Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 129/2016 ° Página 844

  • Início
« 844 »
TJDFT 12/07/2016 ° pagina ° 844 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 129/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016

O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61
4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira,
08/07/2016 às 16h20..
Nº 2013.01.1.151367-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO KEIJIRO FUGISHIMA. Adv(s).: DF029674 - GRAZIELE VIEIRA
ISIDRO EL HAOULI. R: LEANDRO PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF030354 - RICARDO ROESCH MORATO FILHO. Certifico que, nesta data, juntei
o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim,
de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais
deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no
Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2016 às 16h20..
Nº 2013.01.1.163199-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA
GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R: FRANCISCO FREITAS ME e outros. Adv(s).: DF016213 - EDSON BRITO COSTA. R: FRANCISCO
FREITAS. Adv(s).: DF016213 - EDSON BRITO COSTA. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria.
Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o
Exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo
100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa
e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/
servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de
Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2016 às 16h20..
Nº 2013.01.1.187325-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406
- THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARGARETE ALCANTARA DA FONSECA ARIOZA. Adv(s).: DF028701 - JOSE GERALDO DA
COSTA. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste
Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Executado a recolher as custas finais do
processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade
de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a)
O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61
4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira,
08/07/2016 às 15h05..
Nº 2014.01.1.055928-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF029743 - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. R: PAULO ANIZIO SERRAVALLE RUGUE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta
data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o
Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos
de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais
deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no
Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2016 às 15h33..
Nº 2014.01.1.057839-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME. Adv(s).: DF041051 FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA. R: EDUARDO REZENDE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de
cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no
endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2016 às 15h33..
Nº 2014.01.1.119623-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXEC COOPE ECON CRED MUT SERV POD EXEC FED BSB
LTDA. Adv(s).: DF029467 - MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA . R: MARIA LUCINEIDE DE SOUZA LINS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem
como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o Exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo
de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento
de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento
das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve
ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2016 às 15h33..
Nº 2014.01.1.124351-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - GLEYDSON LUCAS
DE OLIVEIRA. R: LUCILENE MORAES UTILIDADES DO LAR LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUCILENE MORAES
DE LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria.
Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo o
Exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo
100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa
e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/
servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de
Brasília. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2016 às 15h33..
Nº 2014.01.1.146439-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: PHILIPE GANDHI LEITE SANTANA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que,
nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, bem como consoante
844

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado