TJDFT 30/05/2016 ° pagina ° 274 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2016
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
17/18
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Procurador) (DF212121)
EDILUCE GOMES DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110258603 - Execução Fiscal
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
20 de maio de 2016." Ass: Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 015934-4
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
SILVIO GOMES MACHADO
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110085489 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
18/19
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
20 de maio de 2016." Ass: Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 015936-9
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Procurador) (DF212121)
Agravado(s)
WELLINGTON PEREIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110258179 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
17/18
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
20 de maio de 2016." Ass: Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 015942-4
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
JUAREZ TEIXEIRA BELÉM
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110250606 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
17/18
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
20 de maio de 2016." Ass: Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 016044-0
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
EDMILTON NUNES SOARES
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110248877 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
17/18
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
20 de maio de 2016." Ass: Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 016126-8
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110226435 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
17/18
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
20 de maio de 2016." Ass: Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
Relator Des.
2016 00 2 016128-4
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
274