TJDFT 13/05/2016 ° pagina ° 51 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
RICARDO LAERTE GENTIL JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
6
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 032139-5 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor RICARDO LAERTE GENTIL JUNIOR Devedor DISTRITO
FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo
Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor.
É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a
intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 02 de junho de 2016, das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de
pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos
do caput do art. 105 do NCPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem
em seu nome. Com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que
deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s)
em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, caso ainda não tenha feito prova do mandato,
juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar quitação.
Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s)
respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo que
este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para
apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em
epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do NCPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá
prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s)
respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se via nos presentes autos e no processo originário. Publique-se.
Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 12 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente sentença foi
disponibilizada no DJE em 13/05/2016 Brasília-DF, 13/06/2016 ____________________ Ciente da Procuradoria Geral
do Distrito Federal Guará/DF, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020321490RPV
20140110266588
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
JOSELI OLIVEIRA SILVA
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI
JULIANA ALMEIDA BARROSO
DISTRITO FEDERAL
6
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 032149-0 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor JOSELI OLIVEIRA SILVA Credor JULIANA
ALMEIDA BARROSO Devedor DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para
o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de
cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na
planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada
no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 02 de junho de 2016, das 14h às 17h, oportunidade
em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido
para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-seá observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar,
receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 105 do NCPC. Em caso positivo e, comparecendo
apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Com a finalidade de garantir a regularidade dos
pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente
ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo,
caso ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com
poderes expressos para receber e dar quitação. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente,
o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para
expedição em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração
deverá ser levada, juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da
obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do NCPC, como também
do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s)
em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se
via nos presentes autos e no processo originário. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de
origem. Brasília, 12 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente sentença foi disponibilizada no DJE em 13/05/2016 BrasíliaDF, 13/06/2016 ____________________ Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará/DF, ____/____/2016
__________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020321588RPV
20140110174978
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
JOSE ARAUJO CAMPOS
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS
DISTRITO FEDERAL
5
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 032158-8 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor JOSE ARAUJO CAMPOS Devedor
DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância
devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo
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