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TJDFT ° Edição nº 222/2014 ° Página 750

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TJDFT 27/11/2014 ° pagina ° 750 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 222/2014

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Nº 2014.01.1.124657-5 - Procedimento Ordinario - A: PABLO DE OLIVEIRA BAUTISTA. Adv(s).: DF032319 - Pedro Henrique Medeiros
de Araujo. R: WM MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO SOARES DE LIMA ME. Adv(s).: (.). R: GS DE LIMA ME.
Adv(s).: (.). R: RACHEL CRISTINA NADER LIMA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a parte autora
não foi intimada para se manifestar sobre a devolução dos AR's de fls. 72/73 sem cumprimento. Nos termos da Portaria 02/2013, fica o AUTOR
intimado a se manifestar sobre a informação dos Correios. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 16h04. .
Nº 2013.01.1.129967-8 - Obrigacao de Fazer - A: RUTE ALVES MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria.
R: SUL AMERICA SEGURA DE SAUDE SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013,
deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os autos serão enviados
ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 19h39. .
Nº 2012.01.1.112881-5 - Despejo - A: ESPOLIO DE ANA ALVES CORDEIRO. Adv(s).: DF029230 - Euler de Oliveira Alves de Souza
Filho. R: NAUM FIALHO. Adv(s).: DF036618 - Daniel Olimpio de Rezende. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo,
ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os autos serão enviados ao arquivo.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 19h41. .
Nº 2011.01.1.029327-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: F.C.D.S.. Adv(s).: MG065650 - Alessandra Sofia Tavares Chein. R: ELEONORA
LOPES QUEIROGA. Adv(s).: DF012233 - Fabiano de Cristo C. Rodrigues Junior, DF012239 - Fabio de Oliveira Rodrigues, DF013725 - Fabiano
de Cristo Cabral Rodrigues. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra
arquivado em pasta própria. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 15h19. .
Nº 2013.01.1.056573-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales,
DF036152 - Rodrigo Maroccolo Borges. R: VANESSA CAVALCANTE VASCONCELOS. Adv(s).: DF030394 - Lucimar de Souza Rios. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte reqerida. Nos termos da Portaria nº 2/2013, fica a parte contrária intimada a manifestar sobre a
proposta de acordo formulada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 14h21. .
Nº 2014.01.1.125969-7 - Monitoria - A: HELDER FRANCISCO DE DEUS ME. Adv(s).: DF028086 - Lucimar Pinheiro de Deus. R:
ISABEL CRISTINA CORREIA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro sem
cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, terçafeira, 25/11/2014 às 16h59. .
Nº 2001.01.1.040070-9 - Execucao de Sentenca - A: SAFETY COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio
Pereira da Costa. R: DANIELA MACEDO MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria nº
02/2013, deste Juízo, ficam as partes intimadas a buscar os ALVARÁS, os quais se encontram arquivados em pasta própria. Brasília - DF, terçafeira, 25/11/2014 às 15h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.137884-9 - Busca e Apreensao - A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF040077 Priscila Ziada Camargo, SP208972 - Thiago Tagliaferro Lopes. R: PLANALTO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro os pedidos de fls. 90 e 92. Retifique-se o nome da parte Autora para PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. Anote-se e comunique-se, se for o caso. Adite-se a precatória para constar o nome correto da parte Autora. Int. Brasília - DF, segundafeira, 24/11/2014 às 17h18. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.108398-6 - Arrolamento de Bens - A: KAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de
Almeida Nunes. R: REJUVENESCE MEDICINA E ESTETICA LTDA. Adv(s).: GO025474 - Natalino Ivo da Paixao Junior. R: MICHELLE CAROLINE
MOTA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ICLEIA GUIMARAES MOTA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação cautelar de arrolamento de bens ajuizada por KAMILA
CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE em desfavor de REJUVENESSE MEDICINA E ESTÉTICA LTADA e ICLÉIA GUIMARÃES MOTA. As
requeridas foram citadas (fls. 70). A liminar não foi cumprida, conforme se depreende da certidão de fls. 70. A Secretaria para que certifique
o decurso do prazo para a apresentação da defesa. Intimo a parte autora a apresentar o endereço atualizado da requerida ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção da ação pela desistência. Prazo: 05 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h23. Tatiana
Dias da Silva,Juíza de Direito .
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Nº 2007.01.1.131851-8 - Execucao - A: JOAO RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: LUZIA DIVINA
BARBOSA. Adv(s).: DF011350 - Kleber de Souza Gouveia. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013 e do art. 100,
§2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos
de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3:
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as
custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins
de inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h28. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.087629-6 - Usucapiao - A: FRANCISCO MARIQUITO CRUZ. Adv(s).: DF001552 - Jose de Ribamar Rabelo Baptista. R:
MARTHIELE REGIANE MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 112, uma vez que a diligência
postulada somente pode ser deferida após esgotados os meios para tentar localizar a requerida, o que deve ser comprovado nos autos. Dessa
forma, promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no que se refere à citação da requerida, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h30. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
\C JUNTADA
Nº 2012.01.1.149517-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).:
DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: MARIA DALVANEIDE MARQUES FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição da PARTE AUTORA fls. 155/156. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h31. CERTIDÃO Nos termos da
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