TJDFT 01/09/2016 ° pagina ° 670 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL
Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito Substituto: Dr. JERÔNIMO GIGOLETTO GOELLNER
Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE JOVELINO MADEIRAS Ltda. EPP, CNPJ nº. 01.914.082/0001-42, Processo n.º 2016.01.1.035493-8.
(Art. 52, § 1º, I, II e III c/c art. 7º, § 1º da Lei n.º 11.101/2005).
O Doutor JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER, Juiz de Direito Substituto da Vara de Falências, Recuperações
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, torna público que, nos autos da ação: PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de JOVELINO MADEIRAS Ltda. EPP, CNPJ nº. 01.914.082/0001-42, Processo nº. 2016.01.1.035493-8, estabelecida à
QI 04, Lote 260, Setor Industrial, Gama/DF, CEP 72445-040, na forma do art. 52 da Lei nº. 11.101/2005, que por decisão proferida
às 16h07, do dia 25 de agosto de 2016, este Juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial da sociedade empresária
retro, com o pedido inicial ora transcrito:
Petição inicial de fls. 002/014: "JOVELINO MADEIRAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ n.Q 01.914.082/0001-42, com sede na Quadra QI 04, Lote 260, Setor Industrial, Gama, Brasília/DP, CEP: 72.445-040, neste
ato representado, pelo seu sócio administrador ANTÔNIO JOVELINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG n.º 204.835 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 023.761.561-49, vêm através de seu procurador e advogado, que in fine
assina, com endereço profissional no rodapé, onde receberá as intimações de estilo, à ínclita presença de Vossa excelência,
vem, respeitosamente, propor o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL para fins de viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art.
47 e seguintes da Lei n.9 11.101, de 09-02-05), mediante as razões de fato e direito adiante articuladas: DOS FATOS - A autora
é Empresa de Pequeno Porte, enquadrando-se assim para o benefício legal como autoriza o art. 70 e seu parágrafo l.a da Lei de
Falências, exerce suas atividades de comércio atacadista de madeiras e materiais de construção desde o ano de 2005, conforme
Comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal em anexo, portanto, há mais de dois (2) anos, atendendose o inciso I do art. 48 da Lei de Falências. Entretanto, nos últimos meses em virtude do desaquecimento do mercado imobiliário
no Distrito Federal e a conseqüente redução das obras realizadas pela construção civil, público alvo da Recuperanda, a mesma
viu seu faturamento despencar de forma abrupta, obrigando-a a efetuar uma reestruturação da empresa, tendo sido ainda vítima
de furto na empresa com prejuízos em valores acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme boletim de ocorrência em
anexo. Com isso, os rendimentos previstos sofreram forte queda, abaixando o número de negócios realizados em torno de 45
%(quarenta e cinco por cento), o que tem dificultado o cumprimento de seus compromissos financeiros. Assim, para satisfazer suas
obrigações com salários, trabalhistas, fiscais e com fornecedores, outra alternativa não restou senão a busca de empréstimos em
instituições financeira, que lhe cobraram taxas de juros altíssimos, gerando falta de capital de giro. Dentro deste quadro, a autora
não dispõe no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os seus fornecedores e demais credores quirografários,
tendo em vista que a recuperação financeira é lenta, por isso, necessita de um prazo para reerguer a empresa, com as benesses
legais da recuperação judicial, como única forma de evitar-se uma indesejável falência. A requerente nunca faliu, nunca obteve a
concessão de recuperação judicial (incisos I a III do art. 48 da Lei de Falências) e não ocorre, ainda, a restrição do inciso IV do art. 48
da Lei de Falências, que pudesse obstar o presente pedido. Para instruir o pleito traz à colação os documentos fiscais e contábeis
exigidos na forma do parágrafo 2.,-> do art. 51 da Lei de Falências, ou seja, livros e escrituração contábil simplificados nos termos
da legislação específica. Segue abaixo a relação dos credores na forma do inciso III do art. 51 da Lei de Falências, qual seja: 01 Banco Bradesco S/A, inscrito no CNPJ n.° 60.746.948/0001-12, com sede no Nuc Cidade de Deus, s/n, Vila Yara - Osasco - SP, Cep:
06.029-900, com os seguintes débitos de acordo com planilha fornecida pelo credor: 1 - Capital de Giro n.º 008165079, celebrado
em 20/06/2014, com Vencimento 05/08/2016, saldo devedor atual R$ 84.686,21 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e vinte e um centavos); II - Capital de Giro n.Q 008711448, celebrado em 10/12/2014, com vencimento em 20/01/2017, saldo
devedor atual de R$ 63.544,44 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); III - Capital
de Giro n.º 009706918, celebrado em 05/11/2014, com vencimento em 14/11/2016, saldo devedor atualizado de R$ 82.150,78
(oitenta e dois mil, cento e cinqüenta reais e setenta e oito centavos); IV - Capital de Giro n.º 010036277, celebrado em 10/03/2016,
com vencimento em 25/05/2018, no valor atual de R$ 63.250,87 (sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta reais e oitenta e sete
centavos). Total do débito informado pela Instituição Financeira é R$ 293.632,30 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos
e trinta e dois reais e trinta centavos). 02 - BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Ministério da
Fazenda sob o nº 00000000000191, com sede na SBS Edifício III, 11° andar, nº 1, Setor Bancário Sul, CEP: 70.073-901, seguem
informações com base em planilha fornecida pelo credor: I - Empréstimo, em 07 (sete) parcelas de R$ R$ 4.788,28 (quatro mil,
setecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), saldo devedor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); II Giro Rápido, em 18 (dezoito) parcelas de R$ 3.713,00 (três mil, setecentos e treze reais), saldo devedor de R$ 39.847,00 (trinta e
nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais); III - Giro Flex, em 10 (dez) parcelas de R$ 7.432,00 (sete mil, quatrocentos e trinta
e dois reais), saldo devedor de R$ 96.331,00 (noventa e seis mil, trezentos e trinta e um reais); IV - Giro Flex, em 36 (trinta e
seis) parcelas de R$ 10.144,00 (dez mil, cento e quarenta e quatro reais), saldo devedor R$ 186.911,00 (cento e oitenta e seis mil,
670