TJDFT 14/05/2014 ° pagina ° 632 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de maio de 2014
Nº 2011.01.1.224238-2 - Obrigacao de Fazer - A: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume
Reis, DF034679 - Jefferson Diego Cordeiro dos Santos, DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 Rubem Dario Franca Brisolla, Proc(s).: PR-RUBEM DARIO FRANCA BRISOLLA. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso
queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 15h51. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2013.01.1.078205-3 - Declaratoria - A: TULA ANDRELINA LOPES DA COSTA. Adv(s).: DF027030 - Aline Ramos Ribeiro. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, todavia, não merecem acolhimento, uma vez que não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O pleito anulatório
decorre de suposto descumprimento de decisão de antecipação de tutela e não da exordial, motivo pelo qual a matéria não exige ser tratada
de forma pormenorizada na sentença. Outrossim, tendo em vista que esta confirmou a decisão in limine, a pretensão deve ser perseguida em
sede de cumprimento de sentença. Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, porquanto a parte embargante pretende rediscutir as
matérias já examinadas na sentença, merecendo a irresignação recurso próprio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 12/05/2014 às 15h52. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.090858-8 - Execucao de Honorarios - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior. R: CID
MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos, Proc(s).: PR-ISABEL PAES DE ANDRADE. Renove-se a diligência de fl.153,
conforme solicitado. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 15h55. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2013.01.1.182075-4 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, Proc(s).: PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES, PR-NAO
INFORMADO. Acolho os Embargos. Cuida-se de ação de conhecimento em que foi determinada a entrega de medicamentos, tendo sido cumprida
a decisão judicial (fl. 57). \PautaAnte ao exposto julgo procedente o pedido para condenar o réu a fornecer a parte autora o medicamento
PAZOPANIBE 800 mg, na quantidade indicada em relatório médico.Resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e
honorários ( Súmula 421 do STJ) Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 15h55. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.212609-7 - Indenizacao - A: EDILEUZA SOARES DINIZ. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg, DF034707
- Paula Juliana Pereira Vieira. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa. Cuida-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Requer o acolhimento dos presentes embargos para que sejam sanadas as alegadas omissões e contradições, conferindo-lhe
efeitos infringentes. É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Os embargos de declaração
estão previstos art. 535, CPC, e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão ou obscuridade. No caso em apreço, todavia, verificase que, na realidade, o embargante pretende rediscutir a matéria decidida de maneira contrária ao seu interesse, agregando efeitos infringentes
ao julgado como forma de ver satisfeita a sua pretensão. Confira-se a respeito do tema, o entendimento desta Eg. Corte de Justiça: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO. CONCESSÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1 - "Omissão" é a ausência de abordagem
sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - "Contradição" somente ocorre quando existirem duas ou mais
conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, ainda que destinados a prequestionar a matéria, devem subsumirse a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões
recursais ou a inverter o resultado do julgamento, já que restritos a sanar os vícios elencados no dispositivo referido. Embargos de Declaração
rejeitados. (grifei). Cabe ressaltar que eventual irresignação acerca do julgado deve ser realizada por meio recursal adequado, conforme lhe
faculta a legislação processual vigente. Portanto, tendo em vista a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado vergastado, a
rejeição dos embargos é medida que se impõe. Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h03. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.163052-4 - Declaratoria - A: INGRID SILVA LIMA. Adv(s).: DF015206 - Albenides Franca Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029547 - Adamir de Amorim Fiel, Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA VANESSA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas
a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h08. .
Nº 2007.01.1.117121-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello
Peixoto. R: ANTONIO SERGIO PAES FERREIRA NETO. Adv(s).: DF007645 - Rodolfo Jose Marques, Nao Consta Advogado. R: EVAUDO
FERNANDES DE BARROS. Adv(s).: (.). R: ROBERTO ANTUNES DIMATTEU. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do
Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h09. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2013.01.1.140630-5 - Embargos do Devedor - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho. R:
ENEAS SANTOS DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, Proc(s).: PR-MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO.
Acolho os Embargos para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal em exceção, eis que na r. sentença do processo
de conhecimento foi excluído da lide . Custas de lei. Honorários de R$ 100,00( cem reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 12/05/2014 às 16h09. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.074602-0 - Cominatoria - A: A.B.R.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF003531 - Edson Chaves da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De
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