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TJDFT ° Edição nº 163/2016 ° Página 1026

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TJDFT 30/08/2016 ° pagina ° 1026 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 163/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2016

deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 24/08/2016 às 18h25. .
Nº 2016.01.1.079291-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: DARIO FORTUNATO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o AR, à fl. 26v, referente ao mandado de citação, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste
Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 24/08/2016 às 18h25. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.025227-9 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: JOSELICE DE ANDRADE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro pedido de suspensão do
processo por sessenta dias, a fim de que o autor regularize a correção do pólo passivo da demanda, com a citação do espólio na pessoa do
inventariante, ou a indicação dos herdeiros e devidas qualificações, de acordo com art. 110 do CPC Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às
18h25. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.084589-5 - Execucao - A: JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira, DF030779
- Cristiano Alves da Costa Silva, DF05670E - Eduardo Silva Fernandes. R: FARMACIA HOMEOFLORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1. A sentença de extinção do feito, fls. 204, transitou em julgado, fl. 216. Assim, não comporta o feito mais medidas constritivas. 2. Arquive-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h26. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.034278-9 - Deposito - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: WLADIMIR CAMARGO RIBEIRO. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga.
INTERESSADA: MARIA GOMES DA COSTA. Adv(s).: DF025333 - Patricia Almeida de Alencar. Indefiro o pedido de fls. 251, tendo em vista que
a representante legal da Sra Maria Gomes da Costa fora devidamente intimada às fls. 233. Assim, intime-se a parte autora a fim de providenciar
a regularização do pólo passivo, sob pena de extinção do feito. Int Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h26. Paulo Marques da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.180659-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: DATERRA AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODENILTON CONCEICAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032263
- Rodrigo Daniel dos Santos. R: ELIENE GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: PABLO GONCALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Foram solicitadas informações ao Sistema da Receita
Federal (INFOJUD) dos réus resultando a pesquisa em parcial êxito. 3. Fica o exequente advertido que os documentos serão arquivados em
pasta própria (Pasta Infojud II) e que, em razão do sigilo fiscal, somente poderão ter vista no balcão advogados com procuração nos autos, sem
possibilidade de cópias. Após vista dos documentos pela parte interessada certificada pelo cartório, os referidos documentos serão destruídos.
4. Em face das respostas obtidas, concedo à autora o prazo de cinco dias para que traga aos autos planilha atualizada do débito e indique bens
do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção independente de intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h27. Paulo
Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.069347-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELIO TEODORO DE ANDRADE. Adv(s).: DF028409 - Eduardo Luis
Lafeta de Oliveira. R: MURIEL VIDIGAL SILVA. Adv(s).: DF015917 - Anderson Cardoso de Araujo, DF020641 - Olimpia de Lourdes Campos
Vidigal. Ao autor para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que a decisão proferida às fl. 298, somente deferiu a liminar para obstar a
liberação dos valores em favor das partes. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h26. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.167027-6 - Procedimento Comum - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322
- Raphael Neves Costa, DF10201E - Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da Silva. R: DIONISIA MATOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Traga o autor comprovante de custas referente ao pedido de cumprimento de sentença, bem assim planilha atualizada
do débito. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h28. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 14742/96 - Execucao de Sentenca - A: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO. Adv(s).: DF005793 - Maria Sandra Roberto
de Araujo, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira. R: ALINO DANTAS PEREIRA. Adv(s).: DF011402 - Silvio
Geraldo Santana. 1. Expeça-se certidão de crédito, com especificação do valor dos honorários advocatícos. 2. Após, arquivem-se. Int. Brasília DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h35. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.027112-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO JOSE LOPES MACEDO. Adv(s).: DF029810 - Roberto Werneck
Pinto. R: ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. 1. A hipótese dos
autos não caracteriza crime de desobediência e, mesmo que assim não fosse, este Juízo é absolutamente incompetente para decretar prisão
em face de eventual delito cometido. 2. Esclareça o autor, de forma direta e objetiva, se está na posse do imóvel. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
24/08/2016 às 18h36. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 53768/97 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: METALKRAFT COM
E IND LTDA. Adv(s).: DF051646 - Antonio Corradi. R: ALAOR FERREIRA DE ANDRADE . Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R: LINDA
GASEL KHODR DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: DJALMA LOPES ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DAS GRACAS
DIONISIO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, juntei petição às fls. 597/598, apresentada pela parte
exequente. Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 20 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o
prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016 às 18h51. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.087508-7 - Procedimento Comum - A: JORGE LUIZ REIS GOMES. Adv(s).: DF022362 - Mario Thiago Gomes de Sa
Padilha, DF028188 - Andre Roriz Bueno. R: DOM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para
contestar no prazo legal, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no
pedido inicial. Advirta(m)-se ao(s) requerido(s) que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Procurador legal, bem como a defesa
deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir e promover o cotejo analítico das eventuais
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