TJDFT 28/05/2015 ° pagina ° 1187 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de maio de 2015
5ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.007564-4 - Procedimento Ordinario - A: IRMA EDILAINE MOLLER GONCALVES. Adv(s).: DF019758 - Marilia Gabriela Gil
Brambilla. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira.
Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às fls. 148/150, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na
Portaria 001/2012, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura
dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as
partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento
pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h04. .
Nº 2012.07.1.013083-2 - Declaracao de Nulidade - A: ANTONIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF031592 - Jerffeson Bout Silva. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: MARATOAN VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF022323 - Geniel Soares
Lima. R: RENATO CUNHA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei Ofício do(a) DETRAN, às fls. 282. Nos termos da portaria 001/2012,
ficam as partes intimadas a apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 05 (CINCO) dias a iniciar-se pelo autor. Taguatinga - DF, quintafeira, 21/05/2015 às 17h04. .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.019845-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OCEANO TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020518
- Ercilia Alessandra Steckelberg. R: ENGENK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apreciarei o pedido último de fl. 285 após
a citação, conforme já mencionado à fl. 264, desde que à época seja manifestado persistência do interesse. I. Taguatinga - DF, quinta-feira,
21/05/2015 às 17h09. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.015979-0 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF036451 - Thiago Jose Vieira de Sousa. R: CLEICYVAN DA
SILVA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) SOPHIA RAYANNE
SAMPAIO LANGAMER SOARESNAO CONSTA ADVOGADO - OAB: DF14291EDF999999 , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo
de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 196. É lícito a qualquer
interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único.
Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h11. .
Nº 2013.07.1.003378-4 - Cobranca - A: MARIA VIEIRA ATAIDE (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF036355 - Eliane Fonseca de Araujo. R: TOKIO
MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: MG083098 - Guilherme Augusto de Oliveira Guimaraes. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO HENRIQUE
VIEIRA ATAIDE. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF015022 - Eduardo Amarante Passos.
Certifico e dou fé que juntei PETIÇÃO, às fls. 602/603, referente à Senhora PERITA. De ordem, ficam as partes intimadas do seu inteiro teor,
conforme segue: ATENTE A PARTE AUTORA PARA A JUNTADA DOS EXAMES SOLICITADOS PELA PERITA, QUE ESTÃO NO TEXTO DA
PETIÇÃO, QUE SEGUE: Em atenção à intimação recebida em 27 de abril de 2015, referente ao processo n°. 2013.07.1.003378-4, proposto por
Fábio Henrique Vieira Ataíde contra Tokio Marine Seguradora SA e outros, e conforme informado na petição datada de 17 de março de 2015, em
que aceitei o encargo de perita neste processo, para me auxiliar no deslinde da questão solicito que sejam apresentados, pela parte requerente,
os seguintes exames realizados por Maria Celma Vieira Ataíde, constantes no Extrato de Utilização de Serviços Assistenciais de Beneficiário
(páginas 68-81; 269; 271-292): -Tomografia computadorizada de abdome superior, realizada no Hospital Santa Marta Ltda, no dia 7 de março
de 2011; -Tomografia computadorizada de pelve ou bacia, realizada no Hospital Santa Marta Ltda, no dia 7 de março de 2011; -Tomografia
computadorizada de abdome total, realizada na Radiologia Anchieta S/C Ltda, no dia 31 de março de 2011; -Exames laboratoriais, realizados no
Laboratório Sabin de Análises Clínicas, em 21 de março de 2011: -hemograma com contagem de plaquetas ou frações; -transaminase pirúvica
(aminotransferase de alanina) - pesquisa e/ou dosagem; -transaminase oxalacética (aminotransferase aspartato) - pesquisa e/ou dosagem; gama-glutamil transferase - pesquisa e/ou dosagem; -fosfatase alcalina - pesquisa e/ou dosagem; -bilirrubinas (direta, indireta e total) - pesquisa
e/ou dosagem e -antígeno carcinoembriogênico (CEA) - pesquisa e/ou dosagem. -Exames laboratoriais, realizados no Laboratório Sabin de
Análises Clínicas, em 5 de abril de 2011: -alfa-fetoproteína - pesquisa e/ou dosagem; -hepatite B - HBSAG (AU, antígeno Austrália) - pesquisa
e/ou dosagem; -hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície) - pesquisa e/ou dosagem; -hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou A
Coreg) - pesquisa e/ou dosagem; -transaminase pirúvica (aminotransferase de alanina) - pesquisa e/ou dosagem; -transaminase oxalacética
(aminotransferase aspartato) - pesquisa e/ou dosagem; -gama-glutamil transferase - pesquisa e/ou dosagem; -fosfatase alcalina - pesquisa e/
ou dosagem e -hepatite C - anti-HCV - pesquisa e/ou dosagem. -Exame laboratorial, realizado no Laboratório Sabin de Análises Clínicas, em
13 de abril de 2011: -coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tempo *de protrombina, tempo de
tromboplastina parcial ativado) - pesquisa e/ou dosagem. -Exames laboratoriais, realizados no Laboratório Padrão Ltda, em 15 de abril de 2011: antígeno carcinoembriogênico (CEA) - pesquisa e/ou dosagem; -marcadores tumorais (CA 19-9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.) cada - pesquisa
e/ou dosagem e -alfa-fetoproteína - pesquisa e/ou dosagem; -Exames laboratoriais, realizados no Laboratório Sabin de Análises Clínicas, em
17 de agosto de 2011: -marcadores tumorais (CA 19-9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.) cada - pesquisa e/ou dosagem; -transaminase pirúvica
(aminotransferase de alanina) - pesquisa e/ou dosagem; -transaminase oxalacética (aminotransferase aspartato) - pesquisa e/ou dosagem; antígeno carcinoembriogênico (CEA) - pesquisa e/ou dosagem; Solicito, ainda, que seja acostada aos autos, cópia do prontuário médico de Maria
Celma Vieira Ataíde durante o seu tratamento no Instituto Luci Ishii de Oncologia Ltda. Informo que a perícia médica documental será iniciada
em 10 de julho de 2015. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h21. .
Nº 2013.07.1.041956-0 - Monitoria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: RAQUEL TEREZINHA LEITE
CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do
feito, conforme certidão de publicação da pauta de fls. 86, esta quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, III, § 1º: "Extingue-se
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