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TJDFT ° Edição nº 167/2014 ° Página 643

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TJDFT 10/09/2014 ° pagina ° 643 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 167/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de setembro de 2014

7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretor de Secretaria: Michael Afonso de Rezende Xavier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.125444-5 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013797 - Jose Joao Lobato
Filho, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. R: SERRALHERIA IDEAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMIR PITELI DA
TRINDADE. Adv(s).: (.). R: MARILETE BARROS DA TRINDADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Desse modo, DECLARO A
PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança das parcelas referentes à taxa de ocupação do imóvel declinado na inicial. Declaro resolvido o mérito,
com relação a essas parcelas, nos termos do art.269, IV, do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, não havendo outros
requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 17h10. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.081233-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado, DF08473E - Thiago Rodrigo Oliveira de Barros. R: NAFTALI
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes. Intime-se a TERRACAP a justificar, em 10 (dez) dias,
o pedido para prosseguimento do feito para cobrança da multa prevista na Cláusula 8ª de antigo acordo administrativo, tendo em vista que foi
informado novo acordo administrativo que resultou na quitação do débito. A TERRACAP deve apresentar os termos do novo acordo administrativo
ou, caso esteja impossibilitada em razão do respectivo inquérito policial, deve informar quando poderá ter acesso aos autos do processo
administrativo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 17h14. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.141500-6 - Cobranca - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF011218 - Anamaria
Prates Barroso. R: RODRIGO COELHO COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. São Embargos
de Declaração opostos nos autos mencionados em epígrafe. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivamente opostos. A parte embargante/
ré aponta omissão na Sentença de fl. 69, porquanto não apreciado pedido de assistência judiciária gratuita. A razão, pois, lhe assiste. Foi
requerido o benefício da justiça gratuita às fls. 23/24. Contudo, não houve manifestação judicial específica sobre o assunto. Diante do exposto,
ACOLHO estes embargos declaratórios para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao embargante e consigno que a exigibilidade
do pagamento dos honorários advocatícios fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Esta Decisão integra a Sentença de fl.
69. Ato registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 17h51. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.120764-8 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro Moraes da Silva. R: EULER
COSTA VIDIGAL. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, Proc(s).: PR-SANDRO MORAES DA SILVA. Esclareça o Distrito Federal, em
10 (dez) dias, os seguintes apontamentos, sob pena de improcedência dos pedidos formulados na Inicial: (i) se o embargante recebeu com base
em jornada semanal de 30 horas, conforme registra tabela de fl. 09 - e ao contrário do que menciona a Lei 3.324/2004; (ii) qual(is) a(s) rubrica(s)
em que o autor aplicou a proporção mencionada à fl. 04 (em quais meses e anos), bem assim qual valor da proporção referida; e, (iii) o número
de horas extras diurnas e noturnas, discriminadamente, por mês, em todo o período objeto da execução. Após, tornem conclusos. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/09/2014 às 18h14. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 1999.01.1.043490-5 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF029986 - Carlos
Daniel Pinheiro Bastos, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau, DF04720E - Gleydson Lucas de Oliveira. R: GERALDO HIPOLITO DA SILVA
JR. Adv(s).: MG118497 - Oscar Vieira Lopes. R: AUTAMIRA ALMEIDA HIPOLITO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
Carta Precatória devolvida sem cumprimento (fls.290/296) . Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 15h17. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz
de Direito, diga o autor sobre a devolução do mandado sem cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos retornarão para o arquivo.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 15h17. .
Nº 2008.01.1.128763-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO. Adv(s).: DF015964 - Arnaldo Botelho
Barbosa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos. De ordem do MM. Juiz, digam as partes sobre
os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de Brasília, no prazo comum de dez dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 19h09. .
Nº 2009.01.1.088675-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo
Lima Vieira, DF022928 - Liliane Monteiro de Figueiredo Mendes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029547 - Adamir de Amorim Fiel. De ordem
do MM. Juiz, digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Jucicial no prazo comum de dez dias. Brasília - DF, quinta-feira,
04/09/2014 às 19h01. .
Nº 2014.01.1.056022-2 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. R: MARLI
DORNELAS ALCANTARA. Adv(s).: TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: DANIEL RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GABRIEL DE
BRITTO CAMPOS. De ordem do MM. Juiz, digam as partes sobre manifestação apresentada pela CONTADORIA, prazo comum de dez dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 18h44. .
Nº 2011.01.1.237114-8 - Ordinaria - A: EDUARDO HENRIQUE ALVES FERREIRA SENNA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha,
DF034095 - Natalia Franca Goncalves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior, Nao Consta Advogado, Proc(s).:
NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos petição da parte autora (fls. 400). De ordem do MM. Juiz de Direito, diga
o DF, no prazo de 10 (dias) acerca do laudo pericial. Brasília - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 18h15. .
Nº 2014.01.1.085186-5 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. R:
REJANE DE SA VILLAR DE LUCENA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: LEONITA GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: (.),

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