TJDFT 14/03/2013 ° pagina ° 202 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2013
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
224-225
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2013
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s)
LEI DISTRITAL 5.014, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 (SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO DF)
FLS."Vistos e etc. O Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação
e Transporte de Valores no Distrito Federal - SINDESP - requer sua admissão no feito na qualidade de 'amicus curiae'.
Analisando a procuração de fl. 112, tenho que a representação processual do requerente encontra-se irregular, pois não
há, no instrumento de mandato, informação de ter sido passada com a finalidade especial de ingressar na presente ação
direta da inconstitucionalidade como amigo da corte. Em questão de ordem, o Supremo Tribunal Federal assentou a
exigibilidade da outorga de poderes especiais e específicos a advogados e procuradores de pessoas jurídicas de direito
público, relativamente aos processos reveladores de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 2187 QO, Relator:
Min. OCTAVIO GALLOTTI, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2000). (...) Sendo assim, determino que o SINDESP traga
uma procuração passada com a finalidade específica outorgada ao procurador de ingresso no feito como 'amicus
curiae'. Aguarde-se resposta aos ofícios já expedidos (fls. 65 e 67). Cumpra-se. Brasília (DF), 11 de março de 2013.
(a) Desembargador FLAVIO ROSTIROLA - Relator".
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 43
2013 00 2 004474-6
CRUZ MACEDO
DISTRITO FEDERAL
VINÍCIUS SILVA PACHECO (Procurador)
NELMA DO CARMO FARIA
LÍLIAN MARA FERREIRA
CONSELHO ESPECIAL - 20060020138494MSG - MANDADO DE SEGURANÇA
"O DISTRITO FEDERAL opõe embargos à execução que lhe move NELMA DO CARMO FARIA (MSG
2006.00.2.013849-4), tendo por título executivo acórdão (fls. 227/233) lavrado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça,
que reformou o decisum proferido pelo Conselho Especial desta Corte, para reconhecer o direito da impetrante ao
recebimento das complementações e da VPNI pleiteada, alegando, em suma, o excesso de execução. Presentes os
pressupostos legalmente exigíveis, admito o processamento dos embargos. Considerando ainda materializados os
requisitos constantes do Art. 739-A, §1º, do CPC, além do que, conforme a lição do eminente Ministro LUIZ FUX,
essa modalidade de embargos à execução singulariza-se ?por sua eficácia suspensiva, como regra, por força dos
interesses públicos envolvidos no caso 'sub judice' e pela forma especial de entrega de soma? (O Novo Processo
de Execução, 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 447), suspendo o curso do cumprimento de sentença (MSG
2006.00.2.013849-4). Notifique-se a exequente para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias
(Art. 740, CPC). Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, quarta-feira, 6 de março de 2013.
(a) Desembargador CRUZ MACEDO - Relator".
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Num Processo
2004 00 2 001403-6
Relator Des.
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Executante(s)
CACY PEREIRA SARDINHA
Advogado(s)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
Executado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador)
Advogado(s)
MARCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador)
Origem
CONSELHO ESPECIAL MSG 7253/97
DESPACHO
FLS."De ordem do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior e à luz do que dispõe o art. 162, § 4º,
510-certidão
do Código de Processo Civil, abro vista dos autos ao Distrito Federal, como requerido às fls. 499, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, segundo item 11.1 do acordo noticiado às fls. 502-504. I. Brasília, 8 de março de 2013. (a) ADRIANA
PRAZERES SALGUEIRO REIS VIDAL - Assessora do Des. Waldir Leôncio C. Lopes Jr. - Matrícula 314.524".
EXECUÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
492-certidão
2007 00 2 008998-1
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
LUIZ FELIPE DA MATA MACHADO SILVA (Procurador)
LEDA BERLIM FONSECA
LEDA VIRGINIA A DE CARVALO GRA
LEDAMAR SOUZA RESENDE
LEILA DE ARAÚJO MASALA
LELIA DE ALMADA HORTA MADSEN
LENI D APARECIDA O. DE CARVALHO
LENY ZICA DE OLIVEIRA E SILVA
LEOLINO CEZAR DE A CAMPOS
LIBANIA LOPES CABEZON
LIDIA MARIA PINTO DE LIMA
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."De ordem do Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio C. Lopes Júnior e à luz do que dispõe o art. 162, § 4º,
do Código de Processo Civil, tendo em vista a homologação da transação realizada na EXE n. 2007.00.2.008934-6
(cópias anexas), extensível a todas as execuções e embargos vinculados ao Mandado de Segurança n. 7.253/97,
abro vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 30 dias, para requerer o que entender de direito. Na oportunidade,
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