TJDFT 03/08/2016 ° pagina ° 1002 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016
investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se. Sendo infrutífera a pesquisa, apreciarei o pedido retro. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h31. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
Nº 2013.01.1.009801-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FRANCISCA FERREIRA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover, tendo em
vista que não foi inserida qualquer restrição junto ao Renajud. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016
às 18h59. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 16 .
Nº 2013.01.1.046581-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPACO NOBILE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci
David. R: REYNER COSTA GUIMARAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao autor para que se manifeste sobre o teor da cota
da curadoria de ausentes às fls. 230-v, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h42. Grace Correa Pereira Maia,Juíza
de Direito 03 .
Nº 2013.01.1.125979-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: HARINEIDE MADEIRA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o requerimento de fl. 166. A
tentativa de composição entre as partes pode ser realizada de forma extrajudicial, independentemente da utilização do Poder Judiciário. Registro
que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada diretamente a parte devedora, e posteriormente trazida a estes juízo para a sua
homologação. Feita estas considerações, importa salientar que o processo retornará ao arquivo, nos temos da decisão de fl. 159. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/07/2016 às 21h48. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
Nº 2013.01.1.153335-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: BROADWAY MATERIAIS PARA ESTOFAMENTOS E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELI DE FARIA. Adv(s).: (.).
R: DIVINO FERNANDES DE FARIA. Adv(s).: (.). Considerando que ainda não foi implantada no âmbito deste Tribunal a modalidade de alienação
judicial por meio eletrônico, a hasta pública pleiteada pela parte credora dar-se-á por intermédio de Carta Precatória Deste modo, determino a
expedição, à Comarca de QUARTEL GERAL - MG, de Carta Precatória de Hasta Pública do bem penhorado às fls. 274/280. Preliminarmente,
todavia, registro que todas as cartas precatórias deste Juízo são enviadas via SIPADWEB (Malote Digital). Dessa forma, com o fito de evitar
diligências infrutíferas, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento antecipado das custas judiciais perante
o Juízo deprecado. Ainda, incumbirá a essa parte promover a digitalização de todos os documentos que entender pertinentes para a instrução da
carta precatória e, juntamente com a guia digitalizada, encaminhá-los para o e-mail da secretaria desta Vara [email protected]. Para
tanto, observe-se que os arquivos devem ser encaminhados no formato PDF e com tamanho máximo de 3 (três) megabytes cada um. Atendidas
as determinações lançadas no parágrafo anterior, proceda-se à expedição e remessa da carta precatória, via Malote Digital, nos termos do artigo
23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014. Não atendidas as determinações lançadas à parte credora, intime-se essa pessoalmente, com prazo de 5
(cinco) dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 13h17. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 06 .
Nº 2014.01.1.047370-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER. Adv(s).:
DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: ALESSANDRO ABRANTES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido. Lavrese o termo de penhora, sendo que a parte autora deverá utilizar-se de cópia do termo para providenciar a averbação junto ao cartório imobiliário
competente. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a averbação
da penhora, a contar da data em que intimado para retirar o termo de penhora em Cartório. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016
às 18h43. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 16 .
Nº 2014.01.1.080484-4 - Procedimento Comum - A: GS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA. Adv(s).: DF025876 - Iracema
Nascimento da Silva. R: BC ODONTOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: PA004777 - Eduardo Augusto Ferreira Soares. R: SAGIO ALFREDO BRABO DE
ARAUJO. Adv(s).: PA004777 - Eduardo Augusto Ferreira Soares. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se, inclusive com a alteração dos
pólos (se o caso). Intimem-se os executados na pessoa de seu advogado constituído ou caso não o tenha ou seja representado pela Defensoria
Pública, pessoalmente e, por edital, caso tenha sido citado por edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo
exeqüente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Observe,
ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser
decotadas no momento do depósito. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 14h24. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2014.01.1.185514-0 - Procedimento Sumario - A: JOSE BARBOSA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Diante da ausência da parte autora na
audiência de conciliação designada (certidão de fls. 105), a qual foi autorizada após requerimento da própria parte autora às fls. 95, diga o autor
se ainda tem interesse em dar prosseguimento ao feitomanifestando-se a respeito das informações prestadas no ofício do IML de fl. 101, no
prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h27. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2014.01.1.193195-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO II. Adv(s).:
DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: MANOELITO SOUZA SALES. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. Trata-se de
ação em fase de cumprimento de sentença, onde o devedor requereu o parcelamento do débito exequendo, consoante o regramento do art. 916
do NCPC. Ocorre que o §7º do art. 916 traz vedação expressa para o parcelamento nas ações em fase de cumprimento de sentença, razão pela
qual rejeito o pedido de fls. 202. Todavia, diante da possibilidade das partes chegarem a um acordo em relação ao pagamento do débito, com
fulcro no art. 139, inciso V, do NCPC,determino a realização de audiência de conciliação para data breve. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016
às 16h08. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2015.01.1.027400-0 - Cumprimento de Sentenca - R: CEILA CRISTINA DE CARVALHO MARTINS. Adv(s).: DF027086 - Noriko
Higuti. A: GUILHERME SILVEIRA COELHO. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Promovo a pesquisa de valores no sistema Bacenjud,
na forma do artigo 854 do NCPC. E assim o faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco
Central do Brasil, bem como considerando a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 835, do NCPC. Determino, pois,
o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição
anexa. Aguarde-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 14h27. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
Nº 2015.01.1.048947-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA SQS 215 BLOCO E. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro. R: JADER GLAYDSON BARCELOS BRITO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF037190 - Thiago Rodrigues Filomeno.
R: DIVINA ROSANGELA OTAVIANO BARCELOS BRITO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido. Cite-se a requerida no endereço já declinado, por oficial
de justiça. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 19h27. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.062966-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO II. Adv(s).: DF016108 - Marco
Antonio Bressan de Oliveira. R: ADRIANE APARECIDA CARDOSO DE PAULA LONGO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Trata-se de
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