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TJDFT ° Edição nº 71/2016 ° Página 1542

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TJDFT 19/04/2016 ° pagina ° 1542 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de abril de 2016

GO021327 - Alex Roehrs. A parte autora interpõe embargos de declaração para sanar contradição quanto ao valor da condenação. Conheço dos
embargos de declaração porque tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Novo CPC. Razão assiste ao embargante. A cota-parte das requeridas
soma a quantia de R$ 833,33. No entanto, equivocadamente, constou na sentença que o valor de R$ 833,33 deveria ser pago a cada uma das
rés. Ante o exposto, retifico o dispositivo da sentença para que conste a seguinte redação: "JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar
o depósito em juízo da cota-parte no valor de R$ 833,33, devidamente corrigido a partir de 22.05.2007, em favor das requeridas". No mais,
mantenho inalterada a r. sentença. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 15h58. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.015023-4 - Procedimento Comum - A: TIARLES LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: RAIMUNDO ALVES FEITOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer
fixada na sentença de fls. 81/82, no prazo ali estabelecido. Caso não seja cumprida a obrigação pelo réu, intime-se o autor para exercer o direito
que lhe faculta o art. 816, do Novo CPC. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h03. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2000.05.1.001412-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: ERALDO JOAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006496 - Paulo Evangelista de Oliveira, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim.
R: MARIA DIVINA SOUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006496 - Paulo Evangelista de Oliveira, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim.
Analisando a planilha de fls. retro não verifico a exclusão do valor determinado em fl. 752. Dessa forma, com a finalidade de sanar eventuais
dúvidas quanto ao valor correto do débito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo da quantia devida. Planaltina - DF, terçafeira, 12/04/2016 às 16h13. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.000889-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF035714 - Raissa Rocha Nery. R: LEONARDO RODRIGUES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro para que a
parte autora apresente o endereço correto para a localização do veículo. Intime-se. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h21. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.05.1.002216-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048246 - Pio Carlos
Freiria Junior. R: FRANCINALDO VIEIRA DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com
fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma
do artigo 485, inciso I, do NCPC. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante traslado, após o recolhimento das
custas finais, se houver. Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Planaltina
- DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h31. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.05.1.000130-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: PAULO BARBOSA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl.
43, uma vez que já consta restrição sobre o veículo. Sendo assim, aguarde-se por 30 dias, contados da certificação de fl. 49. Sem manifestação,
intime-se o autor pessoalmente para cumprimento da determinação em 5 dias, nos termos do art. 485, §1º, do Novo CPC, sob pena de extinção.
Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h57. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.001713-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
DIREITOS CREDITORIOS. Adv(s).: DF035139 - MARCO ANDRE HONDA FLORES, DF045822 - Rafael Abdala Carvalho. R: WANDERLEY
FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO NAO INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF035139 - MARCO ANDRE HONDA FLORES. A parte Itapeva comprovou a cessão de crédito noticiada. Sendo assim, altere-se o pólo ativo
da ação. Anote-se e comunique-se. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para cumprir a determinação de fl. 76. Planaltina - DF, segunda-feira,
11/04/2016 às 17h15. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.000826-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA S/A. Adv(s).: DF042848 - MARGARETH
DE FREITAS SILVA. R: EMERSON DO CARMO NEIVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a
parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h26. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.001534-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. R: RENATO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo prazo
derradeiro de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar
em contato com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h27. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito.
Nº 2016.05.1.001535-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. R: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo prazo derradeiro
de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato
com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h29. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.002335-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: CARLOS ALIRIO MENDES DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto,
ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h25.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.002422-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Adv(s).: DF035714 - RAISSA
ROCHA NERY. R: HELIO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte
autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 16h22. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito.
Nº 2016.05.1.002678-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
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