TJDFT 26/08/2013 ° pagina ° 1169 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Nº 2012.07.1.033505-7 - Cobranca - A: GREEN TOWERS CONDOMINIO. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky. R: RENATO
APOLINARIO FRANCISCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SANDRA PATRICIA ECHEVERRIA FERNANDEZ. Adv(s).: (.). Por
conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários
advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dêse baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 12h41. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.032462-2 - Deposito - A: BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL SA. Adv(s).: DF026166 - Tatiana Araujo Cisi Rocco,
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais, DF032466 - Rhany Victor Bacelar Wagner, DF09231E Marcos Alberto Lima da Silva, DF10981E - Cesar Augusto Xavier Chaves. R: ALCOM COMERCIO DE ALUMINIO LTDA ME. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 168-172, para que produza os seus
regulares efeitos. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas finais, se houver,
pela requerida, na forma do pactuado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 14h45. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.036816-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO COMUNITARIA VERDES ARES. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco, DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: KLEBER HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035831
- Michelle Castro de Araujo. Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, entre as partes em epígrafe. No curso do
processo, a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD (fl. 66). A impugnação oferecida pela parte executada
foi rejeitada (fl. 81), restando preclusa a decisão (fl. 83). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão
do pagamento, nos termos do art. 794, I c/c art. 475-R, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Custas, se
houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença
registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h16. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.027801-2 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering
Horta. R: LUIZ GONZAGA MACENA DE MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que nesta data, juntei o mandado de fls.
33/36, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto do(a) réu (ré). DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04, de 12 de setembro
de 2012, intime-se o(a) autor(a) a indicar o correto endereço do(a) réu(ré), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h16. .
DESPACHO
Nº 2010.07.1.026047-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: SENI GOMES
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: GO027863 - Thaise Dias Lima de Souza. A fim de que seja apreciado o pedido de fls. 249-252, venha aos autos
o comprovante do preparo, no que toca ao procedimento relativo ao cumprimento de sentença. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às
17h20. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.000697-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARCELO LIRA GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o mandado não cumprido, às folhas 67/72. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, fica intimado o autor para se manifestar sobre
a certidão de fl. 72, no prazo de cinco dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h25. .
Nº 2005.07.1.019488-8 - Execucao - A: SALVATORE NISTA. Adv(s).: DF01027A - Valci Canabarro, DF018009 - Maria A. Nista. R:
COMUNIDADE CRISTA MONTE MORIA. Adv(s).: DF003757 - Regina Aparecida Ferreira Leoncio. R: MARIA DA ANUNCIACAO ARAUJO
GUSMAO. Adv(s).: (.). R: LILIAN FERREIRA BORGES. Adv(s).: (.). De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte intimada intimada
para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 14h24.
Patrícia Soares Sette Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 2010.07.1.025346-8 - Cobranca - A: UA DA CUNHA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL
JURITI. Adv(s).: DF023234 - Marco Antonio Medeiros e Silva. Certifico que nesta data, juntei duas petições dos patronos da autora, às fls. 351/352
e 353/354, ambas com renúncia ao mandato procuratório e substabelecimentos, sem reservas de poderes, a outro advogado. Certifico, ainda,
que juntei o mandado de fls. 355/357, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012, intimo o autor
para manifestar-se acerca da a certidão do(a) Oficial(a) de Jusitça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 22/08/2013 às 14h14. .
Nº 2011.07.1.004082-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SILVANIA PIRES DE MENDONCA. Adv(s).: DF031703 - Raniere Ferreira
Camara. R: MARIA ABADIA DOS SANTOS MORAES. Adv(s).: DF028921 - Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliveira, DF034007 - Manuella
Pianchao de Araujo, DF11141E - Larisse Raquel de Jesus Lopes. R: ELISANGELA CRISTINA SANTOS MORAES. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, juntei o mandado de intimação, não cumprido, às folhas 138/139. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, manifeste-se o
exequente sobre o mandado devolvido, no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h12. .
Nº 2011.07.1.018080-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: NEW CAR SERVICOS AUTOMOTORES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WEBERTON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico que, nesta data, juntei a petição do autor, à folha 122. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, tendo transcorrido o prazo
suplementar requerido, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/08/2013
às 14h06. .
Nº 2011.07.1.036952-0 - Ordinaria - A: KATIA MARIA MARTINS BORGES. Adv(s).: DF026902 - Cintia de Abreu Cunha. R: JARLAN DE
BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei, às fls. 119/120, mandado de intimação da requerente
cuja diligência foi infrutífera, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fl. 120), atualizando seu endereço e dando sua ciência da audiência. Juntei ainda, às fls. 121/123, mandado de intimação
da testemunha Glauco Antônio, devidamente cumprido, conforme certificado pelo sr. oficial de justiça. Aguarde-se a audiência. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 21/08/2013 às 18h22. .
Nº 2012.07.1.004885-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF012644 Decio Plinio Chaves. R: LOGGAM LOGISTICA E GESTAO DE ATENDIMENTO MOVEL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
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