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TJDFT ° Edição nº 133/2015 ° Página 493

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TJDFT 17/07/2015 ° pagina ° 493 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de julho de 2015
DECISÃO

Nº 0707770-61.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANNE ELISE RABELO RODRIGUES. A:
ULISSES SANTANA FURTADO SILVA. Adv(s).: DF10258 - ANTONIO MARCOS DA SILVA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694
- ALFREDO ZUCCA NETO. Número do processo: 0707770-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANNE ELISE RABELO RODRIGUES, ULISSES SANTANA FURTADO SILVA RÉU: ROSSI RESIDENCIAL SA DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos verifico que a petição inicial não encontra congruência com os documentos juntados
aos mesmos, nem com as partes que compareceram à audiência de conciliação. Sendo assim, intime-se a parte autora para que apresente, em
cinco dias, os documentos atinentes à presente demanda, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial. Intimem-se. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 14:04:49.
Nº 0707770-61.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANNE ELISE RABELO RODRIGUES. A:
ULISSES SANTANA FURTADO SILVA. Adv(s).: DF10258 - ANTONIO MARCOS DA SILVA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694
- ALFREDO ZUCCA NETO. Número do processo: 0707770-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANNE ELISE RABELO RODRIGUES, ULISSES SANTANA FURTADO SILVA RÉU: ROSSI RESIDENCIAL SA DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos verifico que a petição inicial não encontra congruência com os documentos juntados
aos mesmos, nem com as partes que compareceram à audiência de conciliação. Sendo assim, intime-se a parte autora para que apresente, em
cinco dias, os documentos atinentes à presente demanda, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial. Intimem-se. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 14:04:49.
CERTIDÃO
Nº 0706712-23.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO.
Adv(s).: DF36586 - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO. R: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.. Adv(s).: RJ149831 PAULINE NOGUEIRA COUTINHO, RJ108730 - GUILHERME DOIN BRAGA, DF16134 - PETER ERIK KUMMER. R: LUXOTTICA BRASIL
PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0706712-23.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS GONCALVES BORBA
ASSUNCAO RÉU: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA., LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA [De ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 03/08/2015 17:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/
DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para
a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 16 de julho
de 2015 16:27:16.
Nº 0706712-23.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO.
Adv(s).: DF36586 - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO. R: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.. Adv(s).: RJ149831 PAULINE NOGUEIRA COUTINHO, RJ108730 - GUILHERME DOIN BRAGA, DF16134 - PETER ERIK KUMMER. R: LUXOTTICA BRASIL
PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0706712-23.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS GONCALVES BORBA
ASSUNCAO RÉU: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA., LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA [De ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 03/08/2015 17:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/
DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para
a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 16 de julho
de 2015 16:27:16.
Nº 0706712-23.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO.
Adv(s).: DF36586 - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO. R: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.. Adv(s).: RJ149831 PAULINE NOGUEIRA COUTINHO, RJ108730 - GUILHERME DOIN BRAGA, DF16134 - PETER ERIK KUMMER. R: LUXOTTICA BRASIL
PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo:
0706712-23.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS GONCALVES BORBA
ASSUNCAO RÉU: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA., LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA [De ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 03/08/2015 17:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/
DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para
a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes
advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará
a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial,
nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 16 de julho
de 2015 16:27:16.
Nº 0704682-49.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GALILEU DIAS DE FARIA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: PAULO ANTONIO SIMOES DOS SANTOS. R: ÂNGELA SARA SIMÕES DOS SANTOS. Adv(s).: DF25434 - IGOR
LOPES CARVALHO. T: JOÃO UBIRAJARA OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MARINA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado
Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0704682-49.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
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