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TJDFT ° Edição nº 216/2014 ° Página 1151

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TJDFT 19/11/2014 ° pagina ° 1151 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 216/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de novembro de 2014

7ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima
Diretora de Secretaria: Nely Vianna Kauffmann do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.066529-2 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: M.D.A.C.. Adv(s).: GO032359 - Suzana Almeida Rabelo.
R: D.D.O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz e conforme o disposto no § 4º do art. 162 do CPC,
fica a parte autora INTIMADA de que o edital de fl. 58 será disponibilizado no DJ-e do dia 28/11/2014, devendo essa comparecer em Cartório
para retirar sua via e providenciar as demais publicações dentro do prazo previsto em lei. Certifico, ainda, que, nesta data, afixei o edital retro em
local de costume. Por fim, certifico que juntei a estes autos a petição e certidão de fl(s). 59/60. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 17h. .
Nº 2014.01.1.132237-7 - Procedimento Ordinario - A: E.F.D.P.D.. Adv(s).: DF031025 - Carla Betini de Oliveira. R: A.V.L.. Adv(s).:
DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco de Souza. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação e documentos que a instrui às
fls. 113/216. De ordem deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de fl. 108. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 18h09. .
Sentenca
Nº 2010.01.1.181861-9 - Investigacao de Paternidade - A: T.D.F.F.. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon, DF028780 - Raquel
Ediane Rodrigues. R: A.F.. Adv(s).: RS038051 - Vitor Hugor Gomes. R: T.F.. Adv(s).: DF022187 - Aline Bittencourt Calderon. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar e reconhecer que T.F.F. é filha de A.F., bem como para condená-lo ao pagamento
de alimentos a sua filha, desde a citação (Súmula 277/STJ), no valor correspondente 01 (um) salário mínimo mensal, a serem pagos até o dia
10 (dez) de cada mês e depositados em conta em nome da autora, a ser oportunamente informada. Consequentemente, resolvo o processo
com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado, averbese no respectivo Cartório de Registro Civil, incluindo o nome do réu A.F. - e dos respectivos avós paternos - como pai de T.F.F. no assento
do seu nascimento, preservando o nome atual e suprimindo a filiação quanto ao requerido DANILO (já falecido). Após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 19h49. Bruno Andre Silva Ribeiro , Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.031011-0 - Guarda - A: E.D.B.C.. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF015192 - Elvis Del Barco Camargo,
DF022085 - Luciana Zaccara Sabino de Albuquerque, DF022531 - Glaucia Alves da Costa, DF06462E - Frederico Batista Chaves. R: A.S.D.B.C..
Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF022085 - Luciana Zaccara Sabino de Albuquerque. Intimem-se as partes acerca do retorno
dos autos a este juízo, para que, no prazo de cinco dias requeiram o que de direito. Após, sem manifestação, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 13h25. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.098994-0 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: A.I.B.R.. Adv(s).: RR000042 - Suely Almeida. R: A.R.G.. Adv(s).:
DF030982 - Maria Helena Santos Moreira, DF032396 - Adriana Barbosa Felix. R: P.D.T.R.G.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira.
R: A.G.D.S.P.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: O.D.C.G.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: M.D.C.G..
Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: T.G.M.D.C.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: L.D.C.G.F.. Adv(s).:
DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: E.R.G.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: D.A.R.G.. Adv(s).: DF030982 - Maria
Helena Santos Moreira. R: M.R.A.R.G.. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. Intime-se a requerente para tomar ciência da certidão
de fl. 343. Sem prejuízo, certifique a Secretaria se houve manifestação das partes acerca do despacho de fl. 339. Após, conclusos. I. Brasília DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 13h27. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.133413-7 - Acao Cautelar - A: L.D.G.P.. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto. R: R.L.S.P.. Adv(s).: DF029301
- Raquel de Castilho. Oportunizo a impugnação dos respectivos aclaratórios apresentados pela parte adversa, ante a manifesta pretensão
infringente, no prazo legal. Em seguida, anote-se conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 20h03. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.021637-6 - Cautelar Inominada - A: LUCIANA DE GOES PORTO. Adv(s).: DF2124-A - Dirceu Marcelo Hoffmann. R:
RICARDO LUIZ SANTOS PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oportunizo a impugnação dos respectivos aclaratórios apresentados pela
parte adversa, ante a manifesta pretensão infringente, no prazo legal. Em seguida, anote-se conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às
20h03. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.092048-3 - Acao Cautelar - A: L.D.G.P.. Adv(s).: DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto. R: R.L.S.P.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Oportunizo a impugnação dos respectivos aclaratórios apresentados pela parte adversa, ante a manifesta pretensão infringente, no
prazo legal. Em seguida, anote-se conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 20h03. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.159484-9 - Interdicao de Pessoa - A: W.F.M.. Adv(s).: DF008290 - Sergio Luiz da Silva Nogueira, DF011871 - Maria de
Lourdes Goulart Mora, DF024504 - Cristiano Finazzi Palhares Ferreira, DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R: I.F.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: D.M.M.S.. Adv(s).: (.). A: C.A.M.. Adv(s).: DF011783 - Ariel Stenius de Abreu Mora, DF011871 - Maria de Lourdes Goulart
Mora. A: M.M.. Adv(s).: (.). Antes de apreciar o pedido de pró-labore a favor do curador, fica este intimado a dar cumprimento a cota ministerial
de fls. 388/389. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2014 às 13h34. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.043623-0 - Cumprimento de Sentenca - A: W.V.B.F.. Adv(s).: DF014848 - Luis Maximiliano Leal Telesca Mota. R:
M.E.T.V.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no
prosseguimento da demanda, haja vista a notícia de acordo entabulado entre as partes no bojo da ação de separação litigiosa (122829-4/2008),
pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. I. Brasília - DF, 13.11.2014. Bruno Andre Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2012.01.1.094681-5 - Divorcio Litigioso - A: R.L.S.P.. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: L.D.G.P.. Adv(s).:
DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. Oportunizo a impugnação dos respectivos aclaratórios apresentados pela parte adversa, ante a
manifesta pretensão infringente, no prazo legal. Em seguida, anote-se conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 20h03. Bruno Andre
Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .

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