TJDFT 04/09/2014 ° pagina ° 1166 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Nº 2012.07.1.004901-4 - Embargos A Execucao - A: TJ COMERCIO E REPRESENTACOES DE VIDROS E METAIS LTDA. Adv(s).:
DF024590 - Janara Goncalves Pereira, DF035349 - Frank Menezes. R: LWC PROMOTORIA DE VENDAS ANALISE DE CREDITO E REPRES
COM LTD. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. A: CLAUDIO ARAUJO. Adv(s).: (.). Isto posto, não mais me delongando sobre o tema,
julgo o autor carecedor do direito de ação e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do mencionado diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Certifiquese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as respectivas baixas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h21. JOSÉ ROBERTO
MORAES MARQUES Juiz de Direito .
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Nº 2011.07.1.024436-3 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PARK WAY 23. Adv(s).: DF026131
- Juliana Rodrigues Amorim. R: SIMONE LEAL AMORIM DE CARVALHO. Adv(s).: DF033983 - Ludmilla de Paula Rocha, DF040570 - Jose
Amorim de Carvalho. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento, mantendo
a decisão em seus precisos termos como lançada nos autos. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h26. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.030884-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAU BRASIL. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R:
WALDSON DE ASSIS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRENI GONCALVES DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o prazo concedido à parte autora/credora à(s) fl.(s). 87 transcorreu em branco sem que houvesse qualquer manifestação.
Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo
concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga,
faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/
arquivamento do processo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h27. .
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Nº 2013.07.1.016182-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: USINA BEER BAR E CHOPERIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAIA LIMA DE MACEDO. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Para
fins de análise do pedido de fls. retro, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, demonstrativo
atualizado do crédito exequendo. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h32. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.016023-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MOVEIS GERMAN INDUSTRIA E COMERCIO E HOTEIS TURISMO
LTDA. Adv(s).: DF031348 - Marilac de Manon Santiago. R: JOSE RICARDO PALMEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA
Vistos etc. Extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intime(m)-se. Transitada esta decisão em julgado, recolhidas as custas processuais e procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h35. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.023361-9 - Procedimento Ordinario - A: M.C.C.Q.D.S.. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho. R: CENTRO
EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO ALVES DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). SENTENÇA
Vistos etc. Rhj. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e,
em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intime(m)-se. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença,
arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h43. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz
de Direito .
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Nº 2012.07.1.036787-7 - Revisao de Contrato - A: NELMA DE SOUZA CATULINO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. SENTENÇA Vistos etc. Rhj. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Em razão da renúncia/desistência tácita
à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h49. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.024720-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024743 - Eduardo
Antonio Cortes dos Santos. R: DIRLEY B FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias;
findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso de recebimento, para que dê(eem) o devido
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h53. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2012.07.1.034964-7 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF026601 - Frederico Soares
Araujo. R: ADE REFEICOES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: AZILENE GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: (.). R: AILTON
FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF036561 - Juliana Carvalho Gomes. R: KLEBER CAMPOS FELIX. Adv(s).: DF036561 - Juliana Carvalho Gomes.
DESPACHO Rhj. À réplica. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 14h55. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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