TJDFT 17/04/2015 ° pagina ° 619 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de abril de 2015
MARIA LUCIA GOES MONTEIRO GUEDES. Adv(s).: GO012273 - Jose Rubens de Araujo Junior. INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: DF161616
- Procuradoria-regional da Uniao - Primeira Regiao. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata,
DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JBB JARDIM
BOTANICO DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Cite-se, via oficial de justiça, conforme requerido à fl. 189, item 2. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015
às 13h17. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.090957-6 - Usucapiao - A: JOSE ALFREDO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008883 - Claudio Rocha Reis. R:
DALTON BITTENCOURT FERREIRA. Adv(s).: (.). R: DECIO AFRANIO FERREIRA MAIA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ELIZABETH COSTA
DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MANOEL DA SILVA FREIRE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
LEANDRO DA MOTTA ALVES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana
Maria Isar dos Santos Gomes. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 13h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.185796-7 - Acao Popular - A: GILMAR ARAUJO NEVES. Adv(s).: DF037572 - Fabiana de Fatima Fernandes Silva dos
Santos. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF044792 - Edimar Gomes da Silva, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO
INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 60/61. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes
intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 18h10. .
Nº 53287/95 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF018933 - Juliana Amorim
de Souza, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF006751 - Carlos Henrique de Almeida, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Certifico e
dou fé que trancorreu o prazo de suspensão. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do
processo, INDICANDO BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 19h08. .
Nº 2002.01.1.013475-6 - Interdito Proibitorio - A: ESPOLIO DE REGIS ALVES MEIRELES. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes
Dourado Neto. R: PEDRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZA CRISTINA DE O DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE REIS DA
COSTA. Adv(s).: (.). R: PAULO BENTO DA SILVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: PAULO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUZIA TRIGUEIRO
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: RICARDO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). R: JORGE LUIZ DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: EMERSON
FABIANO TOCANAITUS. Adv(s).: (.). R: DEMERSON RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO PINHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ALEXANDRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CECILIA MEIRA LOPES TRIGUEIRO. Adv(s).: (.). R: ALMIR T DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: ADAIR VIEIRA SEMIAO. Adv(s).: (.). R: SAMUEL SANTANA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ALDEMIR JULIAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO
BATISTA FERREIRA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA DO QUADRO. Adv(s).: (.). R: MARCOS ALVES PIRES. Adv(s).: (.). R: GILCELIO
AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM P DE SOUZA FILHO. Adv(s).: (.). R: ERENALDO FRANCISCO BEZERRA. Adv(s).: (.). R:
AUGUSTO C BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ADMILSON MARQUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GILVAN MOURA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: MARISTELA PENEIRA FRNCA. Adv(s).: (.). R: DANIELE GALDINO NEVES. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA T DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). R: JILDACI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LEOMARIO VALES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CESAR DUARTE CRUZ. Adv(s).: (.). R:
PAULO ROBERTO. Adv(s).: (.). R: CREUSA PIRES DE MORAES. Adv(s).: (.). R: JOSELITA RODRIGUES DE PAIVA. Adv(s).: (.). R: ALINANDRA
CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: JODIMAR ALVES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ISAAC GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AFONSO MARQUES
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ELSON DE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: JUSCELINO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: (.). R: FABIA TEIXEIRA
TRINDADE. Adv(s).: (.). R: ARILSON NATAL DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ARNALDO SANTOS NUNES. Adv(s).: (.). R: ELIZENIA DO CARMO.
Adv(s).: (.). R: ALDECIR PINTO DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: ELAINE GOULART ARAUJO. Adv(s).: (.). R: HEMOEL SANTANA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PAULO MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCIO MOTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
DAVID FERREIRA BERNARDO. Adv(s).: (.). R: FABIO JOSE MARTINS. Adv(s).: (.). R: DILSON CARVALHO DA CUNHA. Adv(s).: DF019396 Dilson Carvalho da Cunha. R: JOSE ROBERTO SILVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que decorreu o prazo de suspensão. De ordem, fica a parte autora
intimada quanto ao despacho em inspeção de fl.416, providenciado o quanto lá determinado. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 10h26. .
Nº 2001.01.1.079571-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R:
PAULO EDUARDO GRESTA. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes. INTERESSADA: MAGALI VERONICA LEITE DE ARAUJO.
Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes. INTERESSADA: BENEDITO ROBERTO NASCIMENTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF011678 - Pedro
Calmon Mendes, Proc(s).: ERESSADA - PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Certifico e dou fé que a parte Executada não atendeu aos termos
do r. despacho de fls. 707 . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o Exequente intimado a se manifestar no Prazo de 05 dias. Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 21h31. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.026766-4 - Ordinaria - A: ASSOCIACAO PROPRIETARIOS MORADORES JARDIM BOTANICO III AMJB. Adv(s).:
DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade
Moreira, DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. A associação autora congrega moradores de área nobre da Capital, de elevadíssimo poder
financeiro. Neste descortino, a consideração da miserabilidade jurídica de tal entidade beira a imoralidade manifesta, eis que, malgrado as sobras
de arrecadação noticiada na petição que pedira a gratuidade, a associação tem condições de reunir, junto aos seus associados de bom padrão
econômico, o numerário suficiente para arcar com as despesas do processo, como contribuição extraordinária. A previsão de tais custos deveria
ter sido sopesada pela associação e seus integrantes quando da decisão de promover a ação judicial, a qual não pode ser proposta ou conduzida
de modo irresponsável. O que não soa razoável ou eticamente defensável é impor ao Erário os custos da prova destinada à defesa dos interesses
particulares de pessoas abastadas. Num momento histórico em que as ruas clamam pela ética, a ideia de se destinar dinheiro público para
fins particulares soa como conduta inteiramente inapropriada, contrária aos interesses éticos e jurídicos do país. Em face do exposto, revogo o
benefício da gratuidade judiciária que fora equivocadamente concedido à parte autora, e confirmo a decisão precedente, submetida aos embargos
de declaração, os quais, por seu turno, são rejeitados. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 12h15. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.119592-8 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: LUIZA
GOMES OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DELTON PINHEIRO ALVES. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: DELTON
PINHEIRO ALVES. Adv(s).: (.). Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pelos Espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e
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