TJDFT 15/07/2016 ° pagina ° 810 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016
dias, sob pena de revelia. Abro vista ao advogado do réu, ainda, para regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência do
instrumento de procuração nos documentos que acompanham a contestação. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 13h55. .
Nº 2013.01.1.062003-5 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia
Lopes, PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R: MANUEL SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 160/162. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para esclarecer
o pedido de fls. 160, pois o endereço indicado é o mesmo constante do mandado de fls. 157. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 14h34. .
Nº 2016.01.1.033608-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA PAULA CURADO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA TEREZINHA. Adv(s).: DF033565 - Dayane Domingues da Fonseca. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 58/59. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do
autor para se manifestar sobre a proposta formulada pela ré às fls. 58. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 14h37. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.032371-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: UELITON ALVES BARRETO. Adv(s).: DF030162 - EDSON PEREIRA
DE OLIVEIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP004190 - LIMA JUNIOR, DOMENE E
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR A REQUERIDA a fornecer à
parte autora cópia da planilha de pagamentos realizados pela segunda em decorrência do contrato celebrado entre as partes. Por conseguinte,
RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios
sucumbenciais, os quais fixo em valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §8º, primeira parte, do CPC. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
08/07/2016 às 19h25. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 06 .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.066458-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO FILHO BARBAIA BRAGA. Adv(s).: DF028612 - Jose Felicio
Dutra Junior, DF042885 - Damaris Moreira de Lima. R: BARRATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: GO010761 - Tennyson
Vinhal de Carvalho. A: ILENE COSTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA BARBAIA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANISIO BUENO. Adv(s).: (.). R:
ANISIO BUENO JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, recebios Avisos de Recebimentos emitidos pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, referentes àsPartes ANISIO BUENO, ANISIO BUENO JUNIOR, com as informações MUDOU-SE Certifico, ainda, que os
comprovantes não foram juntados em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento
- AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos
Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada por publicação e pessoalmente a promover o cumprimento das
citações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 15h09. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2010.01.1.213097-3 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO ALOISIO SILVA. Adv(s).: DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF020015
- Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF10124E - Fabiola Esteves Rocha, DF10647E - Arao Jose Gabriel Neto. R: SLAM SANTA LUZIA
ASSISTENCIA MEDICA. Adv(s).: DF019541 - Vanessa Meireles Rodrigues Soares, DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho, DF032140 - Tissiana
Carvalho Badaro Barbosa, DF09493E - Pedro Neves e Nunes, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. A: MARIA DULCE FERREIRA SILVA.
Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o(s) ofício(s) de fls. 719/725. Nos
termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos às partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 719/725 no prazo comum de
10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 15h13. .
Nº 2015.01.1.094005-5 - Embargos de Terceiro - A: MARCOS ANTONIO NASCENTE. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues
Bernardes. R: COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA. Adv(s).: MG044243 - Ney Jose Campos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos a petição de fls. 134/135. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do embargante para se
manifestar sobre o depósito de fls. 135, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Alerto o embargante que o seu silêncio
será interpretado como concordância, sendo a obrigação extinta pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 15h47. .
Nº 2015.01.1.062147-7 - Monitoria - A: KAROLINE FEITOSA DOS REIS. Adv(s).: DF043813 - Felipe Soares de Campos Lopes. R: ME
POE NA HISTORIA SERVICOS DE CUIDADOS INFANTIS LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: ANA CRISTINA
SOARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 8. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro
vista destes autos ao advogado do réu/credor para se manifestar sobre o depósito de fls. 166, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do
valor depositado. Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 15h44. .
VISTA DE AUTOS
Nº 2013.01.1.148707-5 - Cobranca - A: CRISTINA RAQUEL MINGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes
Lima. R: PREVMIL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SA. Adv(s).: RJ009928 - Elvecio Alves de Moura, RJ097972 - Elson Affonso Moura. A:
DEBORA MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DAVI MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DANIELE MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A: ADRIANA CRISTINA MIGNOT DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos às partes para
se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 252/276 no prazo cumum de 10 (dez) dias, conforme decisão de fls. 278. Brasília - DF, quartafeira, 13/07/2016 às 15h52. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2010.01.1.149766-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO RESENDE DA SILVA. Adv(s).: DF021720 - Alexandre Guimaraes
Peres. R: HELENA LUCIA DIAS DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF037618 - Marcelo Soares de Albuquerque. R: HELENA LUCIA DIAS DOS
SANTOS. Adv(s).: DF037618 - Marcelo Soares de Albuquerque. R: AFRANIO FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). R: LUCYMAR FONSECA
PINTO BRITO. Adv(s).: (.). R: ELZA NOGUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. Certifico e dou fé que foi expedido
o ofício para baixa da penhora, tendo em vista que a presente execução foi extinta pelo pagamento (fls. 249). Nos termos da Portaria nº 01,
de 2014, abro vista destes autos ao advogado da executada Elza Nogueira de Sousa para esclarecer o pedido referente às letras "a", "b" e "c"
de fls. 260, tendo em vista que a única ordem para bloqueio BacenJud foi a de fls. 145/146, sendo que os valores bloqueados foram liberados
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