TJDFT 29/04/2016 ° pagina ° 195 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016
Num Processo
2016 00 2 009787-4
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
NATAL PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110196844 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
21/22
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
27 de abril de 2016." Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
407/408
2016 00 2 009868-4
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REIS VIEIRA DA SILVA
ERIKA FONSECA MENDES (DF009382)
ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA E OUTROS
CLIMENE QUIRIDO (DF006064)
JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO
JOAO BARBOSA DE SOUZA FILHO (DF005227)
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20120111225863 - Inventário (107546-8/12 47109-3/13
176702-8/14)
FLS."(...)Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 e 1.019, I do Código de Processo Civil, DEFIRO o efeito
suspensivo ao presente recurso, a fim de que sejam obstados os efeito da decisão agravada até o julgamento final deste
agravo. Intime-se o agravado imediatamente para que responda ao presente recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília,
27 de abril de 2016. Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira - Relator
Num Processo
2016 00 2 009908-4
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
FLAVIO GOMES DE DEUS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110212464 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
21/22
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
27 de abril de 2016." Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 009935-7
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
CLAUDIONOR ROSÁRIO CERVEIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110204059 - Execução Fiscal - (164557-4/11)
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
21/22
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
27 de abril de 2016." Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 009946-0
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
LUCILENE HELENA NOGUEIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110196965 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
19/20
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
desacordo com a súmula 189 do STJ. Comunique-se ao Juízo, requisitando-se as informações de costume. Brasília,
28 de abril de 2016." Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Relator
Num Processo
2016 00 2 010014-7
Relator Des.
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ODILON FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110208664 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...)Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo para, até ulterior decisão, suspender parcialmente a decisão atacada
21/22
tão somente na parte que determina o decote de 80% dos encargos da CDA para que a cobrança seja feita em outro
processo e perante outro Juízo, bem como na parte que abre vista ao MPDFT, uma vez que tal entendimento está em
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