TJDFT 21/11/2014 ° pagina ° 1370 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Nº 2014.07.1.021349-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ISABEL SIQUEIRA FERREIRA PINTO. Adv(s).: DF033239 - Marcia
Rodrigues Boaventura Silva. R: SIMONE DE ANDRADE DOS SANTOS GONCALVES. Adv(s).: DF031270 - Wanessa Marques Santos. R:
JOSELMO BATISTA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: CONCEICAO DO SOCORRO ARAUJO CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANDRE DOS
PRAZERES SILVA. Adv(s).: (.). R: FLAVIA ILKA PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Trata-se de ação de EXECUÇÃO ajuizada por
ISABEL SIQUEIRA FERREIRA PINTO em desfavor de SIMONE DE ANDRADE DOS SANTOS GONCALVES, JOSELMO BATISTA CORDEIRO,
CONCEICAO DO SOCORRO ARAUJO CORDEIRO, MARCOS ANDRE DOS PRAZERES SILVA e FLAVIA ILKA PEREIRA SILVA, partes
qualificados nos autos, em que postula o exequente pela extinção do feito em razão da quitação do débito pelos devedores (fls. 45). Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, se houver,
pelos executados. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado
aos devedores o desentranhamento do título (contrato) que instruiu a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 13h33. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.025072-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS. Adv(s).: DF029374 - Guilherme
Chaves. R: BRUNO PINTO DANTAS SANTANA CRAVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Instrução n. 01 do TJDFT, de 13 de
maio de 2013, faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a resposta da consulta realizada junto ao INFOJUD, que foi arquivada em
pasta própria nesta Secretaria, em razão de seu caráter sigiloso. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 13h44. .
SENTENÇA
Nº 2006.07.1.026991-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE MAMEDE FERREIRA MONTALVAO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de execução em que intimado o credor
a promover o andamento do feito, apresentou, a fl. 300, pedido de extinção do feito mediante arquivamento sem baixa e expedição de certidão
de crédito. Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do
Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, verificando-se que a execução encontra-se pendente de localização de bens do devedor há mais de
6 (seis) meses, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido,
consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento
dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do
exequente, observando que deverá contemplar o débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que
conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor,
deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (um) ano, autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido,
entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos,
independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito
ou nova determinação deste Juízo. Ante o princípio da causalidade, o executado deverá recolher as custas até então existentes. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 13h51. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.07.1.012074-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RENTAL MAX LOCACAO DE MAQUINAS LTDA. Adv(s).: DF021407 Isley Simoes Dutra de Oliveira, DF023700 - Larissa Waldow de Souza Baylao, DF027375 - Nathalia Waldow de Souza Baylao. R: ED MAX
EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: EMILIANO DUARTE TIBAES. Adv(s).: (.). R:
ALBERTO TORRES NASCENTE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a consulta junto ao sistema Bacenjud restou infrutifera. Nos termos da
Instrução n. 01 de 13 de maio de 2013, intime-se a parte credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco)
dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h03. .
Nº 2007.07.1.025786-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO RURAL SA. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia,
MG109730 - Flavia Almeida Moura Di Latella. R: JULIANA PEREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a consulta junto
ao sistema Renajud restou infrutífera, nos termos da determinação de fl. 400, intime-se a parte credora para indicar bens do devedor passíveis
de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h04. .
Nº 2011.07.1.006370-9 - Procedimento Sumario - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R:
VLI PERADELES RESTAURANTE ME. Adv(s).: DF018031 - Osvaldo Elias da Silva. Certifico e dou fé que,nesta data, juntei aos autos o mandado
de fls. 216/223, sem cumprimento. Em face da Instrução nº 01/2013, do TJDFT, faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a Certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 223, requerendo o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h29. .
Nº 2011.07.1.007039-8 - Indenizacao - A: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: DF033872 - Anny Majory Oliveira
Povoa. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEETHOVEN. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo, DF026216 - Fernando
Ramiro Silva Fernandes. Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13/05/2013, do TJDFT, faço que a(s) parte(s) seja(m) intimada(s)
a se manifestar(em) sobre o retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h28. .
Nº 2011.07.1.030228-0 - Declaratoria - A: SERGIO BAPTISTA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: LARCKY SOCIEDADE DE
CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. A: MARIA JOSE WERMELINGER BAPTISTA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13/05/2013, do TJDFT, faço que a(s) parte(s) seja(m) intimada(s) a se manifestar(em) sobre o retorno
dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h28. .
Nº 2012.07.1.028676-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LEONARDO ALEXANDRE TINEN. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner
Alves de Sa. R: TRIPOLI INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF036042 - Daniel Soares Alvarenga de Macedo. A: MAGNUM KLEBER TINEN. Adv(s).:
DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. A: MARIO LUCAS TINEN. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos a Réplica de fls. 165/170 e 171/176. Nos termos da Instrução n. 01/TJDFT, de 13 de maio de 2013, ficam as partes
intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória,declinando os motivos e a relevância da
sua produção. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou em caso de requerimento de
julgamento antecipado da lide, os autos serão conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. I. Taguatinga - DF, sexta-feira,
14/11/2014 às 14h16. .
Nº 2013.07.1.018709-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CRISTIANE
SIQUEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13/05/2013, do TJDFT, faço que a(s)
1370