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TJDFT ° Edição nº 174/2013 ° Página 730

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TJDFT 12/09/2013 ° pagina ° 730 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 174/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Nº 2006.01.1.098443-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: EDUARDO BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: GO019582 - Cassius Ferreira
Moraes. A: WAGNER NEDER ISSA. Adv(s).: MG084439 - Juliana Mancini Henriques, MG086414 - Daniel Diniz Manucci. R: MARTHA HELENA
PIMENTEL ZAPPALA BORGES. Adv(s).: (.). A: NEOCENTER SA. Adv(s).: MG084439 - Juliana Mancini Henriques, MG086414 - Daniel Diniz
Manucci. Torno sem efeito o ato de mero expediente de fl. 614, eis que cabe ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 475-J do CPC. Promova o credor o andamento do feito, no prazo de cinco dias, carreando aos autos planilha atualizada do débito e
indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013 às 15h48. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.003315-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: ZILLA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Suspenda-se, conforme requerido à fl. 37, até janeiro de 2014, quando a
parte exequente deve dar prosseguimento ao feito independentemente de intimação, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/09/2013
às 15h49. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2013.01.1.130902-5 - Anulacao de Titulo - A: IVONE BONIFACIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF016231 - PIERRE TRAMONTINI. R:
BRASIL TELECOM SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TELEFONICA DATA BRASIL HOLDING SA. Adv(s).: (.). Defiro
a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s)
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, sexta-feira, 06/09/2013 às 10h28.
Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito.

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