIO DIVINO MAMEDE. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos. Realizada tentativa
de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema BACENJUD, a diligência mostrou-se infrutífera. Nos termos
da decisão de fl. 227, intime-se o exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco), sendo necessária a
indicação de forma clara e objetiva de providêcnia ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito. Ultrapassado o referido
prazo, sem maifestação, retornem-se os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 08h50. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2012.01.1.071398-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso
Marcon. R: FERNANDO ROBERTO DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias, a emenda na íntegra, ou seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhadas de cópia para contrafé, nos
termos da decisão de fl. 149. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 08h30. Paulo Marques da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.062602-0 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO DE CASTRO. Adv(s).: DF004379 - Paulo Roberto de Castro. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 119/121, no prazo de
5 (cinco) dias. Após, providencie a Secretaria a intimação da instituição financeira demandada para a apresentação de Contrarrazões ao Recurso
de Apelação, interposto pela parte autora às fls. 99/118, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 14h03.
Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.193259-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 216. Adv(s).: DF013224 Delzio Joao de Oliveira Junior. R: FEDERAL SERVICE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo ainda não foi analisado.
Portanto, aguarde-se a apreciação pela Instância Superior. Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
18/11/2016 às 08h34. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.006212-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO INV DIR CRED NAO PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF43124A
- Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF45892A - Renato Chagas Correa da Silva. R: JEANNE ROCHA MEDEIROS. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Indefiro o pedido para expedição de ofício à cooperativa de crédito, uma vez que compete ao credor diligenciar para obter
as informações necessárias ao recebimento do seu crédito. A intervenção judicial somente se justifica quando os dados não podem ser obtidos
pela própria parte. Ademais, já foram realizadas nos autos tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio
do sistema BACENJUD, sendo que a diligências mostraram-se infrutífera. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT
e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de
Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na
forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva
de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do crédito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso,
após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do crédito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do
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